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Mineração Volta Grande (Belo Sun)

Ferrovia
PCH - Pequena Central Hidrelétrica
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UHE - Usina Hidrelétrica

O Projeto Volta Grande, concebido pela mineradora canadense Belo Sun Mining Ltda., pretende instalar a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil em uma das áreas mais sensíveis e sociobiodiversas da Amazônia brasileira. O empreendimento quer se instalar nas proximidades do município de Senador José Porfírio, no estado do Pará, a menos de 50 quilômetros da barragem principal da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte e cerca de 10 quilômetros das Terras Indígenas (TI) Paquiçamba, onde vive o povo Juruna (Yudjá), e Arara da Volta Grande do Xingu, do povo Arara.
O avanço da pressão pela extração mineral reflete o cenário global em que o Brasil se insere: nosso país detém cerca de 4% das reservas mundiais de ouro, um mineral que vem alcançando valores cada vez mais elevados no mercado. No entanto, a implementação do Projeto Volta Grande ignora a fragilidade de ecossistemas únicos. A Volta Grande do Xingu (VGX) é um trecho caracterizado por um complexo sistema de pedrais, ilhas e corredeiras, que opera atualmente sob um regime hidrológico artificial devido ao desvio de cerca de 80% da vazão natural do rio pela UHE Belo Monte (MATI-VGX, 2025). 
O projeto da Belo Sun prevê a extração de aproximadamente 108 toneladas de ouro ao longo de 12 anos (BRANDT MEIO AMBIENTE, 2012; CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, 2017). No entanto, de acordo com os Estudos do Componente Indígena e avaliações técnicas independentes, a vida útil do projeto é apenas um referencial temporal, havendo a estimativa prática de que a operação seja estendida para ao menos 17 anos (JGP CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES, 2020; CAMARGO; WAHNFRIED; SAWAKUCHI, 2021). 
A empresa propõe a abertura de duas grandes cavas (Ouro Verde e Grota Seca) localizadas a distâncias alarmantes: são apenas 100 e 300 metros da margem do rio Xingu, respectivamente. As estruturas de contenção, como pilhas de estéril e barragens de rejeitos, ficariam a meros 1,5 km do rio, e para o beneficiamento do ouro é proposto o uso de cianeto, uma substância altamente tóxica, associado a outros elementos tóxicos como arsênio, antimônio e mercúrio (Emerman, 2020).
A complexidade socioecológica da Volta Grande do Xingu, o potencial de impacto do empreendimento, as falhas nos estudos socioambientais e as tentativas da empresa de driblar a legislação e os direitos de povos e comunidades tradicionais da região, criaram um grande imbróglio no processo de Licenciamento da Belo Sun. A Licença de Instalação (LI), emitida pelo órgão licenciador em 2017, foi suspensa pelo Poder Judiciário, principalmente pela falta de Consulta Livre, Prévia e Informada às comunidades atingidas pelos impactos do empreendimento. Atualmente, a validade da LI foi restabelecida (PARÁ, 2026), mas o início das obras foi condicionado à aprovação e início do Plano Básico Ambiental, no que tange ao Componente Indígena (PBA-CI). 
 

Em 2012, a mineradora Canadense Belo Sun apresentou o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Projeto Volta Grande e solicitou a LP do empreendimento. Em 2014, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS PA) emitiu o documento (LI n°3698/2026). Entretanto, não foi feita a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com as comunidades afetadas, em especial o povo Juruna (TI Paquiçamba) e o povo Arara da Volta Grande (TI Arara da Volta Grande). Além da ausência das consultas, não foi feito um Estudo de Componente Indígena (ECI), o que levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma ação contra o empreendimento (ACP n. 000250570.2013.4.01.3903).

Em fevereiro de 2017, mesmo com as inconsistências do processo, a SEMAS emitiu a Licença de Instalação para o Projeto Volta Grande. Em abril do mesmo ano, no entanto, a licença foi suspensa, devido a falta de CLPI e do ECI . O Tribunal Regional Federal (TRF1) confirmou a decisão (Agravo de Instrumento n. 0060383-85.2014.4.01.0000) e, em 2018, a empresa Canadense foi denunciada à Organização das Nações Unidas (ONU), por violações de direitos humanos. 

Considerando a sobreposição do Projeto Volta Grande à área de influência direta de Belo Monte, além da sobreposição de algumas estruturas do projeto sobre a área do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA), o MPF entrou com uma nova ação pedindo a federalização do licenciamento. Na ação, foi alegado ainda que o empreendimento pode ocasionar impactos diretos para as TIs em seu entorno, o que reforçou a solicitação para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) fosse o órgão licenciador do projeto.

A batalha pelo direito à consulta foi longa, porém, frente a determinação judicial a empresa não pôde se abster de realizar a CLPI (mesmo que sem o caráter prévio). Além disso, a Belo Sun teve que seguir com a contratação de uma consultoria para desenvolver o ECI a partir de dados primários, coletados em campo. Cabe destacar que o processo de consulta deve ser norteado pelo Protocolo de Consulta dos povos envolvidos. Ao longo de 2019, foram realizadas oficinas participativas nas aldeias para apresentação de pontos chave do Projeto, como o uso de cianeto e a gestão de barragens de rejeito. Em novembro de 2019, o ECI foi apresentado à comunidade.  

Após a consolidação da matriz de impactos, que se deu ao longo de 2020, em 2021, as comunidades indígenas recusaram-se a ser consultadas virtualmente. Assim, devido ao contexto da Pandemia da COVID 19, acordou-se que, após a vacinação, a consulta seria realizada presencialmente nos territórios. 

Apesar dos avanços impostos pelo Poder Judiciário, as falhas da empresa continuaram, ribeirinhos e indígenas não aldeados seguiram tendo o direito à consulta negado. Esse fato levou o TRF1 a manter a suspensão da LI do projeto. Paralelamente, o preço do ouro no mercado mundial seguiu batendo recordes, alcançando valores muito mais expressivos que no início do projeto. 

Em 2025, o processo da Belo Sun sofreu uma reviravolta significativa, a partir de manobras do Desembargador Flávio Járdim (TRF1), a competência pelo licenciamento do empreendimento retornou à SEMAS PA. A decisão levantou diversas discussões, o recurso apresentado pela mineradora foi inserido e retirado de pauta quatro vezes pelo relator (Desembargador Flávio Jardim). Por fim, em na primeira sessão do tribunal em 2025, o recurso foi julgado e deferido nas férias da desembargadora Kátia Balbino, que até então votava pela federalização do licenciamento do empreendimento. Assim, decidiu-se que a competência para licenciar o Projeto Volta Grande voltaria para a SEMAS PA (vide).

Em fevereiro de 2026, o mesmo desembargador, dessa vez de forma monocrática, julgou cumpridos os processos de consulta livre, prévia e informada (CLPI) e o Estudo de Componente Indígena (ECI) que, até então, mantinham a licença de instalação da Belo Sun suspensa (vide). O jurista não se limitou a isso, em sua decisão o Desembargador estabeleceu a validade da referida licença, desconsiderando os ritos do processo de licenciamento, a atribuição dos órgãos intervenientes e até mesmo as controvérsias técnicas e legais do empreendimento.  

No dia 15 de abril de 2026, logo após a maior mobilização indígena do Brasil (Acampamento Terra Livre), a SEMAS PA emitiu a LI para o Projeto Volta Grande. Essa ação se respaldou na decisão judicial supracitada, e consolidou as omissões legais cometidas pelo desembargador. A barragem proposta no projeto avaliado, por estar em desacordo com a legislação vigente (Lei Federal n°14.066/2020), foi excluída da licença, assim como a Cava Ouro Verde, localizada a meros 100 metros do Rio Xingu, e que sobrepõe a área do PACUERA  da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (Figura 1).

Figura 1: Localização do Projeto Volta Grande, da Belo Sun. (ISA, 2026)

O PBA-CI não foi apresentado e validado previamente a emissão da LI, como presa o rito legal. Entretanto, o início das obras foi condicionado ao início do Plano, após as devidas etapas de construção e validação do mesmo. As estruturas que foram “barradas” pela SEMAS deverão apresentar os documentos necessários para seguir com seus respectivos processos de licenciamento, em uma apresentação explícita de “fatiamento do licenciamento”, aqui, promovida pelo próprio Estado. A Funai, por sua vez, frente a ocupação da sede da Coordenação Regional de Altamira por dezenas de indígenas que podem ser afetados pelo projeto, apresentou as contradições do processo e as falhas na emissão da licença (vide).

A área de influência do projeto pode afetar diferentes povos indígenas, como os Juruna (TI Paquiçamba), Arara (TI Arara da Volta Grande), Mebêngôkre Xikrin (TI Trincheira-Bacajá) e povos em isolamento voluntário (TI Ituna-Itatá). Inserem-se ainda nessa lista as comunidades ribeirinhas e indígenas que não vivem em TI demarcadas. A ausência de uma CPLI, em desrespeito à Convenção 169 da OIT, tem sido o cerne da judicialização do licenciamento (vide). 

Durante o ápice da pandemia de Covid-19, houve forte pressão para a realização de reuniões presenciais de apresentação dos ECI, contrariando recomendações sanitárias da Defensoria Pública da União (DPU), da SESAI e do protocolo dos próprios Juruna. Além disso, os indígenas Xikrin da TI Trincheira-Bacajá, cujas relações de navegação e comércio pelo rio Bacajá são diretamente afetadas, tiveram seu pedido de inclusão no licenciamento inicialmente negado sob a justificativa do raio previsto na Portaria Interministerial n°60 de 2015 (vide).

O projeto também atinge duramente indígenas não aldeados e ribeirinhos, incluindo a Vila Ressaca e a Ilha da Fazenda. O caso mais emblemático é o da Aldeia São Francisco (povo Juruna), localizada a meros 590 metros do empreendimento, situando-se em Área Diretamente Afetada (ADA) e sob altíssimo risco em caso de rompimento da barragem. A Belo Sun tem argumentado que a aldeia não se encontra em território indígena oficialmente demarcado, para evitar responsabilidades sobre remoção forçada. Embora a comunidade tenha desistido do processo formal de demarcação em 2024, a Funai reiterou que a proteção dos direitos originários e o direito à consulta não se restringem a terras já demarcadas.

Outro ponto extremamente complexo do empreendimento é que a mineradora canadense firmou um contrato de concessão de uso de terras públicas com o Incra, sobrepondo-se ao Projeto de Assentamento (PA) Ressaca, criado em 1982, para agricultores familiares. A DPU e a Defensoria Pública do Pará (DPE-PA) processaram o Incra e a empresa, apontando a ilegalidade de ceder terras da reforma agrária para exploração mineral sem a anuência das comunidades. Em dezembro de 2024, a Justiça Federal anulou este contrato de concessão (vide).

Ao invés de mitigar conflitos, a Belo Sun optou pela via da criminalização. Em outubro de 2023, a empresa moveu uma ação penal acusando mais de 30 pessoas (agricultores, lideranças e ativistas) de "esbulho possessório", ou seja, acusa-os de privá-la de forma ilegal do controle de suas posses. A postura agressiva da empresa reverberou internacionalmente: em 2023, o caso foi denunciado à ONU como um exemplo de violações de direitos humanos por empresas canadenses, e organizações protocolaram representação na Comissão de Valores Mobiliários de Ontário, acusando a mineradora de enganar investidores ao minimizar os riscos legais e socioambientais de sua operação na Amazônia.

Frente a todo o imbróglio que envolve a Belo Sun, o início das obras de implantação das estruturas do Projeto Volta Grande carecem da aprovação do PBA-CI (conforme definido na LI). As TIs Paquiçamba e Arara da Volta Grande são os territórios demarcados com maior impacto nas adjacências do empreendimento. Entretanto, sabe-se que há famílias indígenas e ribeirinhas que podem ser impactadas e mas não estão sendo contempladas em qualquer tipo de ação de mitigação. Na ausência de efetividade do processo de avaliação de impactos ambientais no âmbito do licenciamento, sabe-se que a tendência é que qualquer impacto não previsto, mal dimensionado ou que não possui propostas para prevenção, mitigação ou compensação, seja judicializado.  

Para além da sistemática violação do direito à consulta prévia, a viabilidade do Projeto Volta Grande esbarra em graves omissões técnicas que evidenciam a inaptidão dos estudos apresentados pela Belo Sun. O licenciamento falhou ao utilizar dados desatualizados de vazão do rio Xingu para modelar um eventual rompimento da barragem de rejeitos (Dam break), baseando-se em cenários irreais de cheias históricas para amortecer o impacto e ignorando o estresse hídrico agudo do Trecho de Vazão Reduzida (TVR).

A empresa também negligenciou as falhas geológicas da região e os critérios de segurança sísmica na projeção de suas estruturas. Soma-se a isso a falha em não avaliar os riscos reais da reciclagem de efluentes, desconsiderando o perigo de contaminação e enriquecimento da água com cianeto e subprodutos altamente bioacumuláveis, como metilmercúrio, arsênio e antimônio

Outro déficit inaceitável dos estudos reside na superficialidade do Plano de Fechamento de Mina e na minimização do risco de Drenagem Ácida de Mina (DAM). A mineradora aplicou metodologias limitadas que não computaram os extremos climáticos e a alta pluviosidade amazônica, apresentando um plano sem garantias financeiras claras e com previsão de monitoramento insuficiente para passivos que exigirão controle perpétuo.

Os documentos apresentados pela Belo Sun foram omissos ao não dimensionar os efeitos de explosões e ruídos sobre a fauna silvestre e ao desconsiderar as tendências de desmatamento impulsionadas por suas instalações associadas, como o asfaltamento da rodovia Transassurini. Esse profundo vácuo analítico demonstra que a empresa não cumpriu o rigor técnico mínimo exigido para atestar a segurança de sua instalação no território.

O caso do Projeto Volta Grande escancara as contradições do modelo de desenvolvimento imposto à Amazônia. Avaliar o empreendimento isoladamente, em uma bacia que já sofre com o esvaziamento drástico de seu fluxo de água e com a desestruturação socioeconômica deixada por Belo Monte, é um erro metodológico inconcebível. A resistência contínua de indígenas, ribeirinhos, instituições de pesquisa e órgãos de controle demonstra que sem a constituição de uma verdadeira Governança e Cogestão Territorial — que inclua rigorosos estudos de Impactos Cumulativos e garanta poder de veto às populações atingidas —, o Xingu será atingido por um colapso social e ecossistêmico irreversível.

Referências Bibliográficas

BRANDT MEIO AMBIENTE. EIA - Estudo de Impacto Ambiental do Projeto Volta Grande do Xingu. Belo Sun Mineração Ltda. Senador José Porfírio, PA, 2012. 

CAMARGO, M. G. P. de; WAHNFRIED, I. D.; SAWAKUCHI, A. O. . São Paulo; Manaus: USP; UFAM, 11 jan. 2021. 

EMERMAN, S. H. Avaliação da Barragem de Rejeitos, do Uso de Cianeto e do Consumo de Água no Projeto de Ouro Volta Grande Proposto, Pará, Norte do Brasil. Parecer Técnico. Spanish Fork, Utah: Malach Consulting, 2020. Elaborado a pedido da Amazon Watch. 

JGP CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES. Projeto Volta Grande: Estudo do Componente Indígena (ECI) – Terra Indígena Paquiçamba. São Paulo: JGP, fev. 2020. Relatório técnico elaborado para Belo Sun Mineração Ltda. Processo FUNAI nº 08620.19136/2012-40.

PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS). Licença de Instalação LI nº 3698/2026. Processo nº 2015/0000005340. Concedida a: Belo Sun Mineração Ltda. Belém, PA: SEMAS, 14 abr. 2026. 

Visão Geral
Mineração
Estágio da obra
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  • Projeto
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  • Operação
  • Desativação
Licenciamento
  • Nenhum
  • Prévia
  • Instalação
  • Operação
  • Renovação

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