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655 ITENS ENCONTRADOS

Portaria n. 554, de 15/07/96 [designa servidores para receber e julgar propostas para demarcacao de AIs].

Documentos
GAIGER, Júlio Marcos Germany, Pres. da Funai
1996

Portaria n. 560, de 18/07/96 [constitui Grupo Tecnico para levantamentos antropologicos e revisao de parte dos limites da AI Parabubure].

Documentos
GAIGER, Júlio Marcos Germany, Pres. da Funai
1996

Portaria n. 667, de 01/11/96 [declara de posse permanente indigena a AI Panara].

Documentos
JOBIM, Nelson Azevedo, Min. da Justiça
1996

Portaria n. 707, de 30/08/96 [constitui Grupo Tecnico para realizar estudos e levantamentos complementares AI Bau].

Documentos
GAIGER, Júlio Marcos Germany, Pres. da Funai
1996

Portaria n. 710, de 30/08/96 [constitui Grupo Tecnico para estudos e levantamentos complementares Terra Indigena Apyterewa].

Esta Portaria teve o art. 1o. retificado pela Portaria n. 888, de 15/10/96 e publicada no D.O.U. do dia 16/10/96.
Documentos
GAIGER, Júlio Marcos Germany, Pres. da Funai
1996

Projeto de indios - Curso de treinamento em prevencao de DST/Aids : etnia Menbengokre, Kayabi, Apiaka, Munduruku, Panara.

Documentos
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Brasil
1996

Relatorio do GT para estudos complementares sobre a TI Apyterewa.

Documentos
FAUSTO, Carlos (Coord.)
1996

Contestacao da Funai a Acao que lhe move a Comunidade Indigena Panara.

Acompanha carta do advogado Dourival Garcia do INCRA contestando a acao e Acao Declaratoria de Nicola Barbosa de Azevedo da Motta, representante da Uniao (12/05/95).
Documentos
FONSECA E SILVA, Gerardo Wilames, MOREIRA, Ana Maria de Carvalho
1995

Contestacao Judicial da Uniao a acao proposta pela comunidade indigenaPanara.

Acompanha carta do representante judicial da Uniao Antonio Geraldo da Rocha e Oficio n. 014/PG/95 do Procurador - Geral Dr. Marcelo Luis Castro Rodopiano de Oliveira encaminhando a Contestacao.
Documentos
FONSECA E SILVA, Gerardo Wilames
1995

Decisão Processo n. 95.0001396-7, Interdito Proibitório com pedido de Liminar movida por Hélio Salvador Russo e outros.

A Liminar foi indeferida.
Documentos
LARANJEIRA, Alexandre Jorge Fontes, Juiz
1995

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