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O MAIOR ACERVO DIGITAL SOBRE POVOS INDÍGENAS, POPULAÇÕES TRADICIONAIS E MEIO AMBIENTE

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Índios denunciam a degradação ambiental

Uma comissão de índios representando o povo Suiá esteve ontem em Cuiabá (MT) para denunciar o assoreamento e a contaminação das águas do rio Suiá-Missu, o principal rio que abastece a aldeia.
1995

Relatório de viagem para verificar roubo da madeira da aldeia A-Ukre, Reserva Kayapó.

Documentos
PAYAKÃ, Paulinho
1995

Relatorio sobre a poluicao do rio Suia-Micu e suas consequencias sobrea sociedade Suya.

O presente relatorio atende solicitacao do administrador do PIX ao Instituto Socioambiental, sobre a grave situacao de poluicao do rio Suia-Micu, motivo de grande transtorno para a comunidade indigena Suya, residente as margens deste rio, dentro do PIX.
Documentos
1995

Relatorio sobre o conflito de terra no rio Santo Antonio que envolve os indios Suya.

Documentos
1995

A marcha para o Oeste.

Documentos
VILLAS BÔAS, Orlando, VILLAS BÔAS, Cláudio
1994

Ata de reunião ocorrida na cidade de Redenção do Pará entre índios Kayapó, Funai, DNPM e Polícia Federal.

Documentos
FUNAI
1994

Carta a Dra. Raquel Elias Ferreira de 06/12/94 [remete copias de documentos sobre a exploracao ilegal de mogno na AI Kayapo].

Documentos:Denuncia de um fazendeiro confrontante com a area Kayapo, cuja propriedade vem sendo invadida e roubada por madeireiros;Materia publicada em "O Liberal" sobre a movimentacao de lideres indigenas para suspender a exploracao ilegal de mogno;Carta da comunidade Kayapo ao Dr.
Documentos
SANTILLI, Márcio José Brando
1994

Carta a Paulinho Payakan sobre a situacao no Gorotire.[].

Anexo: Resposta de Payaka.
Documentos
SANTILLI, Márcio José Brando
1994

Censo populacional Parque Indigena do Xingu.

Documentos
EPM
1994

Decisao judicial favoravel a retirada de garimpeiros, empresas mineradoras e madeireiras da AI Kayapo.[].

Acao civil publica movida contra a Uniao Federal, FUNAI, empresas mineradoras e de exploracao vegetal, devido a invasao da AI Kayapo por estas ultimas e varios garimpeiros, tendo a conivencia ou omissao das duas primeiras res. A liminar foi favoravel aos indios.
Documentos
DEUS, Sebastião Fagundes de, Juiz Federal da 3ª Vara
1994

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