A rodovia BR-163, também conhecida como Cuiabá-Santarém, é uma rodovia do período do Regime Militar que começou a ser aberta em 1971 para "ocupação" do interior do Brasil e cuja função seria conectar a região Centro-Oeste aos portos do Norte do país, no Rio Tapajós e Amazonas. Durante o processo de abertura da estrada, diferentes projetos de colonização foram impulsionados pelo governo militar, o qual se configurou no principal agente para a ocupação e espoliação de terras indígenas na região. Em 2003, com a concretização do projeto de pavimentação da rodovia, os processos de grilagem, desmatamento e conflitos fundiários na área impactada pelo empreendimento aceleraram.
Dentre os povos mais afetados pela pavimentação da BR-163 estão os Panará, quase dizimados no período da abertura da estrada. Esses foram levados ao Território Indígena do Xingu (TIX), onde viveram por 20 anos até conseguirem retornar ao seu território original. Atualmente, de volta ao seu território original, os Panará têm conseguido, aos poucos, construir aldeias e reproduzir sua cultura tradicional , mas têm sido reféns da expansão da fronteira agropecuária na região, estimulada por empreendimentos logísticos como a própria BR-163 e o projeto da EF-170 (Ferrogrão).
A rodovia foi implantada na zona do limite entre as bacias do Xingu e do Tapajós, rompendo, assim, a conectividade entre esses ecossistemas. A implantação da rodovia seria acompanhada, entre diversas medidas de compensação, pela criação de Áreas de Proteção na região para contenção de diversos impactos socioambientais. Nesse contexto, construiu-se o Plano BR-163 Sustentável , que envolvia a implantação de diversas políticas de cunho ambiental, como a criação de Unidades de Conservação (UCs) no entorno da rodovia, e de cunho social, como a ampliação da rede de educação e saúde nos municípios impactados pela rodovia. Contudo, o plano não foi implementado com sucesso e a região é palco de violentos conflitos socioambientais de disputas por territórios, recursos naturais e valores e modos de vida.
Utilizam-se informações disponíveis nos processos SEI-FUNAI 08620.001676/2009-71, SEI-FUNAI 08620.000089/2009-65, SEI-IBAMA 02001.005900/2000-77, dentre outras fontes.
Impactos Socioambientais
O EIA/RIMA identificou três tipos de impactos sobre os povos indígenas: interferência nas culturas indígenas; potencialização de conflitos de posse e demarcação de propriedades não tituladas, terras indígenas e áreas de uso especial; degradação de recursos naturais das terras indígenas.
O maior impacto negativo do empreendimento sobre as TIs diz respeito às pressões antrópicas, como o aumento da pressão sobre os recursos naturais das TIs, invasões por
parte de grileiros, etc. e contato nocivo com as comunidades indígenas que podem gerar conflitos, perdas culturais assim como aliciamento de índios por parte de madeireiros, garimpeiros, etc., como alternativa econômica para a comunidade indígena.
O início tardio e parcial do PBA-CI permitiu um aumento do desmatamento na região, o que resultou em maior pressão sobre os recursos naturais das Terras Indígenas e ameaçou comprometer de forma permanente a integridade física e cultural das comunidades indígenas.
Histórico e Momento atual
O primeiro PBA-CI foi elaborado a partir de dados secundários e aprovado em 2006, sem o envolvimento dos povos indígenas, o que motivou a formulação de um novo PBA-CI em 2008. As atividades iniciadas parcialmente apenas em 2010, anos depois início das obras e por decisão judicial acerca de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Altamira.
Em dezembro de 2008 foi celebrado Termo de Cooperação entre a FUNAI e o DNIT, com vigência entre 2008-2014, para execução dos subprogramas do PBA-CI para as TI Baú, TI Mekrãgnotire e TI Panará e das ações piloto nas TI Capoto-Jarina, TI Kayapó, TI Kayabi, TI Gleba Iriri, TI Kuxuneti Pokeé e TI Pontal, no âmbito do Plano BR-163 Sustentável.
O “Programa de Apoio às Comunidades Indígenas”, o PBA-CI da BR-163, foi estruturado em seis Subprogramas: Subprograma de Proteção e Fiscalização das Terras Indígenas, que tem por objetivo minimizar o maior impacto negativo do empreendimento sobre as Tis; o Subprograma de Alternativas Econômicas Sustentáveis nas aldeias, que visa facilitar a produção e o escoamento de produtos sustentáveis como fontes de renda para a comunidade; o Subprograma de Educação Ambiental nas aldeias, com o intuito de garantir que os impactos negativos e positivos do empreendimento sejam discutidos com todas as faixas etárias das comunidades indígenas de forma integrada às demais atividades; o Subprograma de Documentação, também transversal e cujo objetivo é registrar o processo de implementação das atividades proposta no PBA (cursos, implementação das atividades nas aldeias, missões de fiscalização, etc.); e o Subprograma de Coordenação e Monitoramento, que tem o objetivo de assegurar que todas as informações, continuidade das atividades apoiadas pelo PBA e resultados possam estar sendo monitorados de forma permanente. O sexto Subprograma, sob responsabilidade do Dnit, é o Subprograma de Melhoramento de Acessos Ramais
Os Subprogramas previstos no Termo de Cooperação entre a Funai e o Dnit são executados pelo Instituto Kabu nas Terras Indígenas Baú e Mekragnoti, e pela Funai, por intermédio da CR Norte do Mato Grosso, em Colíder/MT, na aldeia Nassepotiti da Terra Indígena Panará. A execução das ações do PBA-CI nessas terras indígenas é considerada condição obrigatória no processo de licenciamento ambiental da BR-163.
A CR Norte do Mato Grosso também realiza as ações nas aldeias Kapot, Piaraçu e Metuktire da Terra Indígena Capoto/Jarina, Aldeia Kokraimoro da Terra Indígena Kayapó, Aldeias Kururuzinho e Mairowi da Terra Indígena Kayabi, Aldeia Turipuku e Kuxuneti da Gleba Iriri e Aldeia Pontal (Apiaka) da Terra Indígena Pontal, enquanto a CR Kayapó Sul do Pará, em Tucumã/PA, realiza as ações na aldeia Krokaimoro da Terra Indígena Kayapó. Ainda que sejam ações relacionadas à proteção das terras, possuem uma característica indenizatória, sendo executadas pelas normas da Renda do Patrimônio Indígena e não sendo consideradas ações prioritárias quando da avaliação do cumprimento das medidas ou condicionantes das licenças ambientais expedidas.
Em fevereiro de 2014 , Funai, DNIT, IBAMA, Casa Civil e entidades representantes dos povos indígenas reuniram-se na sede da Funai em Brasília e constataram o cenário preocupante com relação aos impactos socioambientais derivados do empreendimento referentes à pressão sobre os recursos naturais das Tis e maior suscetibilidade dessas comunidades ao aliciamento de garimpeiros, madeireiros, pescadores e outros para realização de atividades ilegais no interior das TIS, estabelecendo o aditamento da vigência do Termo de Cooperação (2º Termo Aditivo).
Durante as tratativas pela renovação do PBA foi acordado que seria celebrado um novo aditivo, abarcando acréscimo de recursos, como uma espécie de adiantamento, de modo a garantir a continuidade das ações ainda em execução relativas ao Termo de 2014. As ações previstas referiam-se apenas às Terras Indígenas Mekragnoti e Baú, não havendo previsão de ações para a Terra Indígena Panará. O 4º Termo Aditivo, assinado em abril de 2015, renovou o PBA para o período de 2014-2019, com vencimento previsto para dezembro de 2019
Desde o segundo semestre de 2019, diante de i) iminência da expiração do prazo do Termo de Cooperação estabelecido entre o DNIT e a FUNAI para execução do PBA-CI da BR-163 em dezembro de 2019, ii) novo atraso na descentralização dos recursos para execução das ações do PBAI no ano de 2019 pelo DNIT, prejudicando ações previstas de 2019, a questão da renovação do PBA-CI para o ciclo 2020-2025 ganhou um caráter de extrema urgência, especialmente diante do andamento do processo de concessão da BR-163, trecho entre Sinop/MT e Itaituba/PA e da possibilidade de encerramento das ações sazonais e administrativas da execução do PBA-CI previstas para o ano de 2020.
Em 10 de outubro de 2019, lideranças do povo Panará estiveram em Brasília e reuniram-se com representantes do Ministério de Infraestrutura, para quem entregaram seu Protocolo de Consulta e exigiram que o governo os consulte sobre a concessão, conforme estabelece a Convenção no 169 da OIT.
Ademais, execução das obras nos acessos para a TI Panará, ações previstas no PBA da BR-163, encontra-se extremamente atrasada. (Relatório Atividades Executadas Panará 2015-2018). Em dezembro de 2018 o Dnit informara à Funai a celebração de contrato com a empresa RTA Engenheiros e Consultores para a supervisão da execução das obras de manutenção do ramal de acesso às aldeias da TI Panará. No entanto, as ações no ramal de acesso às aldeias Panará não ocorreu, estando previstas na minuta do contrato de concessão da BR-163, um atraso de mais de dez anos para a execução dessas ações.
Também em outubro, a ANTT realizou Audiências Pública para discussão das condições da concessão privada da BR-163, pelo período de dez anos. A participação pública ocorreu por meio das sessões presenciais nos dias 01 de outubro de 2019 em Sinop/MT, 03 de outubro de 2019 em Brasília/DF e 10 de outubro de 2019 em Itaituba/PA - e da contribuição virtual.
Em novembro de 2019, o Governo Federal concluiu a pavimentação do trecho entre Sinop/MT e Miritituba/PA. Desde então, o preço do frete de transporte nesse trecho caiu 35% e as projeções do DNIT eram de um aumento da circulação de caminhões na rodovia de 30% para o ano de 2020.
Em 20 de novembro, a Funai encaminhou o Ofício 1031/2019 ao Ibama em referência ao processo de licenciamento ambiental referente ao trecho Guarantã do Norte/MT à Rurópolis/PA, afirmando que “após avaliação da execução, das medidas a serem implementadas, da existência de obras na região e das tratativas realizadas no âmbito do Ministério de Infraestrutura, esta Fundação solicita que as ações do Componente Indígena do PBA tenham continuidade, como condicionante do Processo, mediante a apresentação de um novo Plano de Trabalho e continuidade do Termo de Cooperação existente, devendo o mesmo ser atualizado”.
Em 29 de novembro ocorreu uma reunião entre o DNIT e a Funai tendo como pauta a Prorrogação do Termo de Cooperação entre o DNIT e a FUNAI, para execução do PBA-CI. Na ocasião o DNIT informou que não haveria tempo hábil para análise e formalização de termo aditivo com reflexos financeiros, devendo ser adotado então uma prorrogação em duas etapas. A primeira “de ofício” garantindo a prorrogação de prazo e a segunda com reflexos
financeiros, prevista para abril de 2020.
Em janeiro de 2020, o Dnit e a Funai celebraram 5º Termo Aditivo do Termo de Cooperação, sem reflexos financeiros, apenas “ de ofício”, para prorrogação da cooperação até a data de 29 de junho de 2020. Em 20 de janeiro de 2020, Memorando da Funai informou que a renovação do PBAI deveria constar no edital de concessão da rodovia.
Em fevereiro de 2020, a Presidência da Funai comunicou ao Instituto Kabu, por meio do Ofício 197/2020, que o Plano de Trabalho Emergencial (para o primeiro semestre de 2020), no âmbito das medidas de mitigação/compensação do PBA-CI da BR 163/PA fora aprovado pela Funai, e que, ainda que o repasse de recursos para 2020 fosse ocorrer oficialmente em abril, a previsão de gastos delimitada pelo plano de trabalho poderia ser executada pelo Instituto Kabu, para o atendimento das aldeias que o competem. Adicionalmente, foi informado que ainda no primeiro semestre seria discutido um novo Plano de Trabalho, para os 5 anos subsequentes, para a implementação da renovação do PBA-CI da BR 163/PA.
Em março de 2020, durante a mobilização da Rede Xingu+, foi entregue ao Ministério da Infraestrutura e à Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos documento em que se reivindica a realização da Consulta sobre a concessão da BR-163, sobre a Ferrogrão (EF-170) e sobre o Corredor Logístico de Exportação do Interflúvio Tapajós-Xingu, considerando os efeitos de escala regional do conjunto desses empreendimentos. No final daquele mês, foi encaminhado a diversos órgãos a Carta 022/2020 do Instituto Kabu, apresentando Plano de Trabalho para as adequações e continuidade do PBA-CI da BR-163.
Em 22 de abril de 2020, a Funai se manifestou ao Dnit (Oficio 441/2020) retomando que “após avaliação da execução do PBA-CI da BR-163, consideramos pertinente a continuidade de algumas das medidas de mitigação, compensação e controle ambiental nas Terras Indígenas Panará, Mekragnoti e Baú, uma vez que ainda é verificada a existência de obras na região e das tratativas realizadas no âmbito do Ministério de Infraestrutura, em conjunto com o DNIT e esta Fundação. Cabe destacar que, embora extraordinariamente a Funai seja a executora do PBA junto às comunidades, é responsabilidade do DNIT a apresentação de proposta, a ser analisada pela Funai, acerca do componente indígena desse processo de licenciamento ambiental”.
Em 29 de abril de 2020, o Dnit (Oficio 47917) solicitou complementações ao Plano de Trabalho Emergencial para o PBA-CI em 2020 para o aditamento do Termo de Cooperação, momento quando o 6º Termo Aditivo deveria ser realizado.
Em 06 de maio de 2020 a Funai emitiu a Informação Técnica 115/2020 reafirmando ser a responsabilidade da execução das ações, a rigor, do DNIT, retomando a necessidade de continuidade do PBA devido aos impactos ainda identificados juntos aos povos e terras indígenas – afirmando que o processo de renovação do PBA se encontra em discussão entre DNIT, Ministério de Infraestrutura e Funai, devendo ser proposto novo PBA pelo DNIT, a ser avaliado pela Funai -, sendo necessário o aditamento do atual Termo para além de prazo de execução das ações em atraso como “garantia da execução das ações sazonais - que geram renda - das ações administrativas, que permitirão a execução das ações e de parte das ações de proteção, dão a garantia de continuidade das ações, dando tranquilidade para a discussão adequada da renovação do PBA. (...) Além disso, torna-se necessário o aditamento do Termo de Cooperação, uma vez que o sr. Presidente da Funai autorizou ao Instituto Kabu a execução das ações de 2020”. A Informação Técnica 117/2020 reforçou que “as ações previstas no PBA-CI vem sendo executadas e trazendo resultados positivos, sendo possível verificar a conformidade de 5 (cinco) dos 6 (seis) Subprogramas previstos no Termo de Cooperação”
Em 13 de maio de 2020, a Funai se manifesta no Ofício 541/2020 ao MPF, informando que em relação às prestações de conta e relatórios de execução do PBA-CI, “todos os relatórios de execução do período entre 2008 e 2018 foram enviados ao DNIT ao longo dos anos, restando apenas o relatório consolidado de 2019, uma vez que houve significativo atraso de descentralização por parte do DNIT, comprometendo a execução das ações” e que “a condição informada pelo DNIT de que não haveria repasse de recursos até a aprovação das prestações de conta não consta como requisito no Termo de Cooperação, tratando-se de "entendimento" daquele Departamento” e ressaltando por fim ser de seu interesse a continuidade das medidas de mitigação e compensação pelos impactos da BR 163 junto às Terras Indígenas Panará, Baú e Mekragnoti.
Ainda em maio de 2020, a ANTT e o Ministério da Infraestrutura encaminharam o Plano de Outorga da BR-163 ao Tribunal de Contas da União, concessão do trecho Sinop/MT e Itaituba/PA, em Miritituba por dez anos, prevendo a construção dos ramais de acesso a Santarenzinho e Itapacurá. O Plano de Outorga da concessão da BR-163 não mencionou os impactos socioambientais da operação da rodovia sobre os povos indígenas e alocava a competência dos custos para atendimento das condicionantes indígenas ao Poder Concedente (governo), e não à empresa concessionária.
O Ministério Público Federal de Altamira expediu no dia 26 de maio a Recomendação 02/2020 para o DNIT e para a FUNAI estabelecendo prazos para que fossem realizados os Planos de Trabalho para a Renovação do PBA-CI da BR-163 referentes às Terras Indígenas Panará, Menkragnoti e Baú, além do repasse dos recursos referentes ao Plano Emergencial do PBA-CI para 2020 (6º termo aditivo), que deveriam ter sido realizados no mês de abril.
Em 18 de junho de 2020, o Dnit emitiu o Ofício no 69844/2020 avaliando o Plano de Renovação do PBA-CI proposto pelo Instituto Kabu. Afirmou "ser razoável assumir que estejam mitigados a quase totalidade dos impactos advindos da instalação da rodovia, o que conduz à conclusão de que o rol de ações necessárias deve ser cada vez menor. Assim, em vista o cenário de término iminente da fase de instalação do empreendimento, bem como a latente concessão da rodovia, esta CGMAB propõe, por ora, que permaneçam sob responsabilidade de execução do DNIT, tão somente a continuidade das ações já em curso até a entrada da concessionária"
Em 26 de junho de 2020, após esclarecimentos à Procuradoria Federal Especializada, que havia se oposto à prorrogação do Termo de Cooperação entre Dnit e Funai, foi recomendada a assinatura do Termo Aditivo à Coordenação de Ações de Mitigação, Compensação e Controle Ambiental da Funai.
Em 06 de julho de 2020, os Kayapó do Instituto Kabu enviaram Carta ao presidente da Funai com considerações das lideranças acerca do posicionamento do Dnit no ofício:
"A questão mais discutida entre as lideranças foi quanto ao impacto ambiental sobre as Terras Indígenas Baú e Menkragnotí. O DNIT fala no documento que o impacto já foi mitigado. As lideranças ficaram revoltados com essa fala, porque para eles o impacto socioambiental está aumentando cada vez mais. Todos os caciques estão falando que o desmatamento e queimadas aumentaram muito na beira das nossas áreas. Qualquer dia o fogo vai destruir a floresta das terras indígenas. Eles falaram que os brancos colocam fogo quando está quente e seco, tem muitas folhas secas dentro da mata, esse fogo de agora em diante vai destruir as terras indígenas. Na divisa seca com os fazendeiros não tem cerca para controlar a invasão, o fogo vai comer as terras indígenas e o branco vai tomando conta da nossa área. Isso que as lideranças Kayapó estão falando para o DNIT: que o impacto só aumenta e vai aumentar cada vez mais. Nós estamos sendo ameaçados, discriminados, tem branco que ameaça nós dizendo que vai tomar nossa terra. Por isso que as lideranças não concordam com palavra do DNIT".
A Informação Técnica no 155/2020, de 8 de julho de 2020, também questionou a afirmação da continuidade de algumas ações somente até a concessão da rodovia: “se o Dnit só se compromete a executar o que já estava previsto até a finalização das ações existentes atualmente, não há, portanto, possibilidade de proposição de novo PBA”.
Em 17 de julho de 2020, foi celebrado o 6o Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo com Reflexo Financeiro ao Termo de Cooperação s/n° entre o DNIT e a FUNAI. Em 23 de Julho foi expedida a Informação Técnica 12/2020 da CGLIC/FUNAI sobre a proposta para o 3o Ciclo do PBA-CI da BR-163do Instituto Kabu.
O Ofício no 979/2020 da Funai, de 11 de agosto de 2020 apresentou proposta de cronograma de discussão da renovação do PBA-CI da BR-163 para o segundo semestre de 2020, questionando sobre a possibilidade de realização de reuniões virtuais, como forma de adequação ao protocolo de consulta considerando a necessidade de atendimento ao protocolo de consulta e a situação de pandemia.
Os prazos da Recomendação expiraram sem o devido cumprimento por parte do DNIT e da FUNAI das ações referentes ao Plano Emergencial do PBA-CI para 2020 e à renovação do PBA-CI.
No dia 17 de agosto os Kayapó das TI Baú e Menkragnoti ocuparam a BR-163 com pauta de reivindicações com a demanda da renovação e continuidade do PBA-CI, liberação dos recursos do Plano Emergencial e a Consulta sobre a concessão da BR-163, dentre outras.
A resposta da Funai às reivindicações de consulta sobre a concessão da BR-163 foi de que “não há ainda regulamentação da OIT 169 para que haja determinação do determinado momento de consulta. Contudo, conforme ja exarado em momentos anteriores, inclusive em reuniões com a participação dos indigenas, para a mitigação dos impactos é independente se o empreendedor é público ou privado. Ademais, não se sabe ainda se a Concessão da BR 163/PA será considerada como víavel pelo TCU, sendo qualquer consulta no presente momento prematura em relação a sua ocorrência ou não, bem como em quais condições ela ocorreria”.
Em 25 de agosto, o Ministério Público Federal de Altamira ajuizou Ação Civil Pública contra o DNIT, IBAMA e FUNAI pelo descumprimento das obrigações de compensação indígenas da pavimentação da BR-163, considerando a interrupção da execução do PBA-CI no ano de 2020, sem a renovação do ciclo e sem a descentralização dos recursos do Plano Emergencial. Em 28 de agosto a 6a CCR/MPF enviou à FUNAI o Ofício n° 497/2020 no qual encaminhou Carta dos Kayapó da BR-163 sobre a pauta de reivindicações e solicitou esclarecimentos.
Em 1o de setembro, a Justiça Federal acolheu parte dos pedidos liminares da ACP e ordenou a renovação do PBA-CI da BR-163, condicionando ao IBAMA a impossibilidade de emitir Licença de Operação para a rodovia sem o cumprimento das obrigações pendentes, algumas delas com atraso de mais de 10 anos, como o caso dos ramais da TI Panará. Adicionalmente, a decisão ordenou que a execução do PBA-CI correspondente aos Panará seja realizada pela Associação Iakiô, organização do próprio povo, assim como a execução do PBA-CI correspondente aos Kayapó continue sendo executada pelo Instituto Kabu.
Em 27 de outubro de 2020, o IBAMA interpôs, contra a decisão de 1º de setembro de 2020 da Justiça Federal de Altamira, agravo de instrumento, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão agravada relativos à apresentação da prova da pactuação de Termo de Cooperação para abertura de novos ramais na Terra Indígena Menkragnotire dentro do prazo de seis meses, sob a alegação de que o prazo seria excessivamente exíguo para a realização do necessário licenciamento ambiental para abertura dos ramais. em 18 de novembro de 2020, o pedido de tutela antecipada foi julgado procedente pelo TRF1 sem a oitiva das partes contrárias. No mesmo dia, a AGU, representando o DNIT e a Funai, interpôs também agravo de instrumento, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão agravada em sua totalidade.
Em 26 de novembro, o MPF manifestou-se no agravo de Instrumento interposto pelo DNIT e pela Funai, requerendo o sobrestamento da decisão até a análise das contrarrazões dos agravados:
"Ante a complexidade fática e os relevantes interesses derivados do presente feito, o Ministério Público Federal pugna seja avaliada e deferida sua manifestação antes de eventual análise de concessão de efeito suspensivo ao recurso."
Em 30 de novembro, a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação da SPPI/ME encaminhou o Ofício Circular 4225/2020 acerca da proposta de Oficinas para análise técnica do PBA-CI da BR-163 "De acordo com as discussões realizadas na reunião ocorrida em 5 de novembro de 2020, na sede da SPPI em Brasília/DF, com representantes da SPPI, do MInfra, do Dnit, da Funai, do Ibama e do Instituto Kabu, foi sugerida a realização de oficinas para a análise técnica e a adequação dos programas do PBA-CI de forma conjunta, pelos órgãos governamentais e pelo Instituto Kabu". Solicitou indicação dos integrantes para composição da equipe técnica de FUNAI, IBAMA, DNIT e Instituto Kabu para a realização das oficinas que irão contemplar todos os 6 subprogramas propostos para a renovação do PBA-CI.
Em 08 de dezembro, em decisão sobre o processo de desestatização e concessão da BR-163 (Acórdão 4037/2020), o TCU determinou à ANTT que, antes da publicação do edital da concessão: "estabeleça, regras contratuais claras e objetivas concernentes as obrigações da futura concessionaria de assumir a responsabilidade pelas condicionantes ambientais a serem atendidas, inclusive referentes a terras indígenas, consoante o disposto no art. 23, V, da Lei 8.987/1995"
Em 18 de dezembro, o DNIT encaminha à FUNAI Nova Proposta de Programa de Apoio às Comunidades Indígenas (3º Ciclo) – versão dezembro de 2020. Afirma que: "Esclarecemos, ainda, que para execução da Proposta de Programa de Apoio às Comunidades Indígenas (3º Ciclo) – versão dezembro de 2020, considerando a negativa da FUNAI em dar continuidade à execução das ações por meio de Termo de Cooperação (SEI 6728310), o DNIT deverá promover licitação pública. Por fim, solicitamos apoio dessa Fundação para que possamos promover a apresentação da Proposta de Programa de Apoio às Comunidades Indígenas (3º Ciclo) – versão dezembro de 2020 às lideranças indígenas e suas representações"
Em 23 de dezembro a CGLIC/FUNAI encaminha a minuta de Plano de Trabalho do 7o Termo Aditivo à CR Cuiabá e CR Norte de Mato Grosso para que seja feita consulta aos povos impactados sobre a concordância acerca dos programas propostos. Em 28 de dezembro, em Ofício 155916/2020 sobre o 7o Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo sem Reflexo Financeiro ao Termo de Cooperação entre o DNIT e a FUNAI, o DNIT defendeu que as ações previstas entre Janeiro e Março/2021 deveriam ser provenientes dos recursos da renda indígena.
Em 31 de dezembro a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI encaminhou Nota Jurídica acerca da possibilidade de utilização da Renda Indígena para as ações de mitigação e compensação da BR-163, no qual se afirmou que "não cabe ao DNIT determinar a utilização dos rendimentos da Renda Indígena para custear as consequências jurídicas inerentes ao princípio do poluidor-pagador em substituição à compensação ambiental decorrente da obra" e "a utilização de recursos alocados na Renda Indígena depende de prévio consentimento dos indígenas".
Em 12 de janeiro de 2021 o Instituto Kabu enviou a Carta 01/2021 a respeito da proposta de Oficinas para análise e adequação técnica consensual do 3o Ciclo do PBA-CI da BR-163/PA encaminhada pela SPPI/ME. Foram indicadas 5 Condições para realização de Oficinas "que dependem da boa-fé e/ou restauração dos compromissos e das obrigações legais por parte do DNIT/FUNAI":
"1. Que seja considerado sem efeito o plano de trabalho feito pela FUNAI para aditivação do convênio do CI-PBA, feito sem consulta ou participação dos povos impactados pelo empreendimento. 2. Que as partes envolvidas admitam que o CI-PBA está de fato paralisado sem ações em curso. 3. Que a FUNAI e o DNIT levem representantes técnicos que conheçam o processo e entendam de licenciamento ambiental, execução e avaliação de CI-PBA. 4. Que o IBAMA participe das Oficinas e que inicialmente, antes de discutir as medidas do novo CI-PBA, deve se estabelecer diálogos acerca dos impactos do empreendimento, com a devida atualização da matriz de impactos. 5. Presença de um representante do MPF como observador no processo de licenciamento em questão."
Além disso reiteram que a Oficina "não pode ser entendida, considerada ou registrada como processo de consulta nos moldes da Convenção OIT 169 aos povos afetados".
Em 26 de fevereiro de 2021, o pedido formulado pelo MPF no agravo de instrumento do DNIT e da Funai (AI 1035419-98.2020.4.01.0000), para que a decisão do juízo fosse proferida apenas após manifestação do Ministério Público foi deferida. Entretanto, a decisão foi objeto, em 19 de março, de pedido de reconsideração apresentado pelo DNIT e pela Funai, reiterado posteriormente em 28 de maio.
Em 1 de julho de 2021, diante do não cumprimento por parte do DNIT e da FUNAI dos cronogramas estabelecidos na decisão liminar de setembro de 2020, a justiça federal em Altamira determinou a suspensão do leilão da concessão da BR-163, previsto para o dia 08 de julho. Determinou ainda que a renovação do PBA-CI da BR-163 deverá contemplar execução pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti), como forma de "legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados"
A AGU recorreu à presidência do Tribunal Regional Federal da 1a Região pedindo uma suspensão de segurança que foi concedida em 3 de julho. Assim, o leilão da concessão permaneceu previsto para o dia 8 de julho. No dia 5 de julho a Associação Iakiô apresentou memoriais solicitando a reconsideração da decisão e oitiva do MPF.
Em 7 de julho de 2021 o MPF encaminha ofícios à ANTT e à Bolsa de Valores de São Paulo (B3) cobrando que seja tornada pública a controvérsia judicial sobre o licenciamento da rodovia. A Procuradoria da República em Altamira (Ofício 0903/2021 à ANTT e Ofício 0904/2021 à B3) requisita:
“que se torne pública a controvérsia judicial em torno das condicionantes atuais e futuras do Componente Indígena do licenciamento ambiental da BR 163, com referência expressa à Ação Civil Pública n. 100299531.2020.4.01.3903 em curso na Justiça Federal em Altamira, cujo objeto envolve a atualização dos impactos da rodovia sobre os territórios indígenas Kayapó e Panará, para redefinição dos programas mitigatórios, destacando-se, ainda, a necessidade de consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas afetadas”.
No dia seguinte, 8 de julho, ocorreu o leilão para concessão da rodovia no trecho entre Sinop/MT e Miritituba/PA. Apenas o consórcio Via Brasil BR-163, formado por Conasa Infraestrutura S/A, Zeta Infraestrutura S/A, Construtura Rocha Cavalcante LTDA, Engenharia de Materiais LTDA e M4 investimentos LTDA, participou o leilão, arrematando o contrato de concessão pelo prazo de 10 anos.
No mesmo mês, diante da demora do DNIT em construir uma proposta viável, a Associação Iakiô e o Instituto Kabu, contrataram consultorias técnicas independentes para realizar uma avaliação da execução do PBA da BR-163 e as oficinas para a construção de um plano de trabalho para o próximo ciclo de execução. As propostas resultantes foram encaminhadas à Justiça Federal, ao DNIT e à Funai. O DNIT, no entanto não analisou as propostas nem ofereceu uma resposta.
Em 12 de julho, o Instituito Kabu opôs embargos de declaração à decisão da presidência do TRF1 no âmbito da Suspensão de Segurança, no que foram acompanhados pelo Ministério Público Federal, que também opôs seus embargos, em 28 de julho. A ANTT e a União apresentaram suas contrarrazões em 13 de setembro e 20 de setembro de 2021, respectivamente.
Em 29 de setembro de 2021, o MPF opôs suas contrarrazões ao agravo de instrumento apresentado pelo Ibama, sustentando não se opor à realização do licenciamento ambiental, desde que os ramais sejam executados conforme pactuado:
"Se o órgão ambiental entende necessária a via do licenciamento ambiental, cumpre segui-la. Bastaria solicitar um prazo maior para, de boa-fé, adotar a via que entende adequada."
No âmbito da ACP, em face do descumprimento da decisão de 1º de setembro de 2020, a Justiça Federal de Altamira proferiu nova decisão em 8 de novembro, majorando a multa diária pelo descumprimento da ordem judicial anterior. Além disso, a Justiça determinou a intimação pessoal dos dirigentes da Funai e do DNIT, nos seguintes termos:
tenho por pertinente determinar a intimação pessoal destas autoridades para cumprimento da decisão id. 319586354, advertindo-os da possibilidade de incorrerem em crime de desobediência e eventual caracterização de ato de improbidade administrativa em caso de inobservância das decisões judiciais proferidas por este Juízo.
Porém, em 16 de novembro de 2021, no Agravo de Instrumento 1035360-13.2020.4.01.0000, interposto pelo Ibama, o relator convocado, Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira confirmou o deferimento da tutela antecipada, suspendendo a obrigação imposta pela Justiça Federal de Altamira ao órgão ambiental federal em relação aos ramais na TI Menkragnoti. Em 18 de novembro, no processo 1035419-98.2020.4.01.0000, agravo de instrumento apresentado pelo DNIT e pela Funai, o magistrado deferiu o pedido formulado no agravo e determinou a suspensão da decisão liminar do primeiro grau da justiça federal de Altamira.
"Não fossem esses fundamentos suficientes, por si só, para justificar a suspensão da decisão agravada, tenho que a sua satisfatividade e o esgotamento do objeto principal da lide, são outros fundamentos que servem para demonstrar a necessidade de sua correção. Por fim, entendo que não é dado do Poder Judiciário, ao menos neste exame preliminar da controvérsia, determinar quais gastos deverão obter prioridade de execução perante o orçamento do Poder Executivo, sob pena de violação ou indevida ingerência no mérito do ato administrativo. Assim, firme nesses fundamentos, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência recursal para determinar a suspensão da decisão agravada."
No dia 7 de dezembro de 2021, o TRF1 decidiu pela rejeição aos embargos opostos pelo MPF e pelo Kabu na Suspensão de Segurança. No mesmo dia, o MPF apresentou agravo interno em face da decisão no AI 1035419-98.2020.4.01.0000 e, no dia seguinte, 8 de dezembro, agravaram a decisão proferida no AI 1035360-13.2020.4.01.0000.
No âmbito da suspensão de segurança, em 27 de janeiro de 2022, o instituto kabu protocolou agravo interno em face da decisão do TRF1, requerendo a manifestação do MPF e a delimitação dos termos da decisão, para restringir seus efeitos apenas ao leilão de concessão da rodovia.
Em 1º de abril de 2022, a ANTT e a Via Brasil assinam o contrato de concessão da BR-163/230/MT/PA.
Em 06 de abril, a AGU, representando o DNIT, opôs-se aos termos do agravo interno apresentado pelo MPF no AI 1035419-98.2020.4.01.0000, por meio de contrarrazões, ratificadas e corroboradas pela Funai no dia 11 de abril.
No dia 07 de abril de 2022, a VIA BRASIL lança um requerimento de transferência de titularidade do processo de licenciamento ambiental da BR-163.
Em 22 de abril de 2022 o IBAMA analisa o pedido de transferência de titularidade, por meio da Informação Técnica nº 4/2022-COTRA/CGLIN/DILIC. Ao analisar o pedido, o IBAMA entende que não é necessário alterar a titularidade da LI nº 1208/2018, uma vez que, o contrato de concessão atribuído à VIA BRASIL abrangeu somente uma parte do trecho do empreendimento de que trata a LI no 1208/2018. Dessa forma, decidiu ser necessário o desmembramento do escopo desta em duas licenças de instalação:
a) uma, Licença de Instalação nº 1208/2018, sob titularidade do DNIT, referente a obras de construção, pavimentação e implantação de Obras de Artes Correntes e Especiais na BR-163/PA, entre Santarém/PA até o entroncamento com a BR-230/PA (Itaituba/PA);
b) e a outra, Licença De Instalação nº 1434/2022, sob titularidade da Via Brasil BR 163 Concessionária de Rodovias S.A., referente a divisa dos estados do Mato Grosso e do Pará (Novo Progresso/PA) e o entroncamento com a BR-230/PA (Itaituba/PA), e da Rodovia BR-230/PA, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-163/PA (Itaituba/PA) e o início da travessia do Rio Tapajós (distrito de Miritituba, Itaituba/PA).
No dia 03 de maio de 2022, o IBAMA, por meio do Ofício nº 251/2022/CGLIN/DILIC, define os procedimentos que devem ser realizados para o desmembramento.
Em 19 de maio de 2022, a AGU, representando o DNIT, peticionou ao Tribunal no âmbito da ACP 1002995-31.2020.4.01.3903, pedindo a sucessão processual do DNIT e a inclusão da concessionária Via-Brasil BR-163, sob a alegação de que a assinatura do de concessão da rodovia implicaria a responsabilização exclusiva da concessionária sobre as condicionantes ambientais do empreendimento.
Em 22 de julho de 2022, o IBAMA promove o desmembramento do licenciamento da rodovia e emite a Licença de Instalação nº 1434/2022, em nome da Via Brasil BR 163 Concessionária de Rodovias S.A, referente ao licenciamento do trecho concedido.
Em 22 de agosto a Justiça Federal manifestou-se indeferindo o pedido de substituição processual formulado pelo AGU na Ação Civil Pública, considerando que a concessão da rodovia não exime o DNIT das responsabilidades socioambientais da obra:
"observo que o ente público não tem legitimidade para inclusão de terceiro como litisconsorte, porquanto o STJ firmou entendimento que não existe obrigatoriedade na formação de litisconsórcio em demandas de múltiplos responsáveis ambientais, por entende tratar-se de litisconsorte facultativo (REsp 884.150/MT, Rel. Ministro LuizFux, Primeira Turma, DJe 7.8.2008).
Assim, indefiro o pedido de inclusão no pólo passivo da empresa concessionária indicada, o que não impede que esta ingresse no feito espontaneamente na forma da lei como terceira interessada."
Em 23 de agosto de 2022, foi julgado o agravo interno apresentado pelo Instituto Kabu contra decisão na SLS 1024299-24.2021.4.01.0000, resultando na reconsideração parcial da decisão anterior, preservando os efeitos da decisão de 1º de setembro de 2020 da Justiça Federal de Altamira apenas no tocante à construção e melhoramento de acessos e ramais:
reconsidero parte da decisão proferida pela presidência anterior, mantendo incólumes os termos da decisão do Juízo Federal a quo quanto aos pontos constantes do Subprograma de Melhoramento de Acessos/Ramais, pois estes significam, em última análise, garantir possibilidade no atendimento à saúde e à alimentação das comunidades indígenas referidas, ao oportunizar-lhes acesso à rodovia, sem que isso implique empecilhos à infra-estrutura instalada por meio da construção da rodovia; tão-só reconhecer um mínimo de atenção e dignidade àquelas populações, particularmente no que interessa, repito, atenção à saúde e alimentação.
Em 25 e 26 de agosto de 2022, o MPF e o Instituto Kabu, respectivamente, opuseram embargos de declaração contra a decisão, apontando a omissão do Tribunal acerca dos demais pontos trazidos à apreciação. Os embargos foram contra-arrazoados pela ANTT em 27 de setembro e pela União em 06 de outubro de 2022 e aguardam julgamento pelo TRF1.
Em 28 de março de 2023, foi realizada na cidade de Novo Progresso a Assembleia Geral do Instituto Kabu, com participação da diretoria da Via-Brasil e representantes da Associação Iakiô. Na reunião foi decidido como encaminhamento que as associações apresentariam um plano de ações emergenciais e antecipatórias para dar continuidade à mitigação e compensação de impactos ambientais da BR-163 enquanto não for aprovado um plano de trabalho definitivo para execução do 3º ciclo do PBA da rodovia.
Nos dias 15 e 16 maio de 2023, o Instituto Kabu e a Associação Iakiô, respectivamente, encaminharam suas propostas de medidas emergenciais e antecipatórias para execução do PBA da BR-163 para dar continuidade à mitigação e compensação de impactos ambientais.
Em 30 de maio de 2023, ocorreu uma reunião na sede da FUNAI em Brasília-DF com representantes da VIA BRASIL, FUNAI e indígenas, onde foram discutidos os próximos passos do PBA-CI da BR 163. Na reunião, a Concessionária se comprometeu a manifestar-se acerca dos planos de ações emergenciais apresentados pelas associações indígenas, ao passo que a Funai se comprometeu a analisar os planos de trabalho para construção do 3º ciclo de trabalho do PBA-CI.
Em 31 de maio de 2023, a FUNAI, por meio da Informação Técnica n.º 74/2023/COMCA/CGLIC/DPDS-FUNAI, analisa e aprova o Plano de Trabalho do 3.º Ciclo do Plano Básico Ambiental Rurópolis - Guarantã. No entanto, são feitas diversas recomendações técnicas referente ao PBA-CI da BR 163, de modo a resguardar os direitos indígenas.
No dia 13 de junho de 2023, a FUNAI por meio do OFÍCIO Nº 1200/2023/DPDS/FUNAI, considerou os Planos de Trabalho aptos à apresentação às comunidades indígenas, subsidiados pela análise da Informação Técnica 74.
Em 27 de junho de 2023, a Via-Brasil firmou termo de cooperação com o Instituto Kabu para implementação das medidas antecipatórias e emergências. Termos semelhantes foram assinados com a Associação IAKIÔ e com a Associação MEKRAGNOTIRE SUL em 20 e 25 de julho de 2023, respectivamente.
Não havendo novas manifestações das partes, em 24 de agosto de 2023, a Presidência do TRF1, proferiu despacho determinando a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos da Ação de Suspensão de Segurança 1024299-24.2021.4.01.0000.
Em 26 de setembro de 2023, o Plano de Trabalho para construção do 3º Ciclo do PBA da BR-163 na TI Panará foi apresentado e aprovado na Aldeia Nãssepotiti.
Na ACP 1002995-31.2020.4.01.3903, em 18 de outubro de 2023, a Justiça Federal de Altamira acolheu o pedido formulado pelo MPF e pelas associações Iakiô e Kabu, determinando a inclusão da concessionária Via-Brasil BR-163 no pólo passivo da ação, bem como a designação de audiência de conciliação.
Na Ação de Suspensão de Segurança, 1024299-24.2021.4.01.0000, em 08 de novembro de 2022, os embargos declaratórios opostos pelo Instituto Kabu e pelo MPF foram rejeitados pelo TRF1. Dessa forma, foi mantida a decisão proferida em 23 de agosto de 2022, preservando os efeitos da decisão de 1º de setembro de 2020 da Justiça Federal de Altamira apenas no tocante à construção e melhoramento de acessos e ramais.
No dia 23 de janeiro de 2023, o IBAMA, por meio do Parecer Técnico nº 9/2024-Cotra/CGLin/Dilic, analisou o Relatório de Intervenções de Obras referente ao 2º ano de concessão da BR 163/PA , acerca do cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação nº 1434/2022 — em especial a condicionante 2.10, que determina a execução de uma série de programas ambientais para mitigação de impactos da rodovia até a aprovação de um PBA definitivo para o presente ciclo.
Com base na análise, o referido “relatório apresentou informações incompletas e pouco claras, constando assim, somente de alguns dos programas previstos na condicionante. Logo, não houve o cumprimento da condicionante 2.10”.
Em 6 de março de 2024, a VIA BRASIL protocolou o Plano Básico Ambiental – PBA da BR-163, do “trecho entre a divisa dos estados do Mato Grosso e do Pará (Novo Progresso/PA) e o entroncamento com a BR-230/PA (Itaituba/PA), e da Rodovia BR-230/PA, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-163/PA (Itaituba/PA) e o início da travessia do Rio Tapajós (distrito de Miritituba, Itaituba/PA)."
Em 19 de julho de 2024, a associação IAKIÔ protocolou, por meio da CTA 12/2024, o novo Termo de Cooperação para ser firmado entre a Via Brasil. O intuito é dar continuidade na implementação das medidas antecipatórias e emergenciais, no âmbito do processo do CI-PBA da BR-163.
Em 12 de setembro de 2024, a concessionária Via Brasil apresentou, em comprimento a condicionante 2.11, o 2° Relatório Anual de Regularização Ambiental (RARA) que corresponde aos trechos do Mato Grosso (trecho de interesse desse monitoramento) e do Pará. Neste relatório são apresentados uma série de Programas Ambientais, contendo no volume I o gerenciamento, e no volume II supervisão ambiental.
Próximos Passos
Nos agravos de instrumento 1035360-13.2020.4.01.0000 e 1035419-98.2020.4.01.0000, do Ibama e do DNIT e Funai, respectivamente, seguem pendentes de julgamento os agravos internos apresentados pelo MPF.
No âmbito da ACP 1002995-31.2020.4.01.3903, aguarda-se a manifestação da concessionária Via-Brasil BR-163 e a designação de data para audiência de conciliação.
Tendo sido apresentados e aprovados pelos povos indígenas afetados pela rodovia, os planos de trabalho para construção do 3º Ciclo de execução do PBA-CI seguem para aprovação da Funai.