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Ação Ordinária de Reivindicação Indenizatória contra a União Federal e a Funai movida por Achiles Scatena Simioni.

Processo n. 4.182/76 - Classe I - Ação Civil Originária n. 244-3-MT - Processo n. 00.0005047-4

Anexos:Defesa da Funai de junho de 1976; Resposta a defesa da Funai do advogado dos autores de 19/07/1976; Laudo do perito Ainabil Machado Lobo de 11/04/1982; Razões finais dos autores da ação de 13/10/1983; Razões finais da União Federal de 27/10/1987 assinado pelo Procurador da República, José Rodrigues Ferreira; Razões finais da Funai de 29/10/1987; Razões finais do Estado de Mato Grosso de 19/10/1987 assinada pelo Procurador do Estado José Ricardo Lemos; Decisão da Juíza Federal da 1a. Vara/MT, Maria Divina Vitória, de 10/12/1992 determinando a realização de duas novas perícias (uma antropológica para atestar a imemorialidade indígena e outra para avaliação das áreas em litígio).


  • Data de Publicação 01/01/1970
  • Autor BEZERRA NETO, Vicente
  • Editora Justiça Federal
  • Local da Edição Cuiaba-MT
  • Tema Situação das Terras
  • Subtema Contexto Fundiário
  • Povo -
  • Área Protegida Parque Indígena do Xingu - PI
  • Bioma / Bacia Bacia do Xingu
  • Área Parque Indígena do Xingu
Etiquetas
Delimitação Demarcação:Processo Indenização Contestação Imemorialidade

Documentos
Baixar anexo 0PD00022_0.pdf

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