BR-158
<< Ir para o mapa

BR-158 - Trecho: Div PA/MT - Ribeirão Cascalheira (MT)

Rede Xingu+
Alertas




Sumário

A BR-158 é uma rodovia que corta longitudinalmente o eixo central do Brasil, passando pelos estados do Pará, Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As origens da BR-158 na região remontam à expedição Roncador-Xingu, na década de 1940, com a necessidade de implantação de uma rodovia para a integração nacional do Vale do Araguaia. A abertura efetiva deste trecho da rodovia se deu durante o regime militar, durante os últimos anos da década de 1970.

A porção monitorada por este observatório compreende o trecho entre a divisa dos estados do Mato Grosso e Pará e o município de Ribeirão Cascalheira (MT), trecho este localizado a leste do Corredor Xingu, no encontro entre as Bacias Hidrográficas do Xingu e do Araguaia. Conforma, juntamente da BR-163 , da BR-242 e da BR-230 , um cinturão rodoviário circundante do Corredor Xingu.

O segmento que liga a divisa estadual PA/MT até o entroncamento com a BR 242/MT-424, em Posto da Mata, é de responsabilidade do DNIT, enquanto o segmento entre o entroncamento com a BR 242/MT-424 até Ribeirão Cascalheira é estadualizado, sob responsabilidade da SINFRA/MT.

Em fins de 2008, o segmento federal foi fracionado porque os Xavante não aceitaram a pavimentação do traçado original da BR-158, que passa dentro da TI Maraiwatsédé. Assim, esse segmento foi dividido em três novos trechos: Trecho Norte (km 0 na divida do MT/PA ao Km 213,5) que tem em sua área de influência a TI Urubu Branco; Trecho Sul que não tem TI em sua área de influência e o trecho do contorno leste da TI Maraiwatsédé.

A pavimentação do trecho do contorno leste da TI Maraiwatsédé ainda não foi iniciada, embora o lote A já tenha sido licitado. Atualmente, a principal demanda Xavante enquanto o tráfego da BR-158/MT não puder ser desviado para o Contorno Leste da rodovia é pela execução do Plano Protetivo da TI Maraiwatsédé, condicionante da Licença Prévia e que ainda não cumprida, haja vista que a operação do trecho não-pavimentado no interior da terra indígena têm facilitado invasões com gado, intrusão de caçadores e madeireiros, queimadas criminosas pelas estradas já abertas e atropelamentos com mortes.

Em 2019, o apoio ao licenciamento ambiental da BR-158 - emissão de licença de instalação - foi qualificado como ação prioritária na 10a reunião do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), enquanto a concessão da BR-158/155, em fase de estudos, foi qualificada na 11a reunião do PPI, prevendo-se contrato de concessão em 2022. De acordo com o PPI, "o trecho rodoviário em questão constitui importante rota de escoamento da produção de grãos do nordeste de Mato Grosso, integrando a região à ferrovia Carajás e permitindo a exportação da produção pelo Porto de Itaqui/MA".

Impactos Socioambientais

Alguns dos impactos socioambientais previstos da pavimentação do trecho da BR 158 - Contorno Leste da TI Marãiwatséde são o incremento da caça, pesca e comércio de animais silvestres; invasão da TI por não-indígenas; aumento do risco de incêndios florestais; aumento do fluxo de população não-indígena ocasionando pressão sobre o setor fundiários; riscos de superposição territorial e ameaças a áreas indígenas ainda não demarcadas pela FUNAI; contaminação do solo e dos recursos hídricos e contaminação ambiental por produtos químicos; alteração nas áreas de preservação permanente, ampliação da fragmentação dos ambientes naturais e alterações em corredores ecológicos.

No entanto, os impactos que mais têm preocupado os Xavante da TI de Marãiwatsédé atualmente se referem aos oriundos do trecho não-pavimentado da BR-158 que corta a terra indígena e que continuará sendo utilizado até que o Contorno Leste seja implementado. São alguns dos impactos da continuidade da operação da BR-158 as invasões à terra indígena; intrusão de caçadores e madeireiros; criação de gado ilegal; queimadas criminosas e atropelamentos.

Histórico e Momento atual

Em 2005, o DNIT e a SINFRA/MT lançaram o projeto de pavimentação do trecho de 412 km entre Ribeirão Cascalheira (MT) e a divisa MT/PA. Com a elaboração dos estudos de impacto ambiental, são identificadas duas terras indígenas sob a área de influência direta do empreendimento: a TI Urubu Branco, do povo Tapirapé, e a TI Marãiwatsédé , do povo Xavante, sendo esta última totalmente interceptada pela rodovia, com traçado não-pavimentado sobreposto ao território tradicional.

Em fevereiro de 2020, a Funai afirmou não estar ciente da execução de qualquer programa na TI Urubu Branco, ainda que, em 2014 o DNIT tenha afirmado ter celebrado um acordo de compromisso com o estado do Mato Grosso para a execução do Programa de Apoio à Terra Indígena Urubu Branco (PAINDIO). Para cronologia do licenciamento do trecho norte que afeta o território Tapiraté ver Informação Técnica 76/2019.

Em março de 2009, diante da sensível situação da reocupação Xavante de seu território tradicional bem como do posicionamento dos indígenas contra a pavimentação do traçado original, a Funai, o Ibama e o DNIT aprovam o seccionamento do traçado e o contorno da TI Marãiwatsédé. Optou-se, preliminarmente, por uma variante de contorno à leste do traçado original, apesar de os indígenas preferirem uma alternativa à oeste dado que à leste se encontravam antigos sítios sagrados, aldeamentos e cemitérios, bem como parte do território indígena identificado mas ainda não homologado. Em 2012, a FUNAI solicita ao DNIT que desenvolvesse um projeto de traçado à leste que contornasse toda a terra indígena identificada em 1992 - homologada e em processo de homologação - e que não interceptasse antigas aldeias, cemitérios e sítios sagrados.

Em abril de 2014 é realizada vistoria técnica local do Contorno Leste com a presença de lideranças Xavante e realizada reunião na Terra Indígena em dezembro de 2014 , na qual são discutidas medidas de prevenção, mitigação e compensação dos estágios de implantação do Contorno Leste, bem como sobre o PBA Xavante e medidas que deveriam ser tomadas independentemente do PBA. Em dezembro de 2015 a FUNAI aprova administrativamente o novo traçado do trecho do Contorno Leste da TI Marãiwatsédé da BR-158/MT

Em setembro de 2017 , a FUNAI aprova o ECI do Contorno Leste, com condicionantes necessárias à emissão da licença prévia, como a implementação das ações de proteção frente à continuidade da operação do traçado original não-pavimentado da rodovia, sobreposto à TI Marãiwatsédé, até implementação do trecho de contorno; e o Plano de Trabalho para o detalhamento das medidas de mitigação e compensação até 40 dias após a emissão da LP.

Em abril de 2018, o IBAMA emitiu a Licença Prévia (LP) do Contorno Leste para o DNIT, que tem validade até 2023. A LP apresenta quatro condicionantes:

2.9. Atender as condições estabelecidas pela FUNAI, por meio do Ofício 291.2017-CGLIC (SEI 0932984), de 28/11/17, no que se refere aos impactos deste empreendimento sobre a Terra Indígena Maraiwatsede;

2.9.1. Implantar medidas de proteção, manutenção e segurança no trecho da BR-158/MT que intercepta a Terra Indígena Maraiwetsede enquanto seu tráfego não puder ser desviado para o Contorno Leste da rodovia.

2.9.2. Apresentar, em até 30 (trinta) dias, dados quanto à caracterização da relação sociopolítica, econômica e cultural do grupo indígena com outros grupos e terras indígenas Xavante e com outros povos da região, ou justificativas para sua não apresentação.

2.9.3. Apresentar, em até 40 (quarenta) dias, Plano de Trabalho para o detalhamento das medidas de mitigação e compensação voltadas às comunidades indígenas da TI Maraiwatsede.

Em setembro de 2018 são realizadas reuniões para discussão dos termos de viabilização do Plano Protetivo da TI Maraiwatsede. O DNIT propõe a assinatura de um Termo de Compromisso visando à transferência de recursos para que a Funai execute o Plano Emergencial na TI Maraiwatsede. 

Em outubro de 2018 são realizadas reuniões com a presença de representantes da TI Maraiwatsédé sobre o Plano Protetivo do território. Com objetivo de viabilizar a implantação do Plano Protetivo foi proposto que fosse feito um plano de trabalho e que o DNIT repassasse os recursos via Termo de Execução Descentralizada (TED) para a Universidade Federal Fluminense (UFF), a quem caberia contratar a consultoria Mappa, indicada pelas lideranças, para implantação das medidas previstas no plano, cabendo à Funai a fiscalização da execução das atividades.  .

Em 31 de dezembro de 2018, No DOU nº 250, foi publicado o Extrato de Termo de Execução Descentralizada nº 1/2018 – TED nº 1/2018 para UFF, o qual, acredita-se, incluiria o valor necessário à execução do Plano Protetivo na TI Maraiwatsede. No entanto, nos primeiros dias de janeiro de 2019, foi noticiado na imprensa a suspensão do TED pela Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, para averiguação de seu teor.   

Em 8 de julho de 2019, o Ministério Público Federal em Barra do Garças ingressou com Ação Civil Pública contra o Ibama, o DNIT e a União para fechamento do trecho da BR-158 que corta a Terra Indígena Marãiwatsédé e pela execução do Plano Básico Ambiental no âmbito do processo de regularização ambiental da BR-158, de forma a assegurar adoção de imediatas medidas mitigatórias/compensatórias decorrentes do uso do trecho que corta a terra indígena.

A Informação Técnica 74/2019 apresenta a cronologia do processo de licenciamento do trecho do Contorno Leste de Maraiwatsede.

Próximos passos

Em fevereiro de 2020, a Funai reportou ao Ibama que as medidas emergenciais protetivas na TI Maraiwatsede ainda não foram executadas, bem como não foi encaminhado à Funai o Plano de Trabalho para o detalhamento das medidas de mitigação e compensação voltadas às comunidades indígenas da TI Maraiwatsede, conforme previsto nas condicionantes da LP 570/2018.

 

 

Bem-vindo à
Rede Xingu+

Construída em tempo recorde, a usina de Belo Monte está
sendo construída sem licenciamentos exigidos por lei