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Tribunal Regional Federal proibe qualquer exploracao de madeira dentro de areas indigenas no sul do Para.

O segundo titulo e "Mandado de Seguranca impetrado por garimpeiro perde o objeto e seus efeitos". Trata, exatamente, das decisoes judiciais que estao favorecendo a reversao do quadro de devastacao dos recursos naturais das AIs na Amazonia.


  • Data de Publicação 01/01/1970
  • Autor NÚCLEO DE DIREITOS INDÍGENAS
  • Editora NDI
  • Local da Edição Brasilia-DF
  • Tema Situação das Terras
  • Subtema Pressões e Ameaças
  • Povo Parakanã, Araweté, Xikrin (Mebengôkre)
  • Área Protegida Terra Indígena Apyterewa - TI, Terra Indígena Araweté/Igarapé Ipixuna - TI, Terra Indígena Trincheira/Bacajá - TI
  • Bioma / Bacia Bacia do Xingu, Amazônia
  • Área Sudeste do Pará / Xingu
Etiquetas
Extrativismo Funai Garimpeiro Madeira NDI

Documentos
Baixar anexo 0ID00006.pdf

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