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117 ITENS ENCONTRADOS

Memória descritiva das análises e conclusões da documentação das Terras Indígenas, encaminhada pela Funai, e das reivindicações do Governo do Pará.

Encaminha o Memorial o Ofício s/n/96-PGE-G de 04/04/1996 da Procuradoria do Estado do Pará.
Documentos
ÉLERES, Paraguassú
1996

Portaria n. 554, de 15/07/96 [designa servidores para receber e julgar propostas para demarcacao de AIs].

Documentos
GAIGER, Júlio Marcos Germany, Pres. da Funai
1996

Memorial Descritivo de Delimitacao da AI Cachoeira Seca.

Documentos
FUNAI
1995

Relatório e Voto do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 22021-3 Pará movido pelo Estado do Pará.

Documentos
GALVÃO, Ilmar Nascimento, Ministro
1995

Ação Cível Originária declaratória de nulidade de ato jurídico-administrativo federal n. 462-4 movida pelo Governo do Estado do Pará.

Inconstitucionalidade do Decreto n. 22, de 1991. Anexo: Parecer n. 2.963/94-GT negando a nulidade do Decreto, Maria da Glória Ferreira Tamer, 20/10/1994.
Documentos
SADE, Alfredo Antônio Goulart, Procurador
1994

Oficio do delegado do Patrimonio da Uniao no PA/AP ao delegado de administracao da FUNAI-PA.[].

Oficio da delegacia do Patrimonio da Uniao a Administracao da FUNAI-PA, notificando a importancia de se promover colonizacoes proximas as AI, contribuindo para "escambos, miscigenacoes, etc", evitando,assim, "guerras de conquista" e, ao mesmo tempo, contribuindo para os "principios de soberania no controle de fronteiras do Estado Nacao". Anexos:1.
Documentos
FERREIRA SOBRINHO, Mario
1994

Portaria n. 428, de 27/04/94 [designa Marnio Teixeira Pinto para realizar estudos na AI Cachoeira Seca/Iriri, com o grupo Imarama].

Documentos
MADEIRO, Dinarte Nobre de, Pres. da Funai
1994

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 977-0 movida pelo Governo do Estado do Pará.

Pede que seja declarada a Inconstitucionalidade do Decreto 22, de 04/02/1991.
Documentos
BARBALHO, Jader Fontenelle, Gov., SOUZA, Joaquim Lemos Gomes de, Procurador
1993

Area Indigena Cachoeira Seca: a quem interessa?

Discute a quem realmente interessa a reducao da AI Cachoeira Seca. Nao e somente o historico conflito entre indios e colonos mas sim o interesse de grandes grupos economicos (madeireiras principalmente).
Documentos
SILVA, Regina Célia Fonseca, FERREIRA, Edna Miranda
1993

Avaliacao da reuniao com AIMEX, TTF e outros.[].

Relato e avaliacao do CIMI-Norte quanto a reuniao organizada pela AIMEX, entidade representante de inumeras madeireiras, com o intuito de discutir as diversas acusacoes de extracao ilegal de madeira em AIs.
Documentos
CIMI NORTE II
1993

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