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ACERVO

Mandado de Seguranca n. 3.052-3/DF [nega liminar do governo do PA que cassava as Portarias ns. 318 a 320, ref. a posse permanente indigena].

Nega liminar contra atos do Ministro de Estado da Justica referentes as Portarias 318, 319 e 320, que declara como de posse permanente indigena para efeito de demarcacao as AIs Trincheira do Bacaja, Koatinemo e Rio Paru de Leste.


  • Data de Publicação 01/01/1970
  • Autor MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil
  • Editora Diário da Justiça
  • Local da Edição Brasilia-DF
  • Tema Política Indigenista
  • Subtema Demarcação
  • Povo Asurini do Xingu, Xikrin (Mebengôkre), Wayana
  • Área Protegida Terra Indígena Trincheira/Bacajá - TI, Terra Indígena Koatinemo - TI, Terra Indígena Rio Paru d'Este - TI
  • Bioma / Bacia Bacia do Xingu, Amazônia
  • Área Amapá / Norte do Pará, Sudeste do Pará / Xingu
Etiquetas
Constituição Demarcação:Processo Identificação Legislação

Documentos
Baixar anexo C1D00023.pdf

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