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101 ITENS ENCONTRADOS

Relatório e Voto do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 22021-3 Pará movido pelo Estado do Pará.

Documentos
GALVÃO, Ilmar Nascimento, Ministro
1995

Ação Cível Originária declaratória de nulidade de ato jurídico-administrativo federal n. 462-4 movida pelo Governo do Estado do Pará.

Inconstitucionalidade do Decreto n. 22, de 1991. Anexo: Parecer n. 2.963/94-GT negando a nulidade do Decreto, Maria da Glória Ferreira Tamer, 20/10/1994.
Documentos
SADE, Alfredo Antônio Goulart, Procurador
1994

Portaria n. 428, de 27/04/94 [designa Marnio Teixeira Pinto para realizar estudos na AI Cachoeira Seca/Iriri, com o grupo Imarama].

Documentos
MADEIRO, Dinarte Nobre de, Pres. da Funai
1994

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 977-0 movida pelo Governo do Estado do Pará.

Pede que seja declarada a Inconstitucionalidade do Decreto 22, de 04/02/1991.
Documentos
BARBALHO, Jader Fontenelle, Gov., SOUZA, Joaquim Lemos Gomes de, Procurador
1993

Area Indigena Cachoeira Seca: a quem interessa?

Discute a quem realmente interessa a reducao da AI Cachoeira Seca. Nao e somente o historico conflito entre indios e colonos mas sim o interesse de grandes grupos economicos (madeireiras principalmente).
Documentos
SILVA, Regina Célia Fonseca, FERREIRA, Edna Miranda
1993

Avaliacao da reuniao com AIMEX, TTF e outros.[].

Relato e avaliacao do CIMI-Norte quanto a reuniao organizada pela AIMEX, entidade representante de inumeras madeireiras, com o intuito de discutir as diversas acusacoes de extracao ilegal de madeira em AIs.
Documentos
CIMI NORTE II
1993

Convênio n. 008/93, que celebram entre si a Funai e a Fundação Body Shop, com o objetivo de prestar assistência médico-sanitária, nas Áreas Indígenas do Médio Xingu, PA.

Documentos
OLIVEIRA, Odenir Pinto de, RODDICK, T. Gordon
1993

Mandado de Segurança com pedido de liminar requerido pelo Estado do Pará.

Documentos
SADE, Alfredo Antônio Goulart, Procurador
1993

Nota de esclarecimento a populacao atingida pela demarcacao da Area Indigena Arara.

No contexto da demarcacao da AI Cachoeira Seca do Iriri, populacoes de colonos assentados pelo INCRA se levantaram contra a perda do direito a terra. Esta nota e consequencia desse movimento, que tem como objetivo a revisao dos limites da area. O tom e conciliatorio e pacifico, expressando o reconhecimento aos direitos dos indios.
Documentos
PREFEITURA, Uruara et al
1993

Nota Tecnica da diretoria de recursos fundiarios com informacoes solicitadas pelo dep. Jose Dirceu sobre a demarcacao de AI.

Anexo: Oficio do Ministerio da Agricultura, do abastecimento e da reforma agraria encaminhando a nota tecnica.
Documentos
INCRA
1993

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