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Portaria n. 123-N, de 28/08/98 [proibir a realizacao de queimada por tempo indeterminado ou enquanto perdurar condicoes climaticas desfavoraveis no estado de Mato Grosso, nos municipios listados em anexo].


  • Data de Publicação 01/01/1970
  • Autor IBAMA
  • Editora DOU
  • Local da Edição Brasilia
  • Tema Florestas
  • Subtema Áreas Degradadas
  • Povo -
  • Área Protegida -
  • Bioma / Bacia Amazônia, Bacia do Xingu
  • Área -
Etiquetas
Legislação Queimada

Documentos
Baixar anexo 25D00034.pdf

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Construída em tempo recorde, a usina de Belo Monte está
sendo construída sem licenciamentos exigidos por lei