Ferrovia
<< Ir para o mapa

FICO (EF-354) - Trecho: Água Boa/MT - Lucas do Rio Verde/MT

Rede Xingu+
Alertas




Sumário

A ferrovia EF-354 mais conhecida como FICO, Ferrovia de Integração Centro-Oeste, é um projeto de ferrovia de extensão de 1.641 km, que parte de Mara Rosa/GO, corta de Leste a Oeste o Estado de Mato Grosso, e se estende até a cidade de Vilhena/RO (vídeo). A ferrovia EF-354 foi incluída no Plano Nacional de Viação por meio da Lei 11.772, de 17 de setembro de 2008, iniciando-se no Litoral Norte Fluminense e terminando em Boqueirão da Esperança/AC, na fronteira Brasil-Peru, com cerca de 4.400 km de extensão. Neste traçado, ficou conhecida como Ferrovia Transcontinental. 

As Terras Indígenas identificadas na área de influência do empreendimento no trecho entre Mara ROsa/GO a Vilhena/RO, foram agrupadas em três grupos, para fins da realização do Estudo de Impacto Ambiental: ECI Noroeste do Mato Grosso , em que constam as Terras Indígenas Vale do Guaporé, Lagoa dos Brincos, Taihantesu, Pequizal, Nambikwara, Pirineus de Souza, Tirecatinga, Utiariti, Irantxe/Manoki, Myky e Enawenê-Nawê, o ECI Xavante ; Terras Indígenas Parabubure, Areões, Mal Rondon e Pimentel Barbosa; e, por fim, o ECI Xingu ; Terras Indígenas do Xingu, Ikpeng, Batovi e Pequizal do Naruvotu.

FICO 1 - A Licença de Instalação n.1364/2020, expedida para o trecho entre Mara Rosa/GO e Água Boa/MT (FICO 1), estabeleceu como condicionante específica 2.3 o bloqueio de intervenções entre o km 308 a km 382 até que haja a a aprovação do PBA-CI pelos Xavante e FUNAI. A construção do trecho entre Mara Rosa/GO a Água Boa/MT foi viabilizada como contrapartida pela prorrogação antecipada do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) à VALE S.A, nos termos da Lei 13.448 de 2017. Em Mara Rosa/GO, a FICO se interliga à Ferrovia Norte-Sul (FNS).

FICO 2 - O empreendedor da FICO 2 é a INFRA S.A (empresa resultante da junção entre a VALEC e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), ocorrida em setembro de 2022. No entanto, foram autorizadas 2 ferrovias (EF-355 e EF-356) com mesma origem/destino que a FICO 2 no final de 2021, às empresas VLI Multimodal (Contrato de Adesão nº 15 SNTT/MINFRA/2021) e RUMO S.A (Contrato de Adesão nº 16 SNTT/MINFRA/2021). Em 2023, a RUMO S.A deu entrada ao pedido de licenciamento ambiental da 

O Radar de Obras do Observatório De Olho no Xingu acompanha de perto o segmento entre Água Boa/MT e Lucas do Rio Verde/MT, chamada de FICO 2, cuja área de influência abarca o Território Indígena do Xingu (TIX).

Utilizam-se informações disponíveis nos processos SEI-FUNAI 08620.001751/2009-02, SEI-IBAMA 02001.000790/2009-95, dentre outras fontes.

Impactos Socioambientais

Os impactos socioambientais podem ser identificados ao longo de todo ciclo do empreendimento: anteprojeto, projeto, implementação e operação. São alguns dos impactos socioambientais identificados na matriz integrada de impactos no meio físico: início ou aceleração de erosões e assoreamento, a alteração da qualidade das águas superficiais e subterrâneas; contaminação do solo, águas superficiais e subterrâneas; interrupção ou desvio do fluxo natural dos recursos hídricos, degradação de áreas exploradas. No meio biótico: fragmentação e perda de habitats; redução da diversidade de espécies da fauna e de ecossistemas/alteração nas populações da mastofauna terrestres provocadas pelo desmatamento direto na ADA ou indireto nas AID e AII e relacionados com afluxo populacional. No meio socioeconômico: aumento da pressão antrópica sobre os recursos naturais dos remanescentes e áreas de preservação; acréscimo do risco de queimadas descontroladas; aumento da pressão sobre recursos naturais de uso das comunidades indígenas; desmatamento do entorno das TIs; aumento da especulação imobiliária e do custo da terra. Adicionalmente, a FICO está localizada nas cabeceiras da bacia do Xingu, interceptando parte de suas nascentes.

Histórico e Momento atual

Em setembro de 2014, a Funai estabeleceu condicionantes à emissão da Licença Prévia da FICO, para o trecho entre Campinorte/GO a Vilhena/RO. 

O Ibama emitiu a Licença Prévia 493/2014 em 03 de outubro de 2014, com validade de 4 anos. A condicionante 2.2 da LP estabeleceu "Seguir as recomendações da FUNAI quanto às ações e programas propostos para mitigação dos impactos referentes ao componente indígena". A Licença Prévia 493/2014 foi renovada em outubro de 2018, tendo sua validade estendida até outubro de 2019. 

O Ministério Público de Mato Grosso instaurou um Inquérito Civil Público, em maio de 2015 , com o objetivo de investigar impactos a Terras Indígenas do estado bem como sobre o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com os povos afetados pelo empreendimento.

Em fevereiro de 2017  a VALEC protocolou ofício ao IBAMA questionando as condicionantes estabelecidas pela FUNAI para a emissão da Licença Prévia, argumentando que essas “extrapolam o que se entende de causa e efeito dos impactos decorrentes da instalação da ferrovia”. Ademais, solicitou ao órgão licenciador a “supressão das exigências referentes às Terras Indígenas do Complexo Xavante e do Parque do Xingu para futura emissão de Licença de Instalação para o trecho entre Campinorte (GO) e Lucas do Rio Verde (MT)”, considerando os limites estabelecidos pelo Anexo I da Portaria Interministerial 060/2015.

Em 08 de junho de 2018, a Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama manifestou à VALEC o entendimento da Procuradoria Federal Especializada/PFE-IBAMA, a qual manifestou "não é viável aplicação retroativa da Portaria Interministerial 60/15 para processos cujo de Termo de Referência foi emitido antes da publicação deste regulamento. Eventual revisão no processo de licenciamento terá como fundamento jurídico o art. 19 da Resolução CONAMA 237/97 e deverá estar embasado em novos estudos". 

Em 30 de maio de 2019, a VALEC solicitou emissão de Licença de Instalação para o trecho entre Mara Rosa/GO e Lucas do Rio Verde/MT. Em Parecer sobre análise dos impactos socioambientais apontados nos ECIs Xingu e Xavante, a VALEC concluiu que "no que tange às Terras Indígenas, [o relatório] aponta para a prescindibilidade de execução de PBA Indígena (PBA-CI), posto que tal PBA-CI nada mais traria que ações sobrepostas aos programas ambientais já definidos no PBA proposto para a FICO", e propôs a retirada do PBAI como condicionante da emissão de LI. 

Em setembro de 2019 o Ibama emitiu Parecer Técnico sobre o pedido de emissão de LI, verificando a existência de impedimentos à emissão da licença. Dentre os impedimentos, o Ibama considerou que o atendimento da condicionante 2.2 da Licença Prévia 493/2014, sobre as recomendações da FUNAI sobre o ECI e PBA-CI, ainda estava em curso, devendo-se aguardar o andamento do Processo de Consulta aos povos xinguanos e manifestação da Funai acerca da proposta da VALEC de "prescindibilidade do PBA-CI para emissão de LI".

Em janeiro de 2020, a seção técnica da Funai emitiu Informação Técnica 8/2020 a respeito da proposta da VALEC de exclusão do PBAI como condicionante da LI, alegando que "sob a ótica do componente indígena, a hipótese aventada pelo empreendedor de que as condicionantes extrapolariam o que se entende por causa e efeito dos impactos sobre as terras ou o povo Xavante não se sustenta, torna-se patente a necessidade de PBA específico". 

Em 16 de abril de 2020, a CGLIC/DPDS da Funai encaminhou o Ofício nº 412/2020 ao Ibama anuindo a emissão de LI para a FICO 1 mediante as condições 1) Revisão do ECI e elaboração de um PBA-CI, considerando que o ECI em questão não apresentou medidas plausíveis com os impactos detectados; e 2) Não estão autorizadas obras entre os Km 308+000 até Km 382+970 ou a partir do Rio do Chapéu, até que haja a aprovação do PBA-CI pelos indígenas e Funai.

Em 8 de maio de 2020, o MPF/MT questionou o Ibama acerca do processo de renovação da LP e emissão de LI sobre o atendimento das condicionantes indígenas da LP 493/2014 e da observância do direito de Consulta das comunidades indígenas. O Ibama respondeu que, com relação à emissão de LI, a Funai manifestou-se pela emissão de LI com condicionantes.

Em 29 de setembro de 2020, o Ibama expediu a Licença de Instalação 1364/2020 para o trecho entre os municípios de Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, FICO 1, com o bloqueio de intervenções nos trechos entre km 308 a km 382, conforme especificado pela Funai.

Em dezembro de 2021, foi convertida na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, a Medida Provisória 1.065/2021 que estabeleceu o regime de autorizações ferroviárias no âmbito federal. Ainda em dezembro, o Ministério dos Transportes autorizou a construção da EF-355 à VLI Multimodal e a EF356 à RUMO S.A

Em janeiro de 2023, a RUMO S.A deu abertura ao processo de licenciamento ambiental da EF-356 no IBAMA (SEI-IBAMA 02001.001324/2023-85) 

Em 22 de março de 2023, o IBAMA manifestou à RUMO S.A  por meio do Ofício nº 227/2023 que o traçado da EF-356 é coincidente com a EF-354 (FICO 2), e que portanto a RUMO S.A deveria solicitar a transferência da titularidade do licenciamento ambiental da FICO 2 da INFRA S.A. 

Em 25 de julho de 2023, a RUMO S.A argumenta que a Licença Prévia n° 493/2014 está vencida desde outubro de 2019, e que, portanto, o trecho Água Boa/MT e Lucas do Rio Verde/MT não está abrigado por licença e solicita o prosseguimento da análise da FCA da EF-356. 

Consulta Unificada BR-242 e FICO 2 ao TIX

Em 25 de março de 2019, a ATIX, em articulação ao Observatório De Olho no Xingu, encaminhou Carta a diversos órgãos públicos reivindicando a Consulta aos povos do TIX no âmbito dos licenciamentos da rodovia BR-242 e da FICO, devido ao impactos sinérgicos e cumulativos desses empreendimentos sobre os territórios.

No dia 12 de junho de 2019, foi realizada Audiência Pública na Câmara dos Deputados, convocada pela deputada Joenia Wapichana (REDE-RR), onde se discutiu o Plano de Consulta Unificado apresentado pelas lideranças xinguanas para as obras da BR-242 e da FICO. Além dos indígenas, estiveram presentes representantes do Ministério de Infraestrutura, DNIT, Valec engenharia, Funai, Ibama, Ministério Público Federal, Iphan e prefeitos da região. Na ocasião, o governo reconheceu a obrigatoriedade da consulta prévia aos povos indígenas e populações tradicionais impactadas. Veja aqui a proposta apresentada pelos xinguanos: Plano de Consulta TIX

Em reunião realizada em 17 de julho de 2019, na sede da ATIX em Canarana/MT, o governo acatou o procedimento de Consulta Unificada dos povos indígenas do TIX referente ao componente indígena do licenciamento da BR-242 e da FICO.

Em outubro de 2019, a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) encaminhou ofício com a agenda da Primeira Etapa da Consulta Unificada sobre a BR-242 e a FICO. Nos dias 5 e 6 de novembro de 2019 ocorreu reunião da primeira etapa da Consulta Unificada na sede da ATIX em Canarana/MT, na qual foram dados encaminhamentos e estabelecido cronograma de continuidade da Consulta, com a previsão de duas rodadas informativas nas aldeias, encabeçadas pelos membros do GT de Obras constituído e a apresentação do Plano de Trabalho em reunião de governança do TIX em março de 2020. Além disso, ficou acordado que o trecho entre Água Boa/MT e Vilhena/RO permaneceria bloqueado até a finalização da Consulta.

Em 03 de fevereiro de 2021, em resposta, os órgãos federais responderam "asseguramos que todos os compromissos firmados com os povos xinguanos em relação ao processo de consulta conjunta da rodovia BR-242/MT e da Ferrovia de Integração Centro-Oeste – FICO estão mantidos pelo Governo Federal".

Nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2023, no Polo Leonardo, na região do Alto Xingu - TIX, a 9.ª Reunião de Governança Geral do Território Indígena do Xingu. Os órgãos envolvidos no processo de Consulta Unificada da BR-242 e EF-354 (FICO 2): IPHAN, IBAMA, FUNAI, DNIT, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério dos Transportes, INFRA S.A e as empresas ZAGO, PROSUL e a RUMO compareceram.

Na ocasião, a INFRA S.A comprometeu-se a revisar a Matriz de Impacto do ECI da FICO 2 de forma colaborativa com os xinguanos. Já os xinguanos solicitaram ao IPHAN que determine a revisão dos estudos do componente arqueológico da FICO 2, para que sejam realizados de forma colaborativa, dado que os achados de importância cultural foram mínimos em uma região de ocupação tradicional de povos indígenas. 

Acesse aqui os Encaminhamentos da 9ª GGTIX

Em 16 a 18 de setembro de 2023, foi realizada reunião do GT de Obras do TIX em Canarana/MT, ocasião em que o Plano de Trabalho do ECI da BR-242 foi apresentado pela empresa PROSUL e pelo DNIT, e foi avaliado por parte dos membros do GT. Foram agendadas reuniões de Governança Regional nas 4 regiões do TIX para apreciação do Plano de Trabalho e sugestões antes da 10ª GGTIX.

Em outubro e novembro de 2023 foram realizadas as Governanças Regionais do Baixo, Alto, Médio e Leste Xingu. 

No dia 10 de novembro de 2023, o IPHAN proporcionou, através da NOTA TÉCNICA n.º 4/2023/COAIA/CNL/GAB PRESI/PRESI, os seguintes encaminhamentos a partir da 9ªGGTIX:
 a) Lugares indígenas sagrados denominados Sagihengu e Kamukuwaká - Alto Xingu, Estado do Mato Grosso - Rerratificação do Tombamento 
 b) Encaminhamentos de medidas para proteção dos lugares indígenas sagrados denominados Kamukuwaká e Sagihengu 
 c) Encaminhamentos aos Processos de Licenciamento Ambiental da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste – FICO (INFRA S.A.) e da Rodovia BR – 242 (DNIT)
d) Execução de Ações de Valorização do Patrimônio Cultural das Populações do Território Indígena do Xingu
e) Demais Encaminhamentos: elaboração de Grupo de Trabalho específico no IPHAN que se dedique à análise e elaboração de ações voltadas à preservação das áreas sagradas e ao Patrimônio Cultural das populações Indígenas

No dia 24 de novembro de 2023 a ATIX através do OFÍCIO N° 42/2023/PRES/ATIX protocolou os encaminhamentos firmados na 10ª Reunião da Governança Geral do Território Indígena do Xingu - GGTIX, realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2023, na aldeia Khikatxi, Terra Indígena Wawi, região leste do Território Indígena do Xingu, na qual estiveram presentes representantes do DNIT, consultoria PROSUL, FUNAI, MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES e INFRA S.A. 
Foi aprovado o Plano de Trabalho do ECI da BR-242 condições:
2.1 Os arqueólogos e antropólogos indicados pelos xinguanos serão incorporados à equipe do ECI da BR-242;
2.2 O Estudo do Componente Indígena da BR-242 contará com a contratação dos técnicos indígenas indicados pelas lideranças nas reuniões de governança regionais e na 10ª GGTIX, conforme Anexo II; e
2.3 O Estudo do Componente Indígena da BR-242 seguirá o seguinte cronograma, detalhado, também, no Anexo I.

Próximos Passos

Aguarda-se a manifestação do IBAMA acerca do andamento do licenciamento ambiental da EF-356, empreendimento da RUMO S.A.

Bem-vindo à
Rede Xingu+

Construída em tempo recorde, a usina de Belo Monte está
sendo construída sem licenciamentos exigidos por lei