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Pará: sem justiça não há paz.

Relatório da delegação da Comissão Arns que realizou uma expedição de cinco dias em abril no Sudeste do Pará, em territórios marcados pela criminalidade.
Documentos
COMISSÃO ARNS
2023

Portaria n. 2.581, de 21/09/2004 (declara de posse permanente indígena a TI Apyterewa).

Documentos
BASTOS, Márcio Thomaz, Min. da Justiça
2004

Decreto de 23/06/2003 [homologa a demarcacao administrativa da Terra Indigena Badjonkore].

Documentos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Brasil
2003

Parecer, de 2003, sobre projetos de decretos que objetivam homologar as demarcacoes administrativas de Terras Indigenas em RR, PA e AM.

Parecer propondo a homologacao das Terras Indigenas Badjonkore e Cuiu-Cuiu e o sobrestamento da homologacao das Terras Indigenas no estado de Roraima.
Documentos
SENADO FEDERAL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
2003

Resumo do relatorio circunstanciado de identificacao e delimitcao da Terra Indigena Apyterewa.

Anexos: Despacho n. 53, de 09/06/2003, do pres. da Funai aprovando o presente relatorio e Memorial Descritivo de Delimitacao.
Documentos
VIEIRA, Maria Elisa Guedes, FAUSTO, Carlos
2003

Convenio n. 07/2002 [Repassa recursos financeiros para fiscalizacao e protecao das Terras Indigenas Kayapo].

Documentos
FUNAI, FEDERAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS KAYAPÓ DO ESTADO DO PARÁ
2002

Portaria n. 1.192, de 31/12/2001 [declara de posse permanente indigenaa AI Apyterewa].

Documentos
FERREIRA FILHO, Aloysio Nunes, Min. da Justiça
2002

Portaria n. 366, de 20/04/2001 [declara de posse permanente indigena aAI Badjonkore].

Documentos
GREGORI, José, Min. da Justiça
2001

Relatorio de identificacao e delimitacao da Terra Indigena Badjonkore:resumo.

Anexos: Despacho n. 14, de 09/04/99 do Pres. da Funai, aprovando o relatorio e Memorial Descritivo de Delimitacao.
Documentos
SOUZA, Eliane da Silva
1999

Informação n. 016/DEID/98, Terra Indígena Apyterewa (PA).

Informação referente Processo Funai/BSB/2992/91, 0567/96, 0885/96/0886/96, 0888/96 e 1177/96. O informe solicita, em caráter excepcional, que seja encaminhado pedido ao Ministro da Justiça para reconsideração do disposto pelo Despacho n. 17, de 07/04/1997. No despacho o Ministro determina a revisão dos limites da TI Apyterewa após as contestações recebidas.
Documentos
VIEIRA, Maria Elisa Guedes, COUTINHO JÚNIOR, Walter Alves
1998

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