1988 - Constituição de 88
A Constituição de 1988 é um marco em relação às conquistas dos povos indígenas no Brasil. O Artigo 231 pode ser considerado um símbolo desse avanço: "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Compete à União demarcar as terras indígenas. Esse ato não é título de posse nem de ocupação de terras: ela é constitucionalmente exigida no interesse dos índios para proteger seus direitos sem prejudicá-los. Os direitos dos índios sobre essas terras independem de demarcação.
Parágrafo 1º : "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".