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Sumário

 Introdução

O histórico da construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte é marcado por luta, resistência e controvérsias. O projeto – que inicialmente seria denominado Kararaô – é alvo de denúncias por povos indígenas e comunidades tradicionais da Bacia do Rio Xingu há mais de 30 anos. No momento de sua concepção eram previstos 6 outros barramentos hidrelétricos que, se implantados, provocariam o alagamento de área com mais de 18 mil Km², atingindo milhares de indígenas em 12 Terras Indígenas – para além dos grupos de isolados daquela região.
Com as intensas lutas políticas das populações locais, junto a movimentos sociais de diversos setores e a atores do sistema de justiça, foi possível limitar o empreendimento a um único barramento. Ainda assim, trata-se da maior Usina Hidrelétrica construída no país, emblemática especialmente pelo desastroso número de impactos não compensados e nem reparados devidamente, realidade que persiste mesmo após uma década desde a emissão de sua Licença Prévia de Instalação.
Para além disso, há diversas investigações da Polícia Federal que apuraram esquemas de superfaturamento bilionários envolvendo a construção da UHE Belo Monte. Inicialmente orçada em cerca de R$16 bilhões, o empreendimento foi implementado por meio de empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, representando um custo final de mais de R$30 bilhões.
 

Ante tal realidade, tem-se que a UHE foi alvo de extensas discussões judiciais, com mais de 24 ações interpostas pelo Ministério Público do Estado do Pará e algumas centenas de outras movidas pela Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA). Por sua vez, o processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) não foi realizado pelo Estado junto aos Povos Indígenas afetados pelo empreendimento, apesar de decisões judiciais que determinadas a consulta e das disposições da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho. Assim, as violações na construção da usina ensejaram submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos – ainda pendente de julgamento de mérito.
Ante a amplitude de controvérsias e a complexidade das temáticas discutidas, o presente texto tem como especial objetivo a síntese de procedimentos administrativos relativos a algumas dimensões do processo de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, contribuindo para a incidência e acompanhamento pela sociedade civil organizada.

1. Impactos Socioambientais e controvérsias da Licença de Operação

1.1. Impactos Socioambientais
No início do ano de 2015, o Instituto Sociambiental – ISA, realizou o “Dossiê Belo Monte: Não Há Condições para a Licença de Operação”, que representa uma síntese das conclusões de pesquisadores, técnicos, antropólogos, jornalistas, advogados, representantes de movimentos sociais, defensores e gestores públicos que acompanham o processo de licenciamento e os impactos da usina desde a concessão da primeira licença referente ao empreendimento, em 2010. Nele, mais de 50 entrevistas e dezenas de artigos inéditos foram sumarizados, retratando a amplitude dos impactos da Usina.
Entre os principais impactos socioambientais, podem ser citados os seguintes:
(I)                A remoção forçada de comunidades ribeirinhas das ilhas e margens do Rio Xingu, e afluentes, sem a devida recomposição de seus modos de vida;
(II)              A expressiva diminuição da vazão de água no trecho de mais de 100 km da Volta Grande do Xingu e todas as suas consequências para os ecossistemas locais e para as populações tradicionais;
(III)           O desenfreado aumento populacional em cidades próximas, a exemplo de Altamira e Vitória do Xingu, com a consequente explosão dos índices de violência e sobrecarga aos serviços públicos, como os sistemas de educação e saúde;
(IV)          O crescente aumento da pressão sobre recursos naturais remanescentes em Terras Indígenas e Unidades de Conservação localizados nas áreas de influência do empreendimento;
(V)             A diminuição significativa do recurso pesqueiro em toda a região, com prejuízos à atividade econômica; entre diversos outros impactos socioambientais.

Histórico e Momento atual

Controvérsias da Licença de Operação

Ainda em 2015, apesar da extensa lista de condicionantes inadimplentes no seio das licenças prévia e de instalação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA emitiu a Licença de Operação 1317/2015, possibilitando o início de suas atividades.
Após anos de construção e instalação, Belo Monte já teve seu licenciamento interrompido por diversas vezes em vista a questões socioambientais, de modo que sua operação teve início somente no ano de 2019, mesmo que suas condicionantes não tenham sido suficientemente observadas pelos diversos atores envolvidos.

Dentre os impactos, pode ser mencionada a grave evolução do desmatamento durante o período de vigência da Licença de Operação, de 2016 a 2022, alvo de extensa análise pela Rede Xingu+ na Nota Técnica 02/2022 - Desmatamento durante operação da UHE Belo Monte.

Acerca das suspensões, podem ser elencadas 3 situações:
(I)                Em 06 de abril de 2017, a Licença de Operação (LO) foi suspensa devido ao descumprimento de Condicionantes Socioambientais de saneamento básico;
(II)              Em 20 de setembro de 2017, a Licença de Instalação (LI) foi suspensa devido ao descumprimento da ordem judicial de adaptação dos projetos de reassentamento feitos pela Norte Energia S.A., concessionária da UHE Belo Monte;
(III)           Em novembro de 2018, a Justiça Federal em Altamira multou a Norte Energia e a União no valor de R$ 900 mil por causa de atrasos consideráveis em medidas para reforçar a Funai e pela verificação do descumprimento das condicionantes relacionadas aos povos indígenas; entre outros.

Além disso, tem-se que a empresa concessionária, Norte Energia S.A., também já foi alvo de mais de 30 sanções administrativas do IBAMA por violações às condições impostas no licenciamento, condenada ao pagamento de multas que somam montante em torno de R$ 80 milhões.

Por fim, verificam-se novos fatores de risco com a possível instalação de empreendimento de exploração de ouro a céu aberto nas proximidades da UHE. Assim, deve-se depositar grande enfoque ao Projeto Volta Grande da Mineração (Belo Sun), em vista às projeções de impactos sinérgicos sobre o ambiente e as comunidades da Bacia do Rio Xingu, em especial na região da Volta Grande.

2. Condicionantes indígenas

A implementação do Plano Básico Ambiental do Componente Indígena – PBA-CI se deu a partir de diferentes programas para mitigação e compensação. São medidas que, em sentido contrário ao que se esperaria, representaram diversas rupturas com os modos de vida dos Povos Indígenas, como aponta o parecer emitido pela FUNAI algum tempo antes da emissão da licença de operação.

Ademais, tem-se que as violações aos direitos indígenas – e a não implementação das condicionantes responsável por mitigar as consequências sobre esses povos – foram objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público no Estado do Pará. Em seu seio, foi instaurada no ano de 2019 uma Câmara de Conciliação e Arbitragem, mediante acordo homologado nos autos. Na ocasião, foram estabelecidos compromissos à empresa concessionária e à FUNAI, os quais não foram cumpridos até os dias atuais.

Ações para sanar pendências relativas à regularização fundiária das Terras Indígenas da região se encontram prescritas como parte dos compromissos assumidos no acordo acima, mas se tratando de procedimento que deveria ter ocorrido antes mesmo da instalação da Usina.

O Plano de Proteção Territorial das Terras Indígenas ainda não fora finalizado pela concessionária, de modo que ainda se verifica a pendência de demarcação e regularização da TI Paquiçamba, assim como a instalação de uma Base Operativa e dois Postos de Vigilância nas TI’s Cachoeira Seca e Ituna Itatá, ambas nas lideranças do ranking do desmatamento e invasões conforme apontam os boletins do SiradX.

A TI Ituna/Itata, território de indígenas isolados, teve degradação que aumentou exponencialmente desde a construção de Belo Monte e agora o projeto de Belo Sun está buscando se instalar também ao norte da TI. Além dos índios isolados de Ituna/Itata, Belo Monte também impacta os Arara, Arara da Volta Grande do Xingu, Yudja, Kayapó, Kayapó Xikrin, Asurini do Xingu, Araweté e Parakanã.

Em decorrência do descumprimento do Plano de Proteção das Terras Indígenas, o MPF peticionou à Justiça, no início de setembro de 2020, requerendo aplicação de multa de 1,3 bi à Norte Energia e solicitando que este montante seja depositado em juízo para destinação a ações de proteção e gestão das Terras Indígenas, incluindo ações de recuperação ambiental, e que seja criado um Fundo Ambiental, bem como que sejam finalizadas e entregues as 03 (três) Unidades de Proteção Territorial pendentes – B.O. Transiriri, P.V. Rio das Pedras e P.V. Ituna-Itatá.

Ao fim, em novembro de 2023 foram realizadas reuniões do Subcomitê Gestor Arara da Terra Indígena Cachoeira Seca acerca de condicionantes previstas no Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI) UHE-Belo Monte.

3. Passivo de reassentamento das populações ribeirinhas

A empresa concessionária, Norte Energia, segue em descumprimento às obrigações previstas na Licença de Operação, especialmente com relação à necessidade de garantir reassentamento devido às populações ribeirinhas expulsas das ilhas e margens do Rio Xingu, local em que foi instalado o reservatório da usina.

Grande parte da população local foi transferida para bairros urbanos, longe do rio, impossibilitando a reprodução de seus modos de vida tradicionais. Assim, desde 2015 o Ministério Público Federal vem instruindo procedimento investigatório, de modo que, no ano de 2016, foi realizada Audiência Pública com base na publicação “A expulsão dos ribeirinhos de belo monte” da SBPC. Nele, são estabelecidos parâmetros para a criação de um Território Ribeirinho, figurando enquanto medida de compensação e reparação, fundamental para garantir o respeito a essas populações.

A partir da Audiência Pública, as famílias organizaram o Conselho Ribeirinho, organizando-se para lutar por reconhecimento processual enquanto comunidade tradicional impactada pela UHE Belo Monte.

A implantação do Território Ribeirinho nas áreas lindeiras ao reservatório da UHE Belo Monte é objeto do “Projeto Básico Ribeirinhos”, protocolado pela empresa concessionária junto ao IBAMA somente em 24 de junho de 2019, após extenso processo de negociação e colaboração mediado pelo Conselho Ribeirinho.

O projeto foi aprovado pelo órgão licenciador, com recomendações, em 18 de novembro de 2019. Mas, anos após sua aprovação, não foi efetivado o reassentamento das famílias ribeirinhas. Os prazos acordados no projeto não foram cumpridos pela Norte Energia S.A., não tendo adquirido as áreas necessárias à formação do Território, justificando sua inadimplência junto ao Conselho por supostas dificuldades em aquisição das áreas que impactarão propriedades rurais em Altamira.

Em continuidade, na data de 15 de agosto de 2023, por meio do Parecer Técnico nº 105/2023, o IBAMA acatou as propostas de redesenho da Área de Proteção Permanente – APP, da UHE Belo Monte, para o atendimento das necessidades do Território Ribeirinho, conforme apresentado pelo empreendedor. Por fim, em 19 de março de 2024 o Conselho Ribeirinho protocolou o Ofício n. 11/2024/CONSELHO RIBEIRINHO, que estabelece como encaminhamentos: (I) Critérios dos Estudos de Casos da verba de reparação da pesca; (II) Invasão de gado e necessidade de cercamento da APP; (III) e a necessidade de Assistência Técnica.

4. A Volta Grande e o “Hidrograma de Consenso”

Veja aqui a linha do tempo das principais decisões envolvendo o Hidrograma até janeiro de 2022.

O hidrograma consiste no esquema e planejamento dos quantitativos mínimos de vazão de água a abastecer a região da Volta Grande do Rio Xingu - VGRX, enquanto o restante seria desviado pelo canal de derivação que alimenta as turbinas. Nesse contexto, a Norte Energia S.A. sustenta a posição para implementação do chamado “Hidrograma de Consenso”, esquema que prevê vazão ínfima para a VGRX e potencializa suas receitas.

Em agosto de 2018, foi lançado o livro “Xingu, o rio que pulsa em nós” no XII Congresso da Sociedade Internacional de Etnobiologia em Belém. A publicação reúne análise de dados e avaliação dos cinco anos de monitoramento independente dos Juruna da aldeia Muratu - TI Paquiçamba (Volta Grande do Xingu) sobre a pesca, caça e segurança alimentar das famílias, e aponta a inviabilidade de manutenção da vida na Volta Grande com as vazões previstas no Hidrograma de Consenso (Animação Xingu, o rio que pulsa em nós). O monitoramento demonstrou que o barramento e desvio do rio impactaram severamente a região e que, portanto, a redução ainda maior da água que deve passar por este trecho pode inviabilizar definitivamente a permanência humana de indígenas e ribeirinhos e colocar em risco de extinção espécies de fauna e flora endêmicas do lugar.

Em fevereiro de 2019 o Ministério Público Federal realizou uma inspeção in loco do empreendimento por meio de uma vistoria interinstitucional reunindo mais de 60 pessoas de diversos órgãos públicos, sociedade civil e órgãos da justiça. A conclusão, trazida no Relatório da Vistoria é de que: "A Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte colocou em risco os ecossistemas, a reprodução da vida e a sobrevivência das populações da região da Volta Grande do Xingu e necessita de uma intervenção imediata".

Nos dias 30 e 31 de maio de 2019, o MPF promoveu o seminário técnico "Hidrograma de Consenso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte" na PGR. O evento reuniu representantes do governo, da empresa Norte Energia, indígenas da etnia Juruna (Yudjá) e especialistas independentes para debater aspectos apresentados no paper “Condições para a manutenção da dinâmica sazonal de inundação, a conservação do ecossistema aquático e manutenção dos modos de vida dos povos da volta grande do Xingu”, publicado pelo NAEA  e no monitoramento independente dos Juruna, apontando a inviabilidade de se implementar o Hidrograma de Consenso tal como foi previsto originariamente no licenciamento.

Em dezembro de 2019, a equipe técnica do Ibama, acolhendo os pontos levantados pelos especialistas independentes e os resultados do monitoramento independente dos Juruna, emitiu o Parecer Técnico 133/2019 no qual concluiu por impraticável a implantação do Hidrograma A e, seguindo o princípio da precaução, recomendou que a partir de 2020 fosse aplicado um “Hidrograma Provisório” baseado nas vazões médias mensais aplicadas entre 2016 e 2018 até que as informações complementares solicitadas à Norte Energia fossem apresentadas e avaliadas pelo IBAMA. 

Em abril de 2020, a Presidência do IBAMA acatou as recomendações do corpo técnico e ordenou à concessionária a implementação do Hidrograma Provisório mediante o Despacho n° 7393655/2020 – Gabinete da Presidência do IBAMA.

Em outubro de 2020, a Norte Energia acionou a Justiça Federal por meio de Mandado de Segurança (Processo nº 1032546-28.2020.4.01.0000) pedindo liminar judicial para obrigar o Ibama a retornar ao Hidrograma de Consenso "na forma prevista na Licença de Operação nº 1.317/2015 (“LO”) até que sejam analisados pelo IBAMA os Estudos Complementares, após o período de testes destacado na condicionante 2.16 da LO.” O corpo técnico do IBAMA reiterou a insuficiência do Hidrograma de Consenso na Nota Técnica nº. 18/2020/COHID/CGTEF/DILIC.

Em decisão de primeira instância, a Justiça do DF negou o pedido da Norte Energia. Eles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, e em 16 de dezembro de 2020, o recurso da Norte Energia S.A também foi indeferido pelo TRF 1ª Região, com fundamento no princípio da precaução ambiental. Importante notar que um dos argumentos da Norte Energia nesse Mandado de Segurança é que o Ibama adotou o hidrograma provisório por “pressão do MPF”, mesmo o hidrograma provisório não atendendo em nenhum momento a recomendação do MPF.

Em janeiro de 2021, o IBAMA informou que os estudos complementares estavam em análise pelo corpo técnico e que até sua conclusão a vazão média mensal que deveria ser adotada para o mês de janeiro de 2021 seria de 3.100m3/s, conforme Hidrograma Provisório estabelecido no Parecer 133/2019. Em 29 de janeiro de 2021, por meio do Ofício no 96/2021/GABIN, o IBAMA determinou que no período de 01 a 07 de fevereiro de 2021 fosse adotada a vazão média de 10.900m3/s.

Em 01 de fevereiro de 2021, o IBAMA publicou o Parecer Técnico nº 17/2021/COHID/CGTEC/DILIC sobre a avaliação dos estudos complementares para avaliação do Hidrograma de Consenso. O corpo técnico do IBAMA considerou os estudos “inadequados” e recomendou a sua devolução e readequação imediata. No entanto, em 08 de fevereiro de 2021, o IBAMA e a Norte Energia assinaram o Termo de Compromisso Ambiental - TCA no 03/2021-GABIN, que estabeleceu que a UHE a aplicação do Hidrograma B ao longo do ano de 2021, prevendo como contrapartida a aplicação de R$157 milhões em “medidas de mitigação e compensação adicionais" para o Trecho de Vazão Reduzida (TVR) ou Volta Grande do Xingu (VGX).

Em 25 de março de 2021, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 1000684-33.2021.4.01.3903 em que pede que seja imposta ao IBAMA e à Norte Energia a obrigação de aplicar, durante o ano de 2021, um regime de vazão equivalente, no mínimo, ao previsto no Hidrograma Provisório definido no Parecer Técnico nº 133/2019/IBAMA/COHID, enquanto são definidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu. 

Em junho de 2021, a Justiça Federal de Altamira/PA defere os pedidos liminares da ACP, inclusive aplicação de regime equivalente ao "Hidrograma Provisório" durante 2021. Em julho de 2021, a Presidência do TRF-1 defere pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela impetrado pela Norte Energia, autorizando novamente a aplicação do Hidrograma “B".

Em dezembro de 2021, a 5ª Turma do TRF-1 referenda tutela cautelar que havia sido adotada pelo juízo monocrático, negando provimento a agravo de instrumento da Norte Energia.  A decisão da 5a Turma, assim como a liminar da Justiça Federal em Altamira, tem seus efeitos suspensos enquanto estiver em vigor a suspensão de liminar exarada pela presidência do TRF1, até o trânsito em julgado da ação judicial. Em 15 de dezembro de 2021, a Norte Energia encaminhou os resultados do eixo biótico e integração dos estudos complementares do TVR.

Em 3 de maio de 2022, a concessionária Norte Energia S.A. encaminhou as informações complementares sobre a Modelagem Matemática Hidrodinâmica Bidimensional (MMH2D) dos Estudos Complementares do Trecho de Vazão Reduzida (TVR), cujos resultados projetam de forma incremental e especializada os efeitos da redução de vazão sobre o padrão de alagamento da VGX entre os valores de vazão de 10.000 e 20.000 m3/s. 

Em junho de 2022, o IBAMA publicou o Parecer Técnico de avaliação das condicionantes da Licença de Operação de Belo Monte segundo que aponta que das 47 condicionantes apenas 13 estão integralmente cumpridas (ver quadro-resumo).

Entre 25 e 27 de julho de 2022, representantes do povo Juruna da TI Paquiçamba e ribeirinhos da VGX reuniram-se com a Rede de Pesquisadores da VGX para avaliar os resultados do ciclo do Monitoramento Independente da VGX e os resultados dos Estudos Complementares entregues pela NESA ao IBAMA. Na ocasião, os presentes compararam as informações de monitoramento das piracemas, realizada pelo Monitoramento Independente da VGX, junto às informações de manchas de inundação no trecho da VGX para diferentes vazões do rio Xingu, o que pode ser acessado no Mapa Interativo de Pontos de Piracema e Manchas de Inundação na VGX.

Em 11 de agosto de 2022, o MPF/PA encaminhou ao IBAMA o Parecer Técnico no 02/2022 da Rede de Pesquisadores da VGX, no qual foram avaliados os resultados dos Estudos Complementares relacionados aos impactos do "Hidrograma de Consenso" proposto pela NESA sobre ictiofauna, quelônios e vegetação aluvial na VGX. Diante da insuficiência dos resultados dos EC, os pareceristas independentes recomendaram a adoção de um Hidrograma Provisório Ajustado capaz de manter condições mínimas para continuidade de parte dos ciclos ecológicos e do modo de vida das populações ribeirinhas e indígenas na região da Volta Grande do Xingu que: i) respeite as fases de enchente e vazante; ii) diminua de forma gradual as vazões de vazante durante tempo suficiente para ocorrer o desenvolvimento dos peixes dentro dos lagos e igapós; iii) atinja nível de alagamento de pelo menos parte do igapó concomitantemente ao período de frutificação das árvores do igapó; iv) realize variação de vazão incremental durante as fases de enchente e cheia e decremental durante as fases de vazante e seca, sem oscilações de frequência diárias.

Os pareceristas recomendaram que este novo Hidrograma Provisório Ajustado seja aplicado enquanto são realizados estudos adicionais e seja definido grupo de trabalho para elaboração de hidrogramas que possibilitem a viabilidade dos ecossistemas e modos de vida das populações ribeirinhas e indígenas da VGX e a produção de energia pela UHE Belo Monte.

Em novembro de 2022, o Observatório da Rede Xingu+ lançou Nota Técnica sobre desmatamento nas terra indígenas na área de influência da usina durante período de operação.

Em 10 de novembro de 2022, o Monitoramento Ambiental e Territorial Independente da Volta Grande do Xingu (MATI-VGX) encaminhou o relatório "Hidrograma Piracema" ao IBAMA.

Avançando nos debates acerca dos impactos gerados na região da Volta Grande do Rio Xingu - que restou com baixos volumes de água após o barramento da UHE -, foi realizado em 14 de março de 2023 o seminário técnico “O Futuro da Volta Grande do Xingu”, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. O evento foi organizado pelas Câmaras de Meio Ambiente (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), e contou com lideranças, acadêmicos e pesquisadores, além de representantes de diversos órgãos públicos, como os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, Casa Civil, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Agência Nacional de Águas, além da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará.

Em novembro de 2022, se daria, ainda, a aprovação do Projeto "Partilha da água e resiliência de um sistema sócioecológico único na Volta Grande do Xingu”, co-financiado pela FAPESPA, FAPEAM e FAPESP, envolvendo pesquisadores da UFPA, UFAM, INPA, USP e MPF-PA. O Projeto pode ser entendido como “uma aliança entre pesquisadores ribeirinhos e indígenas e cientistas de universidades [que] busca produzir dados confiáveis para contrapor informações apresentadas pela Norte Energia sobre os impactos da hidrelétrica”.
 

Em 23 de outubro de 2023 o MATI encaminhou à FUNAI, IBAMA e MPF Relatório Conjunto do Monitoramento Ambiental e Territorial Independente (MATI) da Volta Grande do Xingu, apresentando os métodos e resultados do monitoramento com relação: (1) às Piracemas; (2) ao rendimento da pesca local; (3) ao consumo de pescado pelas famílias das comunidades; (4) à incidência de peixes com deformidades; (5) aos impactos sobre peixes ornamentais e espécies endêmicas do Xingu; (6) aos impactos sobre as espécies de tracajás; (7) ao estado atual das florestas aluviais afetadas pela ausência de alagamentos; (8) à presença de comunidades de aves nos igapós (enquanto indicadores de integridade dos ambientes sazonalmente alagáveis); (9) às comunidades de macroinvertebrados aquáticos (insetos aquáticos como bioindicadores de qualidade da água e perturbação ambiental). Ao fim, o relatório traz propostas para mitigação dos impactos socioambientais, definindo critérios para revisão dos hidrogramas.

Como resposta, em dezembro de 2023, a Norte Energia encaminha o relatório “Análise técnica do 1º Relatório Conjunto do Monitoramento Ambiental e Territorial Independente (MATI) da Volta Grande do Xingu”

No dia 12 de dezembro de 2023, o IBAMA lançou o Relatório de Vistoria nº 23/2023-Cohid/CGTef/Dilic, em que reconheceu “as dificuldades enfrentadas pela população indígena e ribeirinha nas regiões da TI Paquiçamba e do rio Bacajá face aos impactos socioambientais no TVR decorrentes da redução de vazão do rio Xingu, principalmente em relação aos pontos críticos de navegação, ao aumento da taxa de mortalidade de algumas espécies da vegetação pioneira arbustiva e arbórea (sarobais) e às áreas secas de piracemas“.  O relatório foi requerido na 9ª Reunião do Comitê indígena de Monitoramento do TVR, ocorrida nos dias 20 e 21 de setembro de 2023, em Altamira/PA, pelos povos indígenas impactados.

Poucos dias após, em 22 de dezembro de 2023, o IBAMA lançou o Relatório de Vistoria nº 25/2023-Cohid/CGTef/Dilic, que “tem por objetivo retratar as atividades e as observações da vistoria técnica interinstitucional”. O documento retrata as atividades de vistoria realizadas durante os dias 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023, na área de abrangência da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte, no rio Xingu, nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio e Anapu, no estado do Pará. Ao fim, conclui, entre outras coisas, que:
“Para o meio socioeconômico é perceptível o impacto ao modo de vida local, relacionado ao alagamento insuficiente de ilhas onde se encontram áreas de pesca e áreas de piracema utilizadas por cada comunidade visitada, e por tanto faz-se necessário a revisão do hidrograma praticado para possibilitar o uso socioambiental destes territórios, principalmente nos meses de enchente, e também nos meses de cheia”.

Em 04 de março de 2024, o IBAMA publica novo documento, o Relatório de Vistoria nº 2/2024-Cohid/CGTef/Dilic, que relata as atividades complementares de vistoria realizadas durante os dias 29 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024. O relatório constata atrasos em ações de mitigação previstas no Plano de Fortalecimento Comunitário da Volta Grande do Xingu e em ações do Termo de Compromisso Ambiental, incluindo os projetos: 3. Ações de Fortalecimento das Atividades Produtivas e 11. Saneamento e Abastecimento de Água. Além da necessidade de verificação da qualidade das ações executadas no projeto: 7. Melhoria e abertura de acessos terrestres para as comunidades rurais do TVR.

Em 18 de março de 2024, o IBAMA enviou à Norte Energia o Parecer Técnico nº 26 que tem como objetivo verificar o atendimento às recomendações do IBAMA para a renovação da Licença de Operação (LO). O parecer analisa seu cumprimento, concluindo que das 33 recomendações, pelo menos 19 se encontravam com pendências, 1 em atendimento com atraso e 3 não foram atendidas, resultando em prejuízos para a mitigação dos impactos.

Em 21 de março de 2024, o MATI encaminhou ao IBAMA sua resposta quanto aos questionamentos postos na "Análise técnica do 1º Relatório Conjunto do Monitoramento Ambiental e Territorial Independente (MATI) da Volta Grande do Xingu" apresentada pela Norte Energia.”

Em 22 de maio de 2024, a FUNAI publicou Informação Técnica nº 17/2023 que trata da análise da situação atual da gestão do Centro de Monitoramento Remoto da Funai (CMR-Funai). Previsto no Termo de Cooperação n° 03/2015 (SEI nº 0806888) e executado por empresa contratada pela Norte Energia S.A. (NESA), ocupa papel fundamental no planejamento, acompanhamento e execução das ações de proteção territorial do órgão indigenista. Nesse sentido, a IT visa avaliar o modelo do CMR no que concerne a seus aspectos de operação e gestão.

Em 23 de maio de 2024, a FUNAI publicou a Nota Técnica nº 6/2024 como parte de subsídios para análise do pedido de renovação da Licença de Operação da UHE Belo Monte. A NT aborda a implementação do Plano de Proteção Territorial e Ambiental às Terras Indígenas do Médio Xingu (PPTMX), estabelecido como condicionante no Termo de Cooperação TC nº 003/2015. O documento reafirma a importância do PPTMX na redução dos índices de desmatamento, porém indica que não se trata necessariamente da “redução dos índices de invasão nas Terras Indígenas, sendo necessário evoluir em indicativos que denotem o atingimento do dispositivo constitucional que garante aos indígenas o usufruto exclusivo dos recursos naturais e a posse plena dos seus territórios”.

Em 3 de junho de 2024, a Norte Energia através CE 062/2024-SSA informou ao IBAMA a atualização do atendimento à Condicionante 2.34 da Licença de Operação - LO 1.317/2015 referente à Compensação Ambiental Estadual. Conforme relatado na carta, em 2018 a Norte Energia iniciou a interação com o Ideflor-bio para celebração de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). Em 24 de abril de 2024, o TCCA foi assinado prevendo compensação financeira a ser concedida de forma mista (direta e indireta) no valor total de R$ 21.509.923,75. Em 29 de abril de 2024, a Norte Energia realizou o pagamento de R$ 15.659.224,49  para o Fundo de Compensação Ambiental do Estado do Pará, referente à parcela de execução indireta, encontrando-se em tratativas com o Ideflor-bio para a compensação direta ao longo de três anos, conforme previsto no Termo.

Em 27 de junho de 2024, o IBAMA encaminhou o Relatório de Vistoria nº 11/2024 referente a vistoria realizada no período entre 3 e 7 de julho de 2024 nas áreas do Reservatório Xingu (RX), Canal de Derivação (CD), Reservatório Intermediário (RI) e instalações das usinas hidrelétricas de Belo Monte e Pimental. O principal objetivo da vistoria foi verificar as  populações de bugios (Alouatta belzebu) que habitam as ilhas de vegetação remanescente do RX e fazer uma aferição preliminar das metodologias que estão sendo empregadas nos monitoramentos de flora e fauna. A vistoria percorreu 86 pontos geográficos, concluindo que foi possível visualizar um grupo desses primatas adultos na área 14, em aparente condições normais de saúde, ao mesmo passo em que “o impacto verificado é irreversível para a vegetação, durante a existência do empreendimento, e não existe medida de mitigação para minimizá-lo”.

Em 22 de julho de 2024, a Norte Energia encaminhou a CE 081/2024-SSA em resposta ao Ofício nº 235/2024 que encaminhou o Parecer Técnico n° 26/2024 referente à análise de atendimento de recomendações relacionadas a renovação da Licença de Operação (LO) da UHE Belo Monte. A Norte Energia apresenta esclarecimentos sobre os itens classificados pelo IBAMA como "Com Pendências", "Em Execução com Pendências", "Atendido Parcialmente" e "Não Atendido" e solicita a reconsideração de algumas recomendações.

Em 20 de agosto de 2024, a FUNAI enviou à Norte Energia o Ofício n° 1909 referente à manutenção de vias de acesso e pontes na Terra Indígena Trincheira Bacajá, no conexto do CI-PBA da UHE Belo Monte. A FUNAI relata a dificuldade de deslocamento dos indígenas da TI devido a diminuição da vazão no Trecho de Vazão Reduzida que impactou o rio Bacajá, afirmando que, por se tratar de impacto permanente, a manutenção das vias também deve ser, determinando à Norte Energia que retome a manutenção e melhoria das vias.

Em 28 de agosto de 2024, a Norte Energia através da CE 095/2024-SSA respondeu o Relatório de Vistoria n° 23 sobre as recomendações dadas pelo IBAMA. Sobre as recomendações VI e XIII a Norte Energia diz serem similares ao apresentado no Relatório de Vistoria n° 25/2023 e que já foi respondido no bojo da CE 005/2024-SSA. Em relação às demais recomendações, a Norte Energia afirma que muitas já estão em atendimento, sendo reportadas nos últimos Relatórios Consolidados (20° RCA do PBA-CI e 24° do PBA Geral), ambos protocolados em março de 2024.

Em 30 de agosto de 2024, a Norte Energia solicitou ao IBAMA por meio da Carta CE n° 25 autorização para diminuir a vazão do Reservatório Intermediário de 300m³/s para 100m³/s, em caráter excepcional devido a estiagem. Em 17 de setembro de 2024, o IBAMA respondeu através do Parecer Técnico n° 143 autorizando a diminuição da vazão até a data de 30 de novembro de 2024, o que estará sujeita à observância de 6 condições e outras 4 recomendações durante o período de flexibilização.

Em 4 de setembro de 2024, a Norte Energia por meio da CE 259/2024 respondeu ao Ofício n° 1909 da FUNAI, em que conclui que os impactos sobre a navegabilidade na região do baixo Bacajá ocorreram conforme previsto nos estudos ambientais e que realizou as implementações voltadas para a melhoria dos acessos terrestres para além dos 5 anos iniciais previstos para a execução do primeiro ciclo de atividades.

Em 7 de outubro de 2024, a FUNAI solicitou ao IBAMA por meio do Informação Técnico n° 55/2024, com base na manifestação referente à demanda do povo Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, que tanto os pescadores desaldeados quanto os pescadores indígenas das Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu sejam incluídos no público apto ao recebimento da verba de reparação.

Em 1 de novembro de 2024, a Norte Energia por meio da CE 116/2024 – SSA informou ao IBAMA que iniciará, a partir do dia 4/11/2024, atendimento às famílias integrantes do Projeto Ribeirinho que apresentam particularidades sociais e que manifestaram o interesse por um tratamento alternativo. 

5. O momento atual e os próximos passos

A UHE Belo Monte permanece um empreendimento irregular, contendo passivos pendentes em razão da proliferação de condicionantes socioambientais não atendidas. Ainda assim, no ano de 2022, a concessionária solicitou a renovação da Licença de Operação, vencida em janeiro do mesmo ano.
No presente momento, o IBAMA avalia o atendimento dessas condicionantes, assim como de seus respectivos programas ambientais, antes mesmo da renovação da LOA. Dentre esses elementos, aguarda-se a revisão geral do Hidrograma de Consenso, considerando os Estudos Complementares entregues pela NESA, assim como os resultados do Monitoramento Independente da VGX e do Parecer Técnico da Rede de Pesquisadores da VGX.
 

 

 

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