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Parecer Mandado de Segurança n. 93.01.06378-6/DF impetrado por Luiz Nogueira Araújo Costa.

Ação Civil Pública movida pelo Núcleo de Direitos Indígenas. Processo n. 93.0000179-5.
Documentos
RIOS, Aurélio Virgílio Veiga, Proc. da República
1993

Parecer Mandado de Segurança n. 93.013114-0 da Exportadora Perachi Ltda.

Documentos
RIOS, Aurélio Virgílio Veiga, Proc. da República
1993

Pedido de liminar visando suspensao de Mandado de Seguranca impetrado pela Exportadora Perachi Ltda.

O pedido de liminar em questao visa suspender recurso impetrado pela empresa madeireira contra decisao da Juiza da 4a. Vara DF, que determinou a retirada de equipamentos e acampamentos instalados em AIs.
Documentos
NÚCLEO DE DIREITOS INDÍGENAS
1993

Relatorio sobre operacao conjunta FUNAI/Policia Federal/IBAMA, com objetivo de apurar denuncias formuladas pelos PIs de Altamira.

Relatorio cujo objetivo e apurar as denuncias formuladas pelos Postos Indigenas da Administracao Regional de Altamira.Em anexo:1. Mensagem do Pi Bacaja para FUNAI-Altamira via radio;2. Oficio da SUPES/PA de 04/08/93;3. Autos de Infracao do IBAMA ns. 46227,46228 e 46229;4. Termo de apreensao e deposito do IBAMA ns. 61496 e 61497;5. 16 fotos xerocadas da regiao em litigio;6. Pag.
Documentos
MARQUES, Benigno Pessoa, VENTURA, Nerci Caetano
1993

Requerimento do Ibama, Processo n. ACP 93.267-8 de autoria do Núcleo de Direitos Indígenas.

Documentos
IBAMA
1993

Requerimento do NDI ao Procurador da República no Pará pedindo instauração de inquérito policial.

Documentos
SANTILLI, Márcio José Brando, SANTILLI, Juliana Ferraz R.
1993

Termos de apreensao e deposito e autos de infracao no sudeste do Para.[].

Os documentos sao:1. Termo de Apreensao e Deposito 61494 - empresa Mondai Madeiras Ltda.- da AI Apiterewa;2. Termo de Apreensao e Deposito 61496 - extrator Francisco A. de Castro - da AI Arara;3. Termo de Apreensao e Deposito 61497 - empresa Impar Ind. Paraense e Agropecuaria Ltda. - da AI Koatinemo;4. Autos de Infracao 46227,46228 e 46229, referentes aos termos acima.
Documentos
IBAMA
1993

Tribunal Regional Federal proibe qualquer exploracao de madeira dentro de areas indigenas no sul do Para.

O segundo titulo e "Mandado de Seguranca impetrado por garimpeiro perde o objeto e seus efeitos". Trata, exatamente, das decisoes judiciais que estao favorecendo a reversao do quadro de devastacao dos recursos naturais das AIs na Amazonia.
Documentos
NÚCLEO DE DIREITOS INDÍGENAS
1993

CI 053/ADRA/Funai/92 [solicita ao pres. da FUNAI providencias para retirada de madeireira e garimpeiros de AIs].

Texto relata conversacao com madeireiros e garimpeiros, sua resistencia em acatar as orientacoes de desocupacao da area, e ameacas de intensificacao das invasoes. Benigno solicita, assim, recursos para provimento dos postos de vigilancia da ADR Altamira.
Documentos
MARQUES, Benigno Pessoa, Adm. Regional de Altamira - Funai
1992

CI n. 145/DA/ADR.BEL/92 [informe sobre ocupacao da AI Apyterewa por madeireira de propriedade do Sr. Alberto Alcolumbre].

Documentos
OLIVEIRA, Frederico de Miranda
1992

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