Mandado de Seguranca n. 3.052-3/DF [nega liminar do governo do PA que cassava as Portarias ns. 318 a 320, ref. a posse permanente indigena].
Nega liminar contra atos do Ministro de Estado da Justica referentes as Portarias 318, 319 e 320, que declara como de posse permanente indigena para efeito de demarcacao as AIs Trincheira do Bacaja, Koatinemo e Rio Paru de Leste.
- Data de Publicação 01/01/1970
- Autor MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil
- Editora Diário da Justiça
- Local da Edição Brasilia-DF
- Tema Política Indigenista
- Subtema Demarcação
- Povo Asurini do Xingu, Xikrin (Mebengôkre), Wayana
- Área Protegida Terra Indígena Trincheira/Bacajá - TI, Terra Indígena Koatinemo - TI, Terra Indígena Rio Paru d'Este - TI
- Bioma / Bacia Bacia do Xingu, Amazônia
- Área Amapá / Norte do Pará, Sudeste do Pará / Xingu
Etiquetas
Constituição
Demarcação:Processo
Identificação
Legislação
Documentos
Baixar anexo C1D00023.pdf