Ferrogrão
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Ferrogrão (EF-170) - Trecho: Sinop/MT - Itaituba/PA

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Sumário

A Ferrogrão (EF-170) é um projeto de ferrovia de extensão de 933 km e capacidade de transporte de até 52 milhões de toneladas de commodities agrícolas ao ano, que interligará os municípios de Sinop/MT e Itaituba/PA, no distrito portuário do Tapajós (ETCs de Miritituba/Santarenzinho/Itapacurá), rota pela qual a produção do centro-norte de Mato Grosso é escoada via hidrovia do baixo Tapajós aos portos de Santarém/PA e Barcarena/PA. 

A Ferrogrão integra o chamado Corredor Logístico de Exportação do Interflúvio Tapajós-Xingu, um conjunto de empreendimentos de infraestrutura de transportes que permite o escoamento das regiões produtoras de grãos do centro-norte de Mato Grosso aos portos do Arco Norte (acima do paralelo 16 Sul) de Santarém/PA, Barcarena/PA e Santana/AP, por meio da rota que se utiliza das ETCs em Miritituba/Santarenzinho/Itapacurá e da hidrovia do baixo Tapajós.

O objetivo da instalação da ferrovia é ampliar o escoamento da produção de soja, milho, farelo de soja, óleo de soja e açúcar e o transporte de produtos importados como fertilizantes e derivados de petróleo, insumos da produção agroexportadora. Os setores produtores e os de comercialização (tradings) esperam que a tarifa reduzida da ferrovia em comparação ao frete rodoviário aumente a rentabilidade da produção agroexportadora, o que deverá incentivar ainda mais a expansão da fronteira de produção agrícola no estado do Mato Grosso em direção ao norte da Bacia do Tapajós, rumo ao sudoeste do estado do Pará, o que consiste em reais ameaças tanto a áreas protegidas como não protegidas de floresta amazônica. 

O projeto encaminhado ao TCU em 2020 prevê que a construção e operação do empreendimento será concedida para um empreendedor privado pelo período de 69 anos. De acordo com os Cadernos de estudos revisados pela ANTT em 2020, seriam 9 anos para construção e funcionamento com três terminais em Sinop/MT, Matupá/MT e Miritituba/PA. Em Miritituba, haveria a construção de mais dois ramais da ferrovia, em Santarenzinho, onde há potencial para adição de capacidade de 14,3 milhões de toneladas de granéis agrícolas à capacidade já existente, e Itapacurá, onde há capacidade potencial de 23 milhões de toneladas por ano


No projeto encaminhado ao TCU, os recursos destinados às compensações socioambientais da ferrovia durante os 69 anos da concessão equivaliam a R$ 777 milhões, 3,6% do valor total da obra, sendo R$ 42 milhões, 0,4%, do valor do CAPEX e R$ 735 milhões, 5,6%, do valor do OPEX do projeto. No entanto, o recurso destinado ao atendimento das condicionantes indígenas equivalia a R$ 1.93 milhões/ano, durante os 7 anos de instalação da ferrovia. Não foram orçados recursos para condicionantes indígenas durante a etapa de operação da ferrovia, 60 anos.  Gestões anteriores do governo federal declararam que um dos mecanismos de segurança ambiental do empreendimento seria o compartilhamento dos riscos socioambientais entre a Concessionária e o Poder Concedente, de modo que os custos socioambientais da Ferrogrão que excederem os recursos estimados deverão ser assumidos pela União.

As premissas econômicas e de engenharia do projeto são criticadas por analistas, que consideram, por exemplo, que a garantia de uma TIR de 11% da concessão do projeto poderá onerar os cofres públicos em até R$ 20 bilhões.

As informações apresentadas a seguir foram extraídas dos processos TC-025.756/2020-6, TC 037.044/2020-6, SEI-FUNAI 08620.015520/2015-16, SEI-IBAMA 02001.001755/2015-31, dentre outras fontes


Impactos Socioambientais

Os principais impactos esperados da construção e operação da ferrovia, já denunciados pelos povos indígenas aos possíveis investidores do projeto da Ferrogrão, estão relacionados ao seu potencial de acelerar a expansão da fronteira agropecuária e a intensificação da produção de commodities agrícolas baseada em latifúndios monocultores com elevada concentração fundiária.

O EVTEA da ferrovia aponta que esta deverá ser instalada próxima a terras indígenas (TIs), em uma região considerada de alta e extremamente alta importância para a conservação da biodiversidade, historicamente caracterizada por conflitos socioambientais e fundiários e já impactada pelos empreendimentos do Corredor Logístico Tapajós-Xingu. As Áreas Protegidas sob a influência da ferrovia sofrerão com os impactos cumulativos da Ferrogrão junto aos demais empreendimentos do Corredor Logístico Tapajós Xingu.


Histórico (2017 a 2022)

Em 26 de maio de 2017, o povo Kayapó das Terras Indígenas Baú e Menkragnoti reportou-se ao então Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil solicitando a convocatória imediata do processo de Consulta Livre, Prévia e Informada sobre a ferrovia EF-170. O pedido de consulta motivou-se na percepção por parte dos indígenas de aumento dos conflitos fundiários no entorno dos territórios indígenas a partir da aprovação das Medidas Provisórias 756/16 e 758/16 em 23 de maio de 2017 pelo Congresso Nacional.

A MP 756/16 reduzia a categoria de proteção de 305 mil hectares da Floresta Nacional do Jamanxim, enquanto a MP 758/16 desafetou a área do Parque Nacional do Jamanxim equivalente à faixa de domínio do traçado da EF-170. Durante as tramitações das medidas no Congresso, foram apensadas diversas emendas que ampliaram a área de desafetação das unidades de conservação para 600 mil hectares: 486 mil hectares da FLONA do Jamanxim, 101 mil hectares do PARNA do Jamanxim.

Ainda em 2017, o então Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) emitiu a Nota Técnica nº 9/2017, na qual se negava a realizar a CCLPI sob a justificativa de que “o traçado proposto para a implantação da EF-170 (Ferrogrão) estaria a uma distância superior à passível de causar impacto socioambiental direto na terra indígena, considerando-se as distâncias estipuladas na Portaria Interministerial nº 60/2015”.

Em 9 de novembro de 2017, o povo Kayapó das Terras Indígenas Baú e Menkragnoti dirigiu-se novamente à ANTT e ao então MTPA solicitando a realização da Consulta sobre a ferrovia com os povos Kayapó e também com os Panará, da TI Panará, ressaltando sua preocupação com os impactos sinérgicos e cumulativos entre a BR-163 e a Ferrogrão.

No mesmo mês, o Ministério Público Federal de Itaituba/PA emitiu a Recomendação nº 12/2017 para a ANTT em que alertava sobre a obrigatoriedade de se incluir durante o processo de controle e participação social a realização da Consulta com os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados pela Ferrogrão, mesmo antes da realização de audiências públicas.

A ANTT ignorou a Recomendação e deu seguimento às Audiências Públicas programadas, sem a convocatória de CCLPI. Diante do não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Federal de Itaituba/PA publicou Nota Pública informando que não compareceria às audiências públicas agendadas pela agência por repudiar a realização dessas antes da implementação do procedimento de CCLPI das comunidades impactadas pela construção da ferrovia. 

Em 4 de dezembro de 2017, a Associação Indígena Pariri, representante do povo Munduruku do médio Tapajós, divulgou carta à ANTT exigindo o cumprimento da CCLPI sobre a Ferrogrão e ressaltando que a etapa das audiências públicas não poderia anteceder a Consulta.

Em dezembro de 2017 a ANTT realizou audiências públicas para colher contribuições sobre o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) da Ferrogrão, produzido pela empresa Estação da Luz Participações (EDLP). O estudo não antecipava a realização do processo de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado (CCLPI) aos povos indígenas e tradicionais que impactados pelo empreendimento.

Na audiência pública ocorrida em Brasília/DF, em 12 de dezembro de 2017, a ANTT se comprometeu a realizar a CCLPI antes do próximo passo processual, que seria remeter o processo da ferrovia ao Tribunal de Contas da União (TCU) para emissão de parecer.

No início de março de 2018, associações membro da Rede Xingu+ (ATIX, Associação Iakiô, Instituto Kabu e Instituto Raoni) reuniram-se em Brasília/DF para discutir os impactos socioambientais da Ferrogrão, bem como o direito de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado (CCLPI) dos povos indígenas e comunidades tradicionais. No encontro, três cartas foram redigidas, sendo uma encaminhada ao Ministério Público Federal, outra aos povos indígenas da bacia do Tapajós também impactados pela Ferrogrão e uma terceira aos potenciais empreendedores, associações de empreendedores e bancos.

Em abril de 2018, ocorreram no Congresso Nacional dois seminários - na Câmara dos Deputados (24/04) e no Senado Federal (25/05) - sobre a Ferrogrão que contaram com a presença de dezenas de indígenas do Xingu e do Tapajós, bem como de comunidades impactadas pelo empreendimento, os quais exigiram que seus direitos fossem respeitados. No entanto, em maio de 2018 , o governo confirmou que não procederia com a Consulta Prévia antes do leilão da ferrovia, rompendo com o compromisso firmado com as lideranças indígenas em dezembro de 2017.

A Justiça Federal suspendeu no dia 26 de outubro de 2018 o processo administrativo de concessão por insuficiência de estudos socioambientais. Essa decisão foi suspensa em 18 de dezembro de 2018, com deferimento do pedido de suspensão de liminar realizado pela ANTT. Em 15 de janeiro de 2019, a ANTT publicou o Relatório Final da Audiência Pública. Entretanto, a 11 de junho de 2019, a ANTT teve que reabrir a fase de Audiências Públicas motivada pela decisão proferida através de Ação Civil Pública que tramitou na Subseção Judiciária de Itaituba/PA.

A MRS Estudos Ambientais foi selecionada pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL) para realização do Estudo de Impactos Ambientais (EIA/RIMA) para a concessão da Ferrogrão, que contempla o Componente Indígena, além de estudos arqueológicos e de fauna e flora na região.

Nos dias 10 e 11 de setembro de 2019, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou duas novas sessões presenciais para a Audiência Pública nº 14/2017, com o objetivo de colher subsídios para aprimoramento da minuta de edital e dos estudos técnicos que disciplinaram as condições da concessão da ferrovia, nos municípios de Itaituba (PA) e Novo Progresso (PA), respectivamente. Na ocasião, indígenas Kayapó entregaram seu Protocolo de Consulta, reiterando o direito a uma Consulta Prévia Livre e Informado e se retiraram da audiência.

Além disso, em 12 de setembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que qualquer edital e contrato do projeto da ferrovia Ferrogrão considerasse a área do Parque Nacional (Parna) do Jamanxim na íntegra. A recomendação também cita trecho de estudo da área técnica da Câmara de Meio Ambiente do MPF sobre a ilegalidade da tentativa de redução do Parna através de Medida Provisória e não projeto de lei, conforme estabelece a Constituição.

Ainda em setembro de 2019, a FUNAI emitiu o Termo de Referência Específico para a realização do Componente Indígena do EIA da Ferrogrão. Nele, apenas as Terras Indígenas Reserva Praia do Índio e Reserva Praia do Mangue, ambas de ocupação tradicional Munduruku e situadas em Itaituba/PA, são consideradas como afetadas pela instalação da ferrovia. 

Em 10 de outubro de 2019, lideranças do povo Panará reuniram-se com representantes do Ministério de Infraestrutura, em Brasília, com o objetivo de entregar seu Protocolo de Consulta e exigir que o governo os consulte sobre a instalação da ferrovia.

Em novembro de 2019, o Instituto Kabu, membro da Rede Xingu+, protocolou junto à FUNAI uma nota técnica questionando a exclusão das Terras Indígenas Baú, Menkragnoti e Panará do TRE emitido pela FUNAI.

Em 23 de janeiro de 2020, a FUNAI propôs a realização de uma reunião entre o órgão, o Ibama e o órgão empreendedor EPL para análise a pertinência da solicitação do Instituto Kabu. No entanto, em 13 de fevereiro de 2020, o Diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama disse a Funai que, a despeito da demanda do Instituto Kabu, o órgão seguiria o entendimento de que as comunidades contempladas pelo estudo seriam apenas as Munduruku, abrangidas nas distâncias estabelecidas pelo Anexo I da Portaria Interministerial 60/2015.

Durante a mobilização da Rede Xingu+ em Brasília/DF, entre os dias 9 e 12 de março de 2020, foi entregue a representantes do PPI e do Ministério da Infraestrutura uma carta da Rede Xingu+ reivindicando a realização da Consulta Prévia sobre a Ferrogrão e demais obras do Corredor Logístico com os povos das bacias do Xingu e Tapajós, cujos territórios estão na área de influência regional do Corredor.

Em 20 de março de 2020, com a chegada da pandemia do Coronavírus ao Brasil, a EPL, a empresa MRS Estudos Ambientais, a FUNAI e o PPI realizaram videoconferência para conversar sobre a realização da reunião de pactuação do Plano de Consulta aos Munduruku em razão da instalação da Ferrogrão. Ficou acordado que se trabalharia com o agendamento da reunião de pactuação do Plano de Consulta para o mês de julho de 2020, no caso de a pandemia estar sob controle.

Nessa ocasião, os representantes dos órgãos convergiram na possibilidade da realização de um único Plano de Consulta com os Munduruku sobre a Ferrogrão, 7 Estações de Transbordo de Carga em Miritituba, 1 Porto, 1 posto de combustível e 1 pátio de triagem de caminhões.

Em 29 de maio de 2020, o Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais da Procuradoria da República em Mato Grosso (MPF/MT) solicitou à Funai informações acerca da observância dos estudos do componente indígena e da consulta às comunidades indígenas afetadas pelo trecho referente ao estado de Mato Grosso.

A Funai respondeu em Informação Técnica que tem seguido a orientação do órgão licenciador, Ibama, o qual segue o que está normatizado na PI-60/2015, portanto não havendo terras indígenas em Mato Grosso localizadas dentro dos limites estabelecidos pelo Anexo I da referida (10 km).

Em 05 de junho de 2020, o Observatório De Olho no Xingu, da Rede Xingu+, encaminhou à Funai Nota Técnica sobre a obrigatoriedade de se incluir nos Estudos de Impacto Ambiental da EF-170 áreas localizadas além dos limites previstos pelo Anexo I da PI-60/2015, sobre as quais há evidência de prováveis impactos socioambientais.

Em 15 de junho de 2020, a Funai manifestou-se sobre a Nota Técnica da Rede Xingu+ recomendando que o documento fosse encaminhado para apreciação do Ibama e da EPL para verificação da "possibilidade de se incluir terras indígenas fora dos limites estabelecidos no Anexo I da PI-60/2015 no Termo de Referência Específico (TRE) emitido no âmbito do Componente Indígena do processo de licenciamento ambiental da ferrovia EF-170 (Ferrogrão), tendo em vista o princípio da precaução e que nas áreas além do que é definido no Anexo I da PI-60/2015, a presunção de impactos deve ser relativa".

Em 19 e 22 de junho de 2020, a EPL oficiou a Funai apresentando proposta para continuidade do componente indígena do licenciamento ambiental da EF-170 com os Munduruku em meio à pandemia de Covid-19. A proposta apresentada sugere que sejam elaborados Plano de Consulta, esclarecimento de dúvidas sobre o Plano de Trabalho do ECI e o levantamento de dados primários de forma remota, por meio da aplicação de questionários e reuniões virtuais nas aldeias e no CR Tapajós, com seleção de representantes Munduruku.

Em 26 de junho de 2020, a seção técnica da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental da Funai emitiu Informação Técnica 119/2020 considerando que "Diante das mortes de indígenas Munduruku decorrentes da Covid 19 e ainda dos graves conflitos socioambientais que a etnia está vivenciando, este não parece ser o momento mais adequado para envolver a comunidade num processo de licenciamento ambiental. Todos os esforços, no momento, estão concentrados em preservar vidas e assegurar condições básicas à sobrevivência da etnia" e "(...) não é tarefa das mais simples promover reuniões virtuais para pactuação de Planos de Consulta ou reunião de apresentação de Plano de Trabalho e apresentação de CI-EIA"

No entanto, em 15 de julho de 2020, a Coordenação entendeu ser necessário “reunir esforços no sentido de viabilizar o processo dentro da atual situação de pandemia em que nos encontramos”, considerando também que o licenciamento da Ferrogrão “trata-se de processo prioritário para o Governo Federal, acompanhado de perto pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos".

Assim, foi realizada reunião entre a Funai, a EPL e a MRS Consultoria em 29 de julho de 2020. Foi acordado que a Coordenação irá consultar a SPPI acerca de intenção relatada de realização de consulta aos povos indígenas situados no Arco Norte relativa a empreendimentos localizados na região, processo no qual poderia ser contemplada a Consulta aos Munduruku sobre a Ferrogrão e realizar nova reunião com a presença da CR Tapajós para dar início ao CI-EIA como proposto, de forma remota.

Também em julho de 2020 houve andamento do processo de concessão da ferrovia. No dia 7 de julho de 2020, a ANTT aprovou o Plano de Outorga da concessão da Ferrogrão e no dia 10 de julho de 2020, o Ministério da Infraestrutura protocolou o processo no Tribunal de Contas da União, que se encontra atualmente sob análise. 

Ainda nesse mês, O Observatório De Olho no Xingu da Rede Xingu+ encaminhou Nota Técnica sobre o descumprimento do direito de Consulta aos povos indígenas ao Ministério Público Federal e oficiou o Ibama e a EPL acerca da possibilidade de revisão do Termo de Referência Específico do Componente Indígena emitido pela Funai em anuência à inclusão de terras indígenas localizadas além das distâncias estabelecidas pelo Anexo I da PI-60/2015 nos Estudos de
Impacto Ambiental do processo de licenciamento ambiental da ferrovia. 

Em agosto de 2020, o governo promoveu roadshow virtual para potenciais investidores.

Em 19 de outubro, cinco organizações membras da Rede Xingu+ - Instituto Socioambiental, Instituto Kabu, Instituto Raoni, Associação Iakiô e Associação do Território Indígena do Xingu (ATIX) - juntamente a 14 procuradores federais do Ministério Público Federal em Mato Grosso e Pará encaminharam Representação ao Tribunal de Contas da União acerca do descumprimento do direito de Consulta na fase de planejamento do projeto da Ferrogrão. Solicitam a suspensão do processo de concessão da Ferrogrão até que seja concluído o processo de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado aos povos indígenas e comunidades tradicionais, nos termos dos protocolos de consulta das comunidades e procedimentos próprios e específicos de cada povo.

Ainda em outubro foi firmado acordo entre a EPL e a empresa Ernst & Young para estudos preliminares para certificação verde da Ferrogrão, FICO e FIOL pela Climate Bonds Initiative, para emissão de green bonds.

Em novembro de 2020, a EPL protocolou o EIA/RIMA da Ferrogrão no Ibama (acesso aqui). O Componente Indígena (EIA-CI) ainda se encontra em elaboração, sendo que o Plano de Trabalho do ECI ainda não foi aprovado pelos Munduruku, que denunciaram o andamento do licenciamento da Ferrogrão em meio à pandemia da Covid-19 e sem a Consulta com todas as aldeias, conforme o Protocolo Munduruku. Em 11 de dezembro de 2020, o MPF de Itaituba apresentou Ação Civil Pública para que a Justiça proíba o governo de realizar atos, reuniões ou audiências sem respeitar o protocolo de consulta do povo Munduruku.

A Representação suscitou a Instrução Técnica no TCU, que solicitou oitiva da ANTT e da Funai sobre o tema. Em novembro, a ANTT encaminhou resposta ao TCU sobre a Representação, afirmando o cumprimento da Consulta ao longo do licenciamento ambiental da Ferrogrão e com os povos localizados no limite estabelecido pela Portaria Interministerial 60/2015. Solicitou que a Representação seja julgada improcedente. A FUNAI também encaminhou a Informação Técnica 272/2020. 

No final do mês, foi publicado estudo do Centro de Sensoriamento Remoto/UFMG sobre potenciais impactos socioambientais em Mato Grosso causados pela Ferrogrão

Em 01 de dezembro de 2020, o Observatório da Rede Xingu+ encaminhou Nota Técnica ao Ministério Público de Mato Grosso e de Pará sobre a necessidade de complementações ao EIA/RIMA e ao Componente Indígena (EIA-CI) da Ferrogrão considerando-se o terminal de carga intermediário em Matupá/MT, presente nos Estudos Técnicos da ANTT encaminhados ao TCU.

A Rede Xingu+ encaminhou em 07 e 10 de dezembro as Petições I e II ao TCU acerca das respostas da ANTT e FUNAI sobre o pleito da Representação.

Em 14 de dezembro de 2020, o Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso do MPF expediu Recomendação 33/2020 ao Ibama e Funai para que considerem no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento todos os indígenas impactados pela obra, mesmo que estejam além dos limites da Portaria Interministerial 060/2015. Em 28 de dezembro de 2020, a primeira avaliação do Ibama sobre o EIA-RIMA da Ferrogrão indicou pendências.

Em 28 de janeiro de 2021, instrução técnica da Seinfra Porto Ferrovia do TCU considerou aptas as respostas às diligências da ANTT e da Funai sobre considerar como povos afetados pelo empreendimento e sujeitos do direito de Consulta apenas os Munduruku, pelas terras indígenas TI Praia do Mangue e TI Praia do Índio se localizam a menos de 10km do eixo da ferrovia (distância estabelecida pela PI-60/2015), assim como de a Consulta ser conduzida no processo de licenciamento ambiental.

Em 18 de fevereiro de 2021, nota publicada no jornal O Globo afirmou erroneamente que a Representação Conjunta havia sido arquivada. No dia seguinte, o processo referente à Representação foi incluído na pauta da sessão do dia 23 de fevereiro. Foi retirado de pauta no domingo, 21, à noite.

Entre 21 e 25 de fevereiro, uma delegação de indígenas Munduruku e Kayapó veio a Brasília exigir cumprimento do direito à consulta no planejamento da Ferrogrão. Os indígenas entregaram uma carta ao Tribunal de Contas da União (TCU), pedindo que o processo de concessão da ferrovia seja devolvido para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até que a consulta seja realizada. Durante o período, foram recebidos em audiências com o Ministro relator Aroldo Cedraz, procurador do MP-TCU Julio Marcelo de Oliveira, presidenta do TCU Ministra Ana Arraes.

Em 05 de março de 2021, vinte procuradores federais em conjunto das associações membro da Rede Xingu+ encaminharam Subsídios Técnicos ao MP-TCU reforçando o embasamento técnico do pleito da Representação Conjunta. Em 15 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos relacionados à concessão da ferrovia EF-170 acatando pedido liminar da ADI-6553 sobre ilegalidade da Lei 13.452/2017 que resultou da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016 para desafetação de 832 hectares do PARNA do Jamanxim na faixa de domínio do traçado da Ferrogrão.

Em 14 de abril de 2021, o MP-TCU emitiu manifestação favorável ao pleito da Representação Conjunta, de modo que o TCU devolva o plano de concessão à ANTT para que esta cumpra com a CCLPI aos povos indígenas potencialmente impactados pela Ferrogrão. Em 15 de abril, a FUNAI encaminhou o Ofício 283/2021 em resposta à Recomendação 33/2020 do Ministério Público Federal, alegando que a atuação da Fundação dentro do processo de licenciamento ambiental está vinculada ao mandamento da PI-60/2015. Em 29 de abril, a Rede Xingu+ criticou a Nota Técnica 8/2021 da 3CCR/MPF e emitiu manifestação solicitando"esclarecimentos quanto à omissão do pleito do cumprimento da Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado na Nota Técnica n° 8/2021 à 3ª CCR/MPF, bem como solicitamos a manifestação especializada da 6ª CCR/MPF sobre o empreendimento em questão".

Em 19 de maio de 2021, o Instituto Kabu ingressou como amicus curiae na ADI 6553. Em 24 de maio de 2021, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) emitiu nota técnica reafirmando o direito de Consulta Livre, Prévia e Informada dos povos indígenas e comunidades tradicionais impactados pela Ferrogrão.

Com a decisão liminar da ADI-6553, os processos administrativos de licenciamento ambiental e da concessão da Ferrogrão foram suspensos: Nota PFE/FUNAI de 13 de julho de 2021 e Despacho Min.Aroldo Cedraz TCU em outubro de 2021.

Em 17 de agosto de 2022, a Justiça Federal determinou que a União não realize processos de Consulta Prévia sobre a Ferrogrão que não sigam os Protocolos de Consulta dos povos, acolhendo pedidos da ACP (processo 1002073-72.2020.4.01.3908) do MPF que denunciou o aliciamento de liderança Munduruku para suposta pactuação de processo de Consulta Prévia. A decisão ainda determinou que a realização das consultas é uma condição prévia e obrigatória para o prosseguimento das discussões sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento.

Em 25 de outubro de 2022, a ANTT encaminhou o Ofício 33041/2022/SUCON/DIR-ANTT em resposta à solicitação de informação do Ministério Público Federal no qual afirma: "Informamos que o terminal ferroviário em Matupá/MT, o pátio 10, presente no cenário inicial de operação da ferrovia, em 2030, é apresentado no Caderno de Demanda EF-170 Ferrogrão (Sei nº14076289): trecho Sinop/MT Itaituba/PA Pós Audiência Pública, encaminhado pela ANTT ao Tribunal de Contas da União como parte integrante Estudos Técnicos que integram o Plano de Outorga da EF-170. 4. Ato contínuo, o Estudo de Demanda considera vários cenários ao longo do tempo. No Cenário de Infraestrutura 1 (ano horizonte 2030), ocorre a entrada da Ferrogrão, com início em Sinop/MT e fim em MiriEtuba/PA, além do terminal intermediário no município de Matupá/MT."

Momento Atual (2023 em diante)

Em 31 de maio de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito da ADI 6553, autorizou a retomada da análise dos estudos e processos administrativos relacionados à Ferrogrão, “em especial os em trâmite na Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT (50500.036505/2016-15 ou outro qualquer), no Ministério da Infraestrutura (50000.025009/2020-53 ou qualquer outro) e no Tribunal de Contas da União (025.756/2020-6), condicionando-se qualquer execução à autorização judicial desta CORTE para nova análise de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais”.
O Ministro deferiu o “pedido de remessa da AGU ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios CESAL/STF, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias apresentam-se sugestões para solução da controvérsia”. 
Segundo a Informação Técnica nº 16/2023-COCUC/CGCAP/DIMAN/GABIN/ICMBio, a Lei nº 13.452/2017 foi sancionada apenas com a redução do Parque Nacional do Jamanxim sem a proposta de ampliação da unidade, conforme indicado pelo ICMBio. 

Em 14 de junho de 2023, a Rede Xingu+ encaminhou o documento Condicionantes Socioambientais necessárias à continuidade dos processos administrativos relacionados à Ferrogrão (EF-170) ao Ministério de Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres, Tribunal de Contas da União, com o objetivo de “subsidiar a adequação do processo de concessão da EF-170 às novas diretrizes de política pública do governo federal, com destaque à valorização do planejamento governamental estratégico pautado pela participação social, pela visão territorial e à meta de alcançar o desmatamento zero da Amazônia até 2030”.

Em 12 de julho de 2023, o ministro do TCU Aroldo Cedraz determinou o sobrestamento do processo de concessão da Ferrogrão

Em 17 de outubro de 2023, foi instituído Grupo de Trabalho para acompanhamento da estruturação e recebimento de sugestões para o projeto EF-170 pelo Ministério de Transportes, Portaria nº 994, do qual a Rede Xingu+ e o Instituto Kabu participam como representantes da sociedade civil.

No dia 06 de novembro de 2023, a Procuradoria Federal especializada adjunto do IBAMA - PFE/IBAMA manifestou não ser possível dar continuidade ao processo de licenciamento, uma vez que o traçado do empreendimento não estaria definido sem a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, objeto da ADI 6553, concluindo que o protocolo do EIA/RIMA restaria prejudicado. 

Em 20 de novembro e em 21 de dezembro de 2023 foram realizadas reuniões do Grupo de Trabalho do Ministério de Transportes. Na ocasião, a Rede Xingu+ realizou uma apresentação do documento "Condicionantes Socioambientais necessárias à continuidade dos processos administrativos relacionados à Ferrogrão (EF-170)". Também foram realizadas apresentações de especialistas sobre avaliação de impacto ambiental de grandes obras e riscos climáticos da Ferrogrão

Em 07 de fevereiro de 2024, foi realizada a 3ª Reunião do GT Ferrogrão, na qual a INFRA S.A apresentou propostas para atualização dos estudos da Ferrogrão, com destaque para atualizações no EIA-RIMA do licenciamento ambiental.

Em 23 de fevereiro de 2024, a Rede Xingu+ encaminhou ao GT Ferrogrão a 3ª versão do documento técnico "CONDICIONANTES SOCIOAMBIENTAIS DO PROJETO FERROGRÃO (EF-170) NA FASE DE PLANEJAMENTO", com Resumo Técnico nº 2, com respostas às propostas da INFRA S.A, reiterando os passivos de estudos e condicionantes do projeto ainda na etapa de planejamento, que não se confundem com os estudos e condicionantes do âmbito do licenciamento ambiental, como sugerido pela INFRA S.A 

Clique aqui para acessar as apresentações de especialistas realizadas no GT da Ferrogrão.

No dia 04 de março de 2024, foi realizado por organizações da sociedade civil, comunidades indígenas, representantes de comunidades de pescadores, agricultores familiares e movimentos sociais do Pará e Mato Grosso um “Tribunal Popular” que julgou o projeto Ferrogrão (EF-170) como inviável e sentenciou ao abandono.

Em 12 de março de 2024, foi realizada uma reunião com o Ministro substituto dos Povos Indígenas e representantes do povo Kayapó, Panará e povos do TI do Xingu, onde, o MPI se comprometeu em contribuir e acompanhar as reuniões do GT Ferrogrão e reafirmou a importância de realizar uma consulta  prévia, livre e informada aos dezesseis povos indígenas que poderão sofrer impactos indiretos com a concretização do empreendimento. 

No dia 02 de abril de 2024, a FUNAI protocolou o Ofício Nº 769/2024/DPDS/FUNAI, onde reconheceu a importância de atualização do EVTEA antes da retomada do processo de licenciamento a partir do qual será identificado os impactos cumulativos e redefinindo da área de influência para subsidiar a retificação do TR específico: “Diante do exposto, e considerando as especificidades do projeto, sugere-se atualização do EVTEA e realização de consulta aos povos envolvidos. A partir do resultado de ambas as ações, se equacionada a questão do traçado, os atores envolvidos poderão avaliar os desdobramentos possíveis” 

Em 5 de abril de 2024, o Instituto Socioambiental (ISA) solicitou ingresso como amicus curiae na ADI 6553

Em 12 de abril de 2024, foi noticiado no Diário Oficial da União a Portaria nº 365, que prorrogou o prazo dos trabalhos por mais 180 dias, para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para acompanhamento da estruturação e recebimento de sugestões para o projeto Ferrogrão (EF-170). 

No dia 19 de abril de 2024, a Procuradoria Jurídica da INFRA S.A, por meio do Ofício n. 411-INFRA, explicitou os passos tomados para dar continuidade ao licenciamento ambiental da EF 170 - Ferrogrão: a) realizou tratativas junto à procuradoria jurídica do Ministério dos Transportes para provocar uma reanálise do entendimento firmado pela PFE/Ibama em relação à decisão tomada pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito da ADI nº 6.553.b) submeteu consulta à Conjur/MT, conforme Ofício n. 35 - INFRA S.A, buscando apoio e concordância com os apontamentos da Projur; c) Após a concordância da Conjur/MT, a matéria foi submetida à Secretaria-Geral de Contencioso da AGU na NOTA n. 00082/2024/CONJUR-MT/CGU/AGU, a matéria foi encaminhada ao órgão da AGU, que interpretou as decisões do STF e resultou no Parecer de Força Executória n. 00069/2024/SGCT/AGU que autoriza a retomada dos processos de licenciamento da Ferrogrão (EF-170).

Em 29 de abril de 2024, a INFRA S.A emite a Nota Técnica Conjunta nº 2/2024-INFRA S.A, onde é feita uma análise técnica e um balanço das contribuições recebidas do GT em relação aos estudos socioambientais e socioeconômicos da Ferrogrão (EF-170).

Em 7 e 8 de maio de 2024, ocorreu em Santarém/PA o Seminário Técnico sobre Viabilidade dos Aspectos Socioambientais da Ferrovia Ferrogrão (EF-170).  (apresentações disponíveis aqui) 

Em 15 de maio de 2024, em despacho foi deferido o pedido de suspensão do processo da ADI 6553 por 90 dias “a fim de que se concluam os estudos e as atualizações sugeridos na Petição 11706”.

Em 17 de julho de 2024, a FUNAI emitiu a Informação Técnica n. 28, demonstrando que o projeto da  Ferrovia Ferrogrão (EF-170) incide diretamente sobre as áreas estimadas de ocupação de indígenas isolados, conforme observa-se no cartograma

Em 29 de julho de 2024, o Instituto Kabu, a Rede Xingu+, a Aliança #FerrogrãoNão e o Psol anunciaram a sua ruptura com o Grupo de Trabalho da Ferrogrão. O rompimento ocorreu depois que o Ministério dos Transportes e seus órgãos associados avançou com a aprovação dos estudos técnicos, sem consultar o grupo, e após a Agência Nacional de Transportes Terrestres incluir a ferrovia no cronograma de leilões em 2025. 

Em de 18 de outubro de 2024, o MPI emitiu a Nota Técnica n° 770/2024 com sugestões preliminares para o Grupo de Trabalho (GT) Ferrogrão sob a perspectiva dos direitos indígenas e os possíveis impactos culturais e socioambientais para os povos indígenas afetados direta ou indiretamente pelo empreendimento. 

Próximos passos

A retomada do licenciamento ambiental da Ferrogrão foi autorizada pelo Parecer de Força Executória n. 00069/2024/SGCT/AGU. O Grupo de Trabalho Ferrogrão do Ministério de Transportes foi postergado até outubro de 2024. 
Em 15 de agosto de 2024, a suspensão do processo da ADI 6553 será finalizada.
 

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