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ACERVO

O MAIOR ACERVO DIGITAL SOBRE POVOS INDÍGENAS, POPULAÇÕES TRADICIONAIS E MEIO AMBIENTE

1003 ITENS ENCONTRADOS

Defesa da Funai nos autos da Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas, processo n. 93.0000402-6, que lhe move Sebastião de Assis e outro.

Documentos
NASCIMENTO, Cezar A. L. do
1993

Deforestation and land use in the brazilian Amazon.

O autor considera que os incentivos fiscais a pecuaria explicam o processo de desmatamento da Amazonia brasileira, sugere medidas a serem tomadas visando a reducao do desmatamento e examina o rapido crescimento de especies de sucessao secundaria em uma area de colonizacao.
Documentos
MORAN, Emilio F.
1993

Extrato de estatuto

Documentos
ASSOCIAÇÃO IPREN-RE DE DEFESA DO POVO MEBENGOKRE
1993

Fax n. 048/93 enviado à Rainforest Foundation e Fundação Mata Virgem.

Documentos
TXUCARRAMAE, Megaron
1993

Levantamento da exploracao e comercializacao de mogno (Switenia macrophylla) no Sul do Para.

A exploracao e comercializacao de mogno na Amazonia, vem merecendo atencao especial do Ibama, pela forma desordenada com a qual vem se processando.
Documentos
IBAMA. Departamento de Fiscalização. Brasil
1993

Mandado de Segurança com pedido de liminar requerido pelo Estado do Pará.

Documentos
SADE, Alfredo Antônio Goulart, Procurador
1993

Mandado de Seguranca n. 3.052-3/DF [nega liminar do governo do PA que cassava as Portarias ns. 318 a 320, ref. a posse permanente indigena].

Nega liminar contra atos do Ministro de Estado da Justica referentes as Portarias 318, 319 e 320, que declara como de posse permanente indigena para efeito de demarcacao as AIs Trincheira do Bacaja, Koatinemo e Rio Paru de Leste.
Documentos
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil
1993

Memo n. 008/DFU/ADR/CGB: reivindicação territorial dos Xavante.

Documentos
SANTOS, Ariovaldo José dos
1993

Nota de esclarecimento a populacao atingida pela demarcacao da Area Indigena Arara.

No contexto da demarcacao da AI Cachoeira Seca do Iriri, populacoes de colonos assentados pelo INCRA se levantaram contra a perda do direito a terra. Esta nota e consequencia desse movimento, que tem como objetivo a revisao dos limites da area. O tom e conciliatorio e pacifico, expressando o reconhecimento aos direitos dos indios.
Documentos
PREFEITURA, Uruara et al
1993

Nota Tecnica da diretoria de recursos fundiarios com informacoes solicitadas pelo dep. Jose Dirceu sobre a demarcacao de AI.

Anexo: Oficio do Ministerio da Agricultura, do abastecimento e da reforma agraria encaminhando a nota tecnica.
Documentos
INCRA
1993