Transamazônica
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BR-230 (Transamazônica) - Trecho: Marabá-PA - Rurópolis-PA

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Sumário

A BR-230, mais conhecida como Transamazônica, é considerada a rodovia mais longa do país. Criada na década de 1970, seu projeto original consistia em uma estrada de 8.000 km que ligaria Brasil, Peru e Equador. O projeto atual, contudo, com 4.223 km de comprimento, corta o estado do Pará, além de seis outros estados brasileiros.

Só na bacia do Xingu, a rodovia impacta as Terras Indígenas TI Arara (Rota 7), TI Cachoeira Seca (Rota 7), TI Kararaô (Rota 7), TI Koatinemo (Rota 2), TI Araweté Igarapé Ipixuna (Rota 2), TI Apyterewa (Rota 2), TI Paquiçamba (Rota 6), TI Trincheira-Bacajá (Rota 6), TI Ituna/Itata, TI Xipaya (Rota 3), TI Kuruaya (Rota 3), TI Juruna do km 17 (Rota 3), TI Arara Volta Grande do Xingu (Rota 4) 

Além disso, também impacta a RESEX Riozinho do Anfrísio bem como a Flona do Tapajós, a Flona do Trairão e o Parna da Amazônia. As TIs da região estão expostas a saques de madeira, uma vez que a rodovia facilita o acesso de madeireiros, bem como ao desmatamento, sendo a TI Cachoeira Seca a terra mais ameaçada da região, conforme o Boletim nº 1 do SiradX .

A elaboração do Componente Indígena do EIA e PBA da BR-230 foi divida em 7 rotas:

  • Rota 1 (TI Nova Jacundá, TI Sororó e TI Mãe Maria) 
  • Rota 2 (TI Koatinemo, TI Araweté Igarapé Ipixuna e TI Apyterewa)
  • Rota 3 (TI Xipaya, TI Kuruaya e TI Juruna do km 17)
  • Rota 4 (TI Arara Volta Grande do Xingu)
  • Rota 5 (Ti Parakanã e TI Trocará - Processo Funai n. 08620.000550/2021-76 e 08620.011563/2018-75) 
  • Rota 6 (TI Trincheira Bacajá e TI Paquiçamba)
  • Rota 7 (TI Arara, TI Cachoeira Seca e TI Kararaô)

Utilizam-se informações disponíveis nos processos SEI-FUNAI 08620.003145/2022-91,  SEI-FUNAI 08620.001080/2005-48, SEI-IBAMA 02001.005186/2000-17, dentre outras fontes.

Impactos Socioambientais

Alguns dos impactos às Terras Indígenas previstos a partir da instalação da rodovia são: aumento populacional; invasão aos territórios; aumento do desmatamento; extração ilegal de madeira; insegurança alimentar; aumento de pescadores profissionais; extração de produtos madeireiros e não-madeireiros; desmatamento em terra indígena; aumento de doenças; abertura de novos travessões; uso de partes da TI como depósito de lixo orgânico e inorgânico; desmatamento nas áreas vizinhas às terras indígenas; fragmentação de habitat e interrupção de corredor ecológico.

Histórico e Momento atual

Em julho de 2013 a FUNAI estabeleceu uma série de condicionantes, para o processo de licenciamento ambiental da pavimentação da BR-230, relativos a cada uma das Terras Indígenas impactadas. Devido à situação de vulnerabilidade das Terras Indígenas Arara, Cachoeira Seca e Kararaô, a FUNAI se manifestou pela obrigatoriedade do cumprimento prévio das condicionantes e prazos referentes a essas TIs antes do início de quaisquer intervenções relacionadas à obra. Dentre as condicionantes, destacam-se: início da execução de Plano de Proteção nas Terras Indígenas Cachoeira Seca e Arara; extinção das vicinais ilegais na faixa de domínio da rodovia; apoio à finalização dos processos de regularização fundiária da TI Cachoeira Seca; apoio às ações de desintrusão/extrusão das TIs Arara e Kararaô.

Em janeiro de 2016, foi expedida a Informação Técnica 14/2016 sobre Análise dos Planos de Trabalho dos PBAs das Rotas 1, 2, 3, 4 e 6. Diante de solicitação para reavaliação do bloqueio de segurança efetuado pela FUNAI no processo de licenciamento ambiental da BR-230 no trecho entre Medicilândia e Uruará, a FUNAI manteve o bloqueio do trecho de afetação das Terras Indígenas Arara e Cachoeira Seca , entre os km 750 e km 851, até o cumprimento integral das condicionantes, bem como do trecho de afetação da TI Parakanã. 

Em dezembro de 2017, os Arara da Terra Indígena Cachoeira Seca manifestaram em carta ao poder público sua preocupação com o aumento do desmatamento e das invasões à TI com a realização das obras de pavimentação da BR-230 e demandaram o cumprimento de medidas de regularização fundiária da TI bem como a realização do processo de consulta livre, prévia e informada acerca do empreendimento. Em março de 2018 , o DNIT respondeu à carta , manifestando não ser da competência da autarquia a realização das ações de regularização fundiária da TI, indenização e reassentamento de ocupantes como condicionantes no PBAI. Em maio de 2018 , a FUNAI reconheceu os pedidos contidos na carta dos Arara referentes a ações de proteção da TI Cachoeira Seca frente à pavimentação da rodovia, reafirmando a necessidade de o DNIT cumprir condicionantes específicas do processo de licenciamento da BR-230 as quais, em conjunto com ações de compensação da UHE Belo Monte e ações obrigatórias da FUNAI, dariam condições de proteção à TI Cachoeira Seca; e afirmou ser possível e necessária a inclusão de um programa de apoio às ações de regularização fundiária da TI no PBAI.

Em junho de 2018 , o DNIT apresentou à FUNAI o PBAI Preliminar da Rota 7 (rev 4), referente às TI Arara, TI Cachoeira Seca (volume I) e TI Kararaô (volume II), afirmando que a versão final dos produtos se dará separadamente por Terra Indígena. Também o PBAI Preliminar Rota 4 - TI Arara da Volta Grande e o PBAI Preliminar Rota 3 - TI Juruna km 17 (rev 1)

Em março de 2019 , o DNIT solicitou resposta da FUNAI acerca das propostas de calendário de campo para a apresentação dos PBAI das rotas 3 e 7 bem como análise e deferimento do PBAI Preliminar da Rota 7 (TI Arara, TI Cachoeira Seca e TI Kararaô), bem como da Rota 1 (TI Nova Jacundá, TI Sororó e TI Mãe Maria), da Rota 3 (TI Xipaya, TI Kuruaya e TI Juruna do km 17) e da Rota 4 (TI Arara Volta Grande do Xingu). A FUNAI respondeu avaliando a necessidade de parcimônia em relação ao processo de licenciamento ambiental, uma vez que o DNIT não apresentava possibilidade de efetivação de ações em campo no cumprimento das medidas de mitigação e compensação, sendo o maior exemplo dessa ineficiência a não execução do PBA da TI Parakanã, com 1 ano de atraso.

Em janeiro de 2020 o Ibama expediu a Licença de Instalação n.1336/2020 referente à pavimentação e implantação de obras de arte no trecho da BR-230 entre a divisa PA/TO e o município de Rurópolis/PA (984 quilômetros). Foi estabelecida a condicionante 2.1  "Estão liberadas as obras entre os km 232 e 310,6, referente ao segmento limítrofe à Terra Indígena Parakanã, conforme manifestação da Funai presente no Ofício n°304/2016/DPDS/FUNAI-MJ de 05 de abril de 2016. Esta Licença de Instalação não autoriza obras no segmento entre os km 750 e 851,10 até que a FUNAI emita anuência específica, conforme definido no Ofício nº051/2016/DPDS/FUNAI-MJ, de 15 de janeiro de 2016." 

A condicionante específica 2.1, é baseada no disposto no Oficio nº 051/2016/DPDS/FUNAI-MJ, que modificou a extensão do bloqueio solicitado pela Funai no trecho mais próximo às Terras Indígenas Arara, Kararaô e Cachoeira Seca, estabelecido por meio do Oficio nº 255/2014/DPDS/Funai-MJ. O total desbloqueio do referido trecho está condicionado a:

a. Início da execução de Plano de Proteção nas Terras Indígenas Cachoeira Seca e Arara, de acordo com as diretrizes descritas pela Funai- atrasado 7 meses;

b. Extinção das vicinais ilegais na faixa de domínio da rodovia;

c. Elaboração e validação do PBA, garantindo a participação indígena, seguindo as etapas previstas nas Instruções Normativas da Funai, para as Terras Indígenas Arara e Kararaô- atrasado 5 meses;

d. Elaboração e validação do PBA, garantindo a participação indígena, seguindo as etapas previstas nas Instruções Normativas da Funai, com acompanhamento e orientação obrigatórios da CGIIRC, para a Terra Indígena Cachoeira Seca;

e. Apoio à finalização dos processos de regularização fundiária da Terra Indígena Cachoeira Seca, conforme solicitação da Funai-atrasado 5 meses;

f. Apoio às ações de desintrusão/extrusão das Terras Indígenas Cachoeira Seca, Arara e Kararaô;

g. Quanto a abertura de acesso terrestre, observada a legislação, até a aldeia Laranjal, na Terra Indígena Arara, acusamos o recebimento do oficio n° 426/2014/CGMAB/DPP de 14/03/2014 solicitando informações atinentes para execução da ação. Esta fundação encaminhará ao DNIT as informações pertinentes a realização da atividade;

h. Termo de compromisso assinado entre DNIT e Funai, garantindo a execução das ações aprovadas do PBA;

Em 4 de fevereiro de 2020, foi encaminhado Ofício por parte do Gabinete do Senador Zequinha Marinho encaminhando pleito de vereador de Uruará/PA pela pavimentação do trecho bloqueado. Em resposta, foi produzida a Informação Técnica 51/2020

Em 29 de março de 2020, o DNIT solicitou manifestação da FUNAI relacionada à construção das pontes sobre os rios Araras, Lajeado e Uruará. 

Em 7 de maio de 2020, o DNIT encaminhou à FUNAI as versões preliminares dos PBA-CI da TI PaquiçambaTI Trincheira-Bacajá (Rota 6) e relatório do PBA-CI da TI Trocará (Rota 5).

Em 21 de julho de 2020, o DNIT encaminha o Ofício nº 3606/2020 sobre o bloqueio entre o km 750 e o km 851,1 solicitando "que o referido bloqueio seja reconsiderado, observando os fundamentos explanados no Ofício n° 77744/2020/CAAOS/CGMAB/DPP/DNIT SEDE , os quais demonstram o empenho deste DNIT em cumprir com as condicionantes do Componente Indígena do Licenciamento de Instalação"

O Ofício 77744/2020/DNIT reconhece pendências nas etapas de participação dos indígenas na elaboração dos PBA-CI:

"Para algumas Terras Indígenas foram agendados os trabalhos de campo para realização das oficinas participativas de detalhamento dos PBAIs, mas para outras Terras Indígenas (Xipaya, Kuruaya, Apyterewa, Arawete-Iguarapé-Ipixuna, Koatinemo e Mãe Maria) essa etapa inicial ainda não foi cumprida por estarmos aguardando manifestação da FUNAI;

Após a elaboração do PBAI para as Terras Indígenas da Rota 7 com dados secundários, foi articulado entre DNIT e FUNAI uma série de revisões ao documento e, assim, após a entrega dessas revisões, o DNIT solicitou a possibilidade de ir a campo realizar a apresentação dos mesmos às comunidades indígenas"

No dia 27 de julho a FUNAI emite a Informação Técnica 169/2020. Em relação ao pleito de desbloqueio, manifestou as seção técnica que:

"Em relação à solicitação expressa acerca do desbloqueio do trecho próximo à Terra Indígena Cachoeira Seca, Arara e Kararaô, considerando o contexto e os argumentos apontados pelo DNIT, não é possível verificar segurança processual para a suspensão da condicionante indígena. Além de o produto referente à rota ter sido avaliado 4 (quatro) vezes, ainda sem apresentar qualidade técnica necessária para sua aprovação, é necessário avaliar o cumprimento das ações do DNIT como um todo. Nesse sentido, e visando resguardar os direitos dos povos indígenas, é temerária a suspensão da condicionante indígena sem o produto previsto para a emissão da Licença de Instalação, como previsto nas normativas que regem a participação da Funai em processos de licenciamento ambiental.

As recomendações técnicas exaradas acerca da Rota 7, no âmbito das condicionantes, permanecem válidas. Considerando que o DNIT não  adequou o CI-PBA da rota para sua aprovação, foi sugerido que os ajustes fossem realizados em campo, com a participação indígena, equipe do DNIT com capacidade de tomada de decisão, assim como a  participação da Funai, visando a resolução da questão. A agenda não foi marcada devido às dificuldades operacionais registradas em 2018 e 2019. Em 2020, devido à Pandemia de COVID-19, a agenda também está prejudicada"

A análise cartográfica 859/2020 destacou a distância entre as pontes sobre os rios Araras, Lajeado e Uruará e as Terras Indígenas Cachoeira Seca e Arara. Ponte mais próxima a 9.7 km da TI Arara.

Em 31 de agosto de 2020, é expedida a Informação Técnica 186/2020 com proposta para análise multidisciplinar dos PBAI preliminares do Médio Xingu (TI Paquiçamba, TI Trincheira-Bacajá, TI Arara da Volta Grande e TI Juruna km 17): 

"Aliada à oportunidade imposta pela Pandemia, o amadurecimento acerca da necessidade de envolvimento e participação das Coordenações Regionais nos processos de licenciamento ambiental (construído ao longo de, pelo menos, 16 (dezesseis) anos), para além da garantia de logística (como ocorre em vários processos), bem como do perfil técnico hoje existente na Coordenação Regional Centro Leste do Pará e do trabalho que vem sendo desenvolvido entre a equipe da CGLic e da CR no processo de licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, permitiu o desenvolvimento da proposta para análise conjunta dos produtos da região do Médio Xingu."

Em 13 de janeiro de 2021, o Ibama solicitou informações à Funai (Ofício 16/2021/COTRA/CGLIN/DILIC) acerca da execução do Componente Indígena do PBA diante dos Ofícios encaminhados pelo DNIT (Ofício nº 27/2021/DNIT e Ofício nº 3606/2020/DNIT) nos quais solicita o desbloqueio do trecho km 750 e 851,10, relativo às Terras Indígenas Arara, Kararaô e Cachoeira Seca. Em 18 de janeiro, a CGLIC encaminha e-mail e roteiro para Avaliação dos PBAI do Médio Xingu.

Em 21 de janeiro foi expedida a Informação Técnica nº 8/2021.

i. Em relação à manutenção e construção das pontes sobre os Rios Araras, Lajeado e Uruará, na rodovia BR-230, manifestou a seção técnica que: "consideramos possível a excepcionalidade de autorização para as obras de arte, sem, entretanto, levantar as demais condições até que o DNIT cumpra adequadamente os compromissos assumidos, em especial a apresentação das medidas mitigadoras e compensatórias de maneira adequada e passíveis de aprovação, bem como seja exista garantias de que as medidas serão, de fato executadas. Além disso, será necessária uma comunicação aos indígenas, tanto em relação às obras nas pontes, se for emitida autorização pelo Ibama, quanto em relação garantia que as medidas de mitigação e compensação serão efetivamente discutidas, avaliadas e executadas, apesar do atraso hoje existente".

ii. Em relação ao bloqueio do trecho km 750 e 851,10, manifestou: 

"Importante registrar que no âmbito do Processo de Licenciamento Ambiental da rodovia BR 230, no estado do Pará, não há nenhum CI-PBA em execução, incluindo o CI- PBA relativo à TI Parakanã aprovado em 2015/2016 e cujas obras vem ocorrendo limítrofe à terra indígena.

No caso das ações previstas no Termo de Cooperação assinado entre Funai e DNIT, restam pendentes ainda a apresentação de estudos de impacto no trecho entre Rurópolis e Santarém. Tal fato foi registrado e solicitada manifestação do DNIT, por meio do Ofício nº 244/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI. Não há respostas do DNIT.

Além disso, não há informações acerca do cumprimento das demais condicionantes previstas para o trecho, a saber: extinção das vicinais ilegais na faixa de domínio da rodovia; abertura de acesso terrestre, observada a legislação, até a aldeia Laranjal na Terra Indígena Arara podendo ser considerada uma ação antecipatória do PBA.

Em relação à solicitação de desbloqueio solicitada pelo DNIT, como apontado, não é possível manifestação técnica favorável à questão, considerando todos os atrasos e a ausência de cumprimento das condições elencadas desde 2013." 

Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Informação Técnica n.1/2022 com status do cumprimento das condicionantes do Componente Indígena do processo de licenciamento ambiental da rodovia no Pará.

Em 1 de abril de 2022, a IT 01/2022 foi encaminhada ao IBAMA por meio do ofício 96/2022. Também foi encaminhado o ofício 99/2022 solicitando-se a análise conjunta da CR do Centro-Leste do Pará das versões preliminares do PBA-CI da TI Paquiçamba, TI Arara da Volta Grande, TI Trincheira Bacajá e AI Juruna km 17.

Entre os dias 4 e 8 de abril de 2022, delegação de lideranças do povo Arara da Terra Indígena Arara e Terra Indígena Cachoeira Seca participou de reuniões com representantes da FUNAI, IBAMA, DNIT, DPU e MPF nas quais apresentaram o Protocolo de Consulta do Povo Indígena Arara da Terra Indígena Arara (Iwaploné Karei emiagrin idandyt tjimna) e o Protocolo de Consulta do Povo Arara da Terra Indígena Cachoeira Seca (Iwaploné endyt Ugorog’mó tantpót karei inabyly wap) e reivindicaram o cumprimento do direito de Consulta sobre a BR-230 e a UHE Belo Monte.

Na ocasião, foi protocolada a Carta da Associação Indígena do Povo Arara Ugorog'Mó nos processos de licenciamento ambiental da BR-230 na FUNAI e no IBAMA, além de entregue ao DNIT com os pedidos: 

Realização de um processo de Consulta antes da anuência da FUNAI e da autorização do IBAMA para o desbloqueio da instalação do trecho que encosta na TI Arara, km 750 a km 851 para participação sobre: i) medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos sugeridas no PBA-CI da TI Arara; ii) condicionantes estabelecidas pela FUNAI e seu atendimento (início da execução do Plano de Proteção na TI Arara, extinção de vicinais ilegais na faixa de domínio da rodovia, apoio às ações de desintrusão/extrusão da TI Arara, avaliação sobre abertura de acesso terrestre até aldeia Laranjal) e iii) obras de arte nas pontes sobre os rios Araras, Lajeado e Uruará

Realização de processo de Consulta antes da anuência da FUNAI e da autorização do IBAMA para renovação da Licença de Operação da UHE Belo Monte sobre: i) revisão das medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos sugeridas no PBA-CI

Em 11 de abril de 2022, foi publicada a Informação Técnica 59/2022 a respeito das demandas de proteção territorial contidas na Carta da Associação Ugorog'Mó, na qual afirmou-se que "Não houve, entre 2018 e a presente data, manifestação desta área técnica quanto as discussões sobre a temática de Proteção Territorial inclusas no âmbito do licenciamento ambiental da Rodovia Transamazônia (BR-230), referente ao trecho entre os municípios de Medicilândia/PA e Uruará/PA" e com relação à temática da proteção territorial inclusas no licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, afirmou-se que "o estabelecimento do prazo de 24 meses para implementação do Plano de Proteção, desde as tratativas iniciais, esteve atrelado à proposição de que a condicionante, de caráter emergencial, deveria ser posteriormente incorporada a Componente Indígena do Plano Básico Ambiental, o que não ocorreu até a presente data"

Em 4 de julho de 2022, o IBAMA torna público a 1º  retificação da Licença de Instalação, relativa às obras de pavimentação e implantação de Obras de Artes Correntes e Especiais da rodovia BR230/PA, no trecho entre a Divisa PA-TO e o município de Rurópolis/PA, km 0,00 ao km 984,00, totalizando 984 km de extensão e o Projeto de Pavimentação e Implantação de Obras de Artes Correntes e Especiais da rodovia BR-422/PA, trecho Entr. BR-230/PA - Entr. PA-156 (Tucuruí), com 61,3 km de extensão.

Em 27 de julho de 2022, o DNIT apresenta os documentos referentes à condicionante 2.7 da Licença de Instalação no 1336/2020, solicitando a autorização para a instalação das pontes sobre os igarapés Chatopaua, São Félix e Pucuruí, cursos d'água que atravessam a Rodovia BR-230/PA. 
O IBAMA autoriza, por meio do OFÍCIO Nº 401/2022/COTRA/CGLIN/DILIC e com base na análise do Parecer Técnico no 141/2022-Cotra/CGLin/Dilic, a realização obras de instalação das pontes sobre os Igarapés Chatopaua e São Félix e sobre o Rio Pucuruí, mediante o atendimento às recomendações citadas no parecer técnico mencionado.

Em 13 de março de 2023, o DNIT se posicionou sobre suas pendências relacionadas a execução do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental e o cronograma físico de execução do atendimento das condicionantes do CI-PBA prevista na condicionante 2.15 da Licença de Instalação (LI) no 1336/2020 - 1ª Retificação, que resultou na extinção do Contrato no 519/09-00. 

O Parecer Técnico n.º 180/2023-Cotra/CGLin/Dilic, expendido no dia 24 de agosto de 2023 pelo IBAMA, analisa a viabilidade de construção de ponte sobre o rio Xingu na BR-230/PA. Ao analisar, o órgão verificou que o “Relatório Ambiental Simplificado (RAS) atendeu parcialmente ao que fora solicitado por meio do Parecer Técnico no 107/2023-Cotra/CGLin/Dilic, necessitando assim que sejam feitas complementações no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) antes da autorização para início das obras da Ponte sobre o Rio Xingu. 

Em atendimento ao que foi pedido no Parecer Técnico nº 180/2023-Cotra/CGLin/Dilic, o empreendedor DNIT encaminhou as documentações para construção da ponte sobre o Rio Xingu. 

No dia 12 de setembro de 2023, Parecer Técnico n.º 282/2023-Cotra/CGLin/Dilic do IBAMA analisa a documentação apresentada pelo DNIT. Com base nesta análise, por meio do OFÍCIO Nº 590/2023/COTRA/CGLIN/DILIC, fica autorizado o início das obras da Ponte sobre o Rio Xingu.

A Associação Ugorog‘mo, do povo Arara da Terra Indígena Arara, apresenta Requerimento pedindo a suspensão das obras de asfaltamento e construção de pontes da Rodovia Transamazônica (BR-230) até a realização de sua Consulta Prévia, Livre e Informada. 

Em 28 de fevereiro de 2023, a Federação das Organizações Indígenas do Médio Xingu (FOIMEX), convida todos os órgãos envolvidos no processo de licenciamento para “discutir e debater os problemas relacionados ao asfaltamento e a recuperação da BR 230 (transamazônica), bem como, a realização da Consulta Prévia dos povos Arara, Arara da Cachoeira Seca, Xipaia e Kuruaya (Aldeias Cupi, Kujubim e Yarumê) e a implementação do Plano Básico Ambiental de Componente Indígena nas Terras Indígenas Arara e Cachoeira Seca, diretamente afetadas pelo projeto."

No dia 06 de setembro de 2023 reuniram na sede da Coordenação-Geral de Meio Ambiente (CGMAB/DNIT) representantes da própria Coordenação (CGMAB), da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Pará, o fiscal do Contrato e chefe da Unidade Local do DNIT em Altamira, representante da ECOPLAN, além de representante da FUNAI para discutir o andamento do Componente Indígena em cada uma terras indígenas afetadas pela BR-230 (Transamazônica) e apresentar cronograma para finalizar a fase de construção e apresentação do CI-PBA da Rodovia.

Em 07 de junho de 2024, o DNIT protocolou, por meio do Ofício nº 106840/2024/CAAO/CGMAB/DPP/DNIT SEDE, o cronograma das atividades de campo para apresentação dos CI-PBAs das Terras Indígenas da Rota 7 que ocorreria entre os dias 03 e 17 julho de 2024. (acesso ao cronograma)

No dia 12 de junho de 2024, a Coordenação Regional da Funai em Altamira (CR-CLPA)  solicitou, por meio do OFÍCIO Nº 98 -FUNAI de Altamira, que as datas sejam remanejadas para os dias 05 e 30 de setembro de 2024, em razão do seu baixo quadro de servidores.

Porém, a Diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável sugere, através do Ofício nº 1369/2024/DPDS/FUNAI, que o início das atividades seja no dia 9 de julho de 2024. 

Em 26 de junho de 2024, o DNIT concorda, no Ofício nº 120044/2024/CAAO/CGMAB/DPP/DNIT, com o  Ofício Nº 1369 da FUNAI que sugere a semana do dia 9 de julho de 2024, e apresenta o cronograma ajustado das atividades. (acesse aqui o novo cronograma)

Próximos passos

O licenciamento ambiental da rodovia encontra-se atualmente na fase de formulação e aprovação do CI-PBA, sendo que para as terras indígenas em cada rota essa etapa está em fases diferentes: 

As TIs Mãe Maria, Araweté Igarapé Ipyxuna, Apyterewa, Xipaya e Kuruaya ainda não tiveram os trabalhos em campo iniciados, necessitando de agendamento para apresentação dos Planos de Trabalho; 

As TIs Juruna km 17, Arara VGX, Trincheira Bacajá e Paquiçamba estão com CI-PBAs elaborados, em análise na FUNAI, para posterior apresentação às comunidades;
 
As TIs Arara, Cachoeira Seca e Kararaô, por sua vez, possuem CI-PBA elaborado com dados secundários e os ajustes seram realizados em campo, quando da sua apresentação às comunidades;

Por fim, as TI’s Parakanã, Trocará, Nova Jacundá e Sororó encontram-se em fase de instrução processual para posterior contratação da execução dos CI-PBAs. De modo que a FUNAI tomou conhecimento da situação e ficou de tratar internamente sobre a proposta.
 
 

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Construída em tempo recorde, a usina de Belo Monte está
sendo construída sem licenciamentos exigidos por lei